Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.197 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.) 

Art.197. Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à esquerda quando for manobrar.

Infração - média;
Penalidade - multa.

Constatação: Possível sem abordagem



Quando Autuar:(Cód. 585-11)

1) Veículo que não se desloca com antecedência para a faixa mais à esquerda quando for manobrar para a esquerda.

2) Veículo que converge à esquerda utilizando a segunda faixa da esquerda.

Quando não Autuar:

Na existência de sinalização vertical ou Setas Indicativas de Posicionamento permitindo a manobra.

Manobra realizada sobre marca de canalização, utilizar enquadramento específico: 581-96, art 193

Veículo que não se desloca com antecedência ao entrar/sair de área lindeira, utilizar enquadramento específico: 619-00, art 216

Veículo que não para no acostamento à direita para cruzar a pista ou entrar à esquerda, em vias dotadas de acostamento, no mesmo sentido de direção e sem local apropriado para efetuar a manobra, utilizar enquadramento específico: 597-50, art. 204

Campo Observações: 

Obrigatório descrever a situação observada

Comentários

  1. como proceder na situação em que o condutor é multado (art. 204 ), sem ao menos este haver transitado pelo local em questão no dia e horário consignados no auto de infração?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Não há fórmula secreta. Basta comprovar por qualquer meio de prova que o seu veículo não estava naquele local e data, pode ser feito através de fotos, imagens, comprovantes de pedágios, etc.

      Em matéria recursal tudo é possível.

      Abraço!

      Excluir
  2. Gostaria de saber se deixar de deslocar com antecedência o veículo para faixa mais a direita quando for manobrar?
    Pois fui multado desta forma no art. 197

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Sim, é infração de trânsito, conforme descrito no artigo. Esta infração visa impedir as "fechadas" no trânsito, em que o veículo faz uma conversão à direita quando está na faixa da esquerda,por exemplo. Tal medida visa prevenir acidentes.

      Abraço!

      Excluir
  3. Esse tipo de autuação é válido quando a via não possui sinalização de que uma das faixas é exclusiva para conversão à esquerda e outra exclusiva para conversão à direita? Não acha que a expressão "Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo..." é muito subjetiva, ja que não há parâmetro na legislação de qual seria a distância adequada de manobra antecipada para a conversão?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Certamente. Normalmente o agente autuador tem convicção da consumação desta infração quando muda repentinamente de direção, fazendo uma conversão e "fechando" outro veículo.Ex. veículo está numa faixa central e faz uma conversão à esquerda quando o semáforo fica verde, fechando outro veículo. Esta situação poderia ser evitada se este já estivesse na faixa da esquerda.

      Abraço!

      Excluir
    2. Existe nas aproximações -geralmente vias com mais de uma faixa de circulação- faixas seccionadas e continuas, sta ultima você não pode ultrapassa-la, é ai onde se caracteriza a infração.

      Excluir
  4. Prezado, boa tarde. fui multada da mesma forma.precisava pegar o retorno para o bairro salgada filho. Não havia qualquer placa me avisando sobre a distancia do retorno e a tal pista da direita, e pista de ônibus.
    Qual o motivo para a multa? Não e proibido seguir em faixa de ônibus?

    ResponderExcluir
  5. Prezado, boa tarde. fui multada da mesma forma.precisava pegar o retorno para o bairro salgada filho. Não havia qualquer placa me avisando sobre a distancia do retorno e a tal pista da direita, e pista de ônibus.
    Qual o motivo para a multa? Não e proibido seguir em faixa de ônibus?

    ResponderExcluir
  6. Um exemplo: https://www.youtube.com/watch?v=SIESQL__Ekc

    ResponderExcluir
  7. Bom dia, é possível lavrar a infração sem abordagem no caso de ultrapassagem em faixa continua? fui multado mas não cometi tal infração.Tenho alguma chance em recurso. Inocente provar que é inocente é barra.

    ResponderExcluir
  8. boa tarde.
    fui multado dessa forma.
    nao consegui ir para a faixa da esquerda pois fui fechado por outro carro, sendo assim tive que ir mais pra frente e ficar em cima da faixa... como proceder para defesa?

    ResponderExcluir
  9. Muitas vezes recebo esta multa para pegar a ponte Edson de Godoy, quando é momento de entrar a esquerda os motoqueiros estão fazendo fila e é impossivel entrar com a antecedencia necessária. Qual a melhor forma de recorrer a esta multa?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.