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Infração de Trânsito Art.196 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/ luz indicadora, mudança de direção.

Constatação
: Possível sem abordagem



Quando Autuar:( Cód.584-33)

Veículo que não sinaliza com antecedência a manobra de:
• conversão,
• retorno,
• entrada/saída de lote lindeiro.

Quando não Autuar:

.Veículo que não sinaliza a manobra de conversão em entroncamento que tenha uma única direção a seguir. .Veículo que não sinaliza a manobra de saída de lote lindeiro quando a via for de mão única. .Veículo que não sinaliza uma manobra proibida, utilizar enquadramento específico para o movimento realizado.

Campo Observações:


Obrigatório descrever a manobra realizada. Ex.:
“Realizou conversão à direita sem sinalizar.”

Comentários

  1. Se na notificação não tiver descrito o motivo pelo qual foi notificado, pode-se recorrer a essa multa?
    Hoje é 13/08/15 e a notificação do dia 21/05/15 ainda não chegou, pode-se recorrer a essa multa?

    Obrigado.

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  2. Toda multa é passível de recurso, este é um direito de todo cidadão, esta é somente uma das alegações que pode ser posta no recurso, a falta de descrição do ato infracional observado pelo agente de trânsito, muitas vezes as notificações vem somente descrevendo oque consta no artigo da autuação e isto não supri o ato discricional da infração. Defensum Recursos de Multas Ltda (12) 992276425

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  3. a CMTU orgao municipal de Londrina Pr que fez a autuação, na notificação que recebi não consta o campo `observação`o qual deveria descrever a manobra.
    tal campo é obrigatorio? pois não foi certificado como foi feito a manobra motivo da autuação

    obrigado

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  4. Fui multada com falta grave, em um veículo que está em meu nome, mas não é meu e nem era eu que o dirigia, inclusive este msm veículo estava em outra cidade! O que devo fazer?
    Estou desesperada pois mh carteira ainda é permissão!

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    1. Você precisa pedir para o condutor assinar a multa e assumir a pontuação.
      Se você vendeu o carro, deveria ter feit a comunicação de venda do veículo para evitar este problema.

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  5. Recebi duas autuações art196ctb
    Posso devo recorrer? (A mesma
    Alegra dirigir em atenção)

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    1. Tambem recebi uma multa 196 e na minha diz nao indica mudança de direçao como faço para recorer?

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