Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.197. Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à esquerda quando for manobrar.
Infração - média;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:(Cód. 585-11)
1) Veículo que não se desloca com antecedência para a faixa mais à esquerda quando for manobrar para a esquerda.
2) Veículo que converge à esquerda utilizando a segunda faixa da esquerda.
Quando não Autuar:
Na existência de sinalização vertical ou Setas Indicativas de Posicionamento permitindo a manobra.
Manobra realizada sobre marca de canalização, utilizar enquadramento específico: 581-96, art 193
Veículo que não se desloca com antecedência ao entrar/sair de área lindeira, utilizar enquadramento específico: 619-00, art 216
Veículo que não para no acostamento à direita para cruzar a pista ou entrar à esquerda, em vias dotadas de acostamento, no mesmo sentido de direção e sem local apropriado para efetuar a manobra, utilizar enquadramento específico: 597-50, art. 204
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada
Art.197. Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à esquerda quando for manobrar.
Infração - média;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:(Cód. 585-11)
1) Veículo que não se desloca com antecedência para a faixa mais à esquerda quando for manobrar para a esquerda.
2) Veículo que converge à esquerda utilizando a segunda faixa da esquerda.
Quando não Autuar:
Na existência de sinalização vertical ou Setas Indicativas de Posicionamento permitindo a manobra.
Manobra realizada sobre marca de canalização, utilizar enquadramento específico: 581-96, art 193
Veículo que não se desloca com antecedência ao entrar/sair de área lindeira, utilizar enquadramento específico: 619-00, art 216
Veículo que não para no acostamento à direita para cruzar a pista ou entrar à esquerda, em vias dotadas de acostamento, no mesmo sentido de direção e sem local apropriado para efetuar a manobra, utilizar enquadramento específico: 597-50, art. 204
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada
como proceder na situação em que o condutor é multado (art. 204 ), sem ao menos este haver transitado pelo local em questão no dia e horário consignados no auto de infração?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirNão há fórmula secreta. Basta comprovar por qualquer meio de prova que o seu veículo não estava naquele local e data, pode ser feito através de fotos, imagens, comprovantes de pedágios, etc.
Em matéria recursal tudo é possível.
Abraço!
Gostaria de saber se deixar de deslocar com antecedência o veículo para faixa mais a direita quando for manobrar?
ResponderExcluirPois fui multado desta forma no art. 197
Olá meu caro,
ExcluirSim, é infração de trânsito, conforme descrito no artigo. Esta infração visa impedir as "fechadas" no trânsito, em que o veículo faz uma conversão à direita quando está na faixa da esquerda,por exemplo. Tal medida visa prevenir acidentes.
Abraço!
Esse tipo de autuação é válido quando a via não possui sinalização de que uma das faixas é exclusiva para conversão à esquerda e outra exclusiva para conversão à direita? Não acha que a expressão "Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo..." é muito subjetiva, ja que não há parâmetro na legislação de qual seria a distância adequada de manobra antecipada para a conversão?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirCertamente. Normalmente o agente autuador tem convicção da consumação desta infração quando muda repentinamente de direção, fazendo uma conversão e "fechando" outro veículo.Ex. veículo está numa faixa central e faz uma conversão à esquerda quando o semáforo fica verde, fechando outro veículo. Esta situação poderia ser evitada se este já estivesse na faixa da esquerda.
Abraço!
Existe nas aproximações -geralmente vias com mais de uma faixa de circulação- faixas seccionadas e continuas, sta ultima você não pode ultrapassa-la, é ai onde se caracteriza a infração.
ExcluirPrezado, boa tarde. fui multada da mesma forma.precisava pegar o retorno para o bairro salgada filho. Não havia qualquer placa me avisando sobre a distancia do retorno e a tal pista da direita, e pista de ônibus.
ResponderExcluirQual o motivo para a multa? Não e proibido seguir em faixa de ônibus?
Prezado, boa tarde. fui multada da mesma forma.precisava pegar o retorno para o bairro salgada filho. Não havia qualquer placa me avisando sobre a distancia do retorno e a tal pista da direita, e pista de ônibus.
ResponderExcluirQual o motivo para a multa? Não e proibido seguir em faixa de ônibus?
Um exemplo: https://www.youtube.com/watch?v=SIESQL__Ekc
ResponderExcluirBom dia, é possível lavrar a infração sem abordagem no caso de ultrapassagem em faixa continua? fui multado mas não cometi tal infração.Tenho alguma chance em recurso. Inocente provar que é inocente é barra.
ResponderExcluirboa tarde.
ResponderExcluirfui multado dessa forma.
nao consegui ir para a faixa da esquerda pois fui fechado por outro carro, sendo assim tive que ir mais pra frente e ficar em cima da faixa... como proceder para defesa?
Muitas vezes recebo esta multa para pegar a ponte Edson de Godoy, quando é momento de entrar a esquerda os motoqueiros estão fazendo fila e é impossivel entrar com a antecedencia necessária. Qual a melhor forma de recorrer a esta multa?
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