Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.195 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Esta Resolução foi alterada pela Resolução 497/2014, já atualizado em nosso site!

Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

Infração - grave;
Penalidade - multa.

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar:( Cód.583-50)

Condutor que desobedecer ordem do agente de trânsito relativa a normatização do trânsito em geral, desde que não configure outra infração específica.

Condutor que desobedecer ordem emanada da autoridade de trânsito.

Quando não Autuar:

Se a ordem de parada determinada pelo agente de trânsito for em local onde o controle do fluxo de veículos esteja sendo operado pelo mesmo, utilizar enquadramento específico: 605-02, art. 208

No caso do condutor envolvido em acidente com vítima, deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinado por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV.

Condutor que retirar veículo retido sem autorização do agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 698-00, art. 239
Na recusa da entrega, mediante recibo, dos documentos de habilitação ou CRLV, ou de outros exigidos por lei, para averiguar a autenticidade, utilizar enquadramento específico: 697-10, art. 238

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada: Ex: "Deixar de retirar o veículo estacionado em local permitido quando determinado pelo agente de trânsito."

OBSERVAÇÃO ESPECIAL:


Não caracteriza crime previsto no art. 330 do CP pois o art. 195 do CTB constitui uma infração administrativa. Para caracterização da infração administrativa prevista no art. 195 são necessários 3 pressupostos: 1ª - seja relativa a normatização do trânsito em geral; 2º - que seja emanada da autoridade de trânsito ou de seu agente; 3º - participação em qualquer situação de trânsito, em sentido amplo. A ordem pode ser verbal, escrita, bem como através de gestos e sinais sonoros. 

Comentários

  1. Boa tarde.... Gostaria de saber se no caso de não apresentar o veículo regularizado para vistoria existe um prazo mínimo para tal, por exemplo, 5 dias, e foi autuado após apenas 4? Essa infração seria ainda responsabilidade do condutor? Mesmo se tratando, por exemplo, da questão do uso do Xenon e da suspensão alterada?
    Desde já, grato pelo atenção.
    Att.

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    1. O prazo, quando do recolhimento do seu crlv (quando a irregularidade não puder ser sanada no local), é dado pelo agente de trânsito em documento próprio. O lancamento da autuação é possível em até 5 dias. Desobedecer ordem é infração de responsabilidade do condutor. Xenon é outra infração: conduzir veículo com equipamento do sistema de iluminação alterado . Suspensão alterada é outra infração: conduzir veículo com alteração de característica.

      Abraço!

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  2. Boa tarde novamente...
    Por um lapso esqueci de mencionar, quanto ao Campo Observações referido, não seria §2º do art. 270 do CTB?
    Att.

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    1. O preenchimento do campo observações é de livre preenchimento, neste caso, deve ser preenchido com a situação observado pelo agente.

      O 270 par.2 foi o procedimento que provavelmente foi adotado pelo agente de transito.

      Abraço!

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  3. Agradeço os esclarecimento!!!
    Descobri a pouco o site, porém podem ter certeza que ainda irei questioná-los bastante e sempre elogiar o conteúdo, pois é de grande valia a todos os cidadãos.
    Att. GR

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  4. com devo fazer meu recurso dpara defesa de multa do artigo 195 do CTB??

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    1. Olá meu caro,

      Não fazemos recursos.

      Abraço!

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    2. Você pode até fazer um recurso, mas confesso que nunca, jamais ouvi falar em uma multa que tenha sido retirada após o recurso.

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  5. OS AGENTES DE TRANSITO PODEM FAZER BLITZ?

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    1. Olá meu caro,

      Antes desta resposta, devemos considerar alguns aspectos a seguir.

      1) Constituição Federal , Art.144
      § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
      I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
      II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus AGENTES DE TRÂNSITO, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014).

      CTB
      Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
      I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições
      VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

      Mesmo com a Emenda Constitucional nº 82,o reconhecimento da carreira dos agentes de trânsito, nos Estados e nos Municípios é independente da atuação das Polícias Militares, na fiscalização de trânsito, que continua sendo junto ao trabalho dos agentes de trânsito próprios de cada órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário, nos termos de convênio firmado, como estabelece o artigo 23, III, do CTB.

      Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

      III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

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    2. Para a nossa resposta, reafirmamos a nossa posição de acordo com o entendimento do Prof.ULYVER MODESTO DE ARAUJO, Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP:

      "A concessão de poder de polícia aos agentes de trânsito

      A EC 82/14 NÃO CONCEDE poder de polícia aos agentes de trânsito, simplesmente porque ELES JÁ POSSUEM este poder, que é instrumental a toda a Administração pública, como forma de limitação dos direitos individuais, em prol do interesse coletivo, como se depreende da própria definição de fiscalização, constante do Anexo I do CTB, bem como das competências determinadas aos órgãos fiscalizadores do Sistema Nacional de Trânsito.

      Assim prevê o Anexo I: “FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código”.

      Aliás, diferentemente do que alguns imaginam, poder DE polícia não se confunde com poder DA Polícia; porquanto este é específico da Instituição policial, enquanto aquele é inerente a toda a Administração pública (o conceito legal, inclusive, encontra-se em legislação externa ao campo da Segurança pública, especificamente no artigo 78 do Código Tributário Nacional)....(...) a PM continua exercendo a prevenção criminal, por meio da sua ostensividade, e a repressão imediata dos crimes constatados (inclusive para os delitos ocorridos na utilização da via pública); por outro lado, não caberá aos agentes de trânsito invadirem a competência constitucional das Polícias Militares, não lhes cabendo ações próprias de polícia, como a busca pessoal ou veicular, à procura de armas e drogas (a qual tem como base o Código de Processo Penal, em seu artigo 244, quando fundada suspeita), ou a “perseguição” ou prisão a criminosos (ressalvada a possibilidade de qualquer um do povo prender quem esteja em situação de flagrante delito, nos termos do artigo 301 do CPP).".

      CTB
      Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

      Abraço !

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  6. professor o art. 24 fala que aos agentes municipais (marronzinho/amarelinho) é competência por infrações de circulação, estacionamento e parada e a polícia militar por "fiscalização". só pra esclarecer pela lei então os agentes municipais não podem solicitar a parada do veículo para "fiscalizar" (pedir documento) ? por ser competência da policia militar (poder de polícia)?

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    1. Olá meu caro,

      Pode sim. Tudo relativo a Trânsito pode ser feito pelos agentes de trânsito municipais, desde possuam competência para a infração ou que estejam devidamente credenciados para esse fim. Os agentes de trânsito já possuem o Poder DE POLÍCIA administrativa de trânsito, por isso podem solicitar documentos ao condutor.

      CTB
      Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
      I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições
      VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

      O que não pode ser feito pelos agentes de trânsito? exercer o poder DA POLÍCIA.

      - Revistas no veículo, busca pessoal, procura de armas e drogas no veículo, entre diversas outras competências constitucionais do poder DA POLÍCIA.

      Abraço!

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  7. À necessidade de convênio firmado com o estado para que os agentes de trânsito possam fazer blitz, uma vez que documento vencido é de competência do estado ?
    Se não tiver o convênio não pode ?


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    1. Olá meu caro,

      Se a infração foi CNH vencida, a competência é ESTADUAL e RODOVIÁRIO.

      Executivo Rodoviário Da União = DNIT
      Executivo Rodoviário do Estado = DER / DAER( no RS - Departamento autônomo de estradas e rodagem)
      Executivo Rodoviário do Município = Órgão Rodoviário Municipal.

      Se o órgão não tem competência, deve haver o convênio sim. No caso das Polícias Militares dos Estados, por exemplo, ao fazer o convênio com o Estado ou município, ganham um bloco de autuações do órgão conveniado.

      Sem convênio, se o órgão não for competente, não pode.

      Abraço!

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  8. Boa noite! Eu recebi uma multa numa via em que é mão unica, e a via sai numa rodovia federal. No caso eu estava na faixa da direita e então liguei as setas do veiculo, isso mais ao final da via, mas ainda em faixa tracejada, e entrei na faixa da esquerda, então o agente de transito apitou, eu abaixei o vidro, e ele me disse para mim sair da esquerda e seguir pela direita, então respondi que SIM, mas continuei na esquerda, como não existe ato ilegal. Então ele aplicou-me uma multa por DESOBEDECER ORDEM DA AUTORIDADE/AGENTE DE TRANSITO e outra por DEIXAR DESLOCAR C/ANTECED VEÍC P/ FAIXA MAIS À ESQ QDO MANOB. Eu conseguiria recorrer dessas duas multas? Lembrando que nunca tive multa na minha vida, depois de 10 anos dirigindo.

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    1. Olá meu caro,

      Com relação à infração 1:

      Mesmo que não haja ato "ilegal", deve haver um compromisso do condutor em obedecer as ordens emanadas pelos agentes da autoridade de trânsito. Muitas vezes o condutor não sabe o motivo daquela orientação.Por exemplo: Pode haver logo à frente uma situação de risco à segurança naquela faixa de circulação ou pessoas atravessando a via, ou até mesmo uma situação de acidente, com interdição parcial de faixa. Portanto, se o agente orientou a seguir por determinada faixa, esta orientação deve ser obedecida pelo condutor.

      Assim diz o Código de Trânsito:

      Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

      Infração - grave;
      Penalidade - multa.

      Portanto, o agente agiu corretamente.

      Com relação à infração 2 - Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

      Infração - média;
      Penalidade - multa.

      Deve ser aplicado quando o condutor está na faixa da direita e faz uma conversão à esquerda(ou vice-versa) em uma pista com 2 faixas ou mais de circulação. "cruzando a pista", às vezes dando uma "fechada" em outros veículos. Não ficou muito claro o seu relato, mas se houve uma dessas situações, o auto foi feito corretamente.

      Abraço!

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  9. fui multado por desobedecer as ordens emandadas por estar passando em uma rua em que iria ter uma procissao nos proximos minutos porem a rua não estava fechada e na multa a unica coisa que foi escrita era DESOBEDECER AS ORDENS EMANDADAS e foi dada para que eu assina-se sem especificar o motivo, posso recorrer da multa? no momento da autuação nao concordei mais assinei porque precisava seguir.

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    1. Olá meu caro,

      Possivelmente houve um erro de enquadramento, caso a rua estivesse fechada com cones ou qualuquer outra sinalização, por exemplo.

      Art.209. Transpor bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares.

      Infração: Grave
      Penalidade: Multa

      Constatação: Possível sem abordagem

      Quando Autuar: ( Cód.606-81)

      Veículo que transpor bloqueio realizado por agente.

      Em bloqueio, estando ou não o agente junto a ele, e sinalizado com: .cone, cavalete e demais dispositivos de uso temporário, complementados ou não com placas de sinalização; .viatura em caráter provisório ou emergencial.

      Se a rua não estava fechada com sinalização e se não houve ordem do agente da autoridade de trânsito, não há que se falar em infração de trânsito...

      Abraço!

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  10. Boa tarde,
    Eu levei esta multa e mais a multa de condutor sem cinto se segurança.
    Porem estas multas foram me dadas da seguinte forma:

    Eu estava transitando por uma via de baixa velocidade (ruas de praia), quando entao havia 1 carro parado e 1 PM proximo a ele, o mesmo pediu que eu fosse mais devagar, e eu o fiz. Reduzi a velocidade e continuiei. Logo após 1 minuto vi que uma viatura veio atras de min, me mandaram parar e eu parei o carro.
    Fizeram uma abordagem forte e no final me pegaram com uma quantidade de maconha, fui atuado por isto e devo me apresentar no forum para responder o processo.

    Após toda a abordagem, no final eu recebi as 2 multas que mencionei (desobedecer ordem de parada e condutor sem cinto).
    Porem a todo momento eu estava com cinto de segurança e assim que os PM solicitaram que eu parece-se o carro eu parei.
    Porem quando o PM havia solicitado que eu reduzi-se a velocidade eu havia visto apenas 1 PM, durante a minha abordagem haviam 3 PM, possivelmente um deles possa ter pedido que eu parece o carro no momento em que outro PM solicitou que eu reduzi-se a velocidade, porem durante toda a abordagem eles não me falaram nada disto e quando questionei eles nao esclareceram as duvidas por motivos óbvios.

    Eu estava com mais 2 pessoas no carro, essas pessoas podem afirmar que em nenhum momento foi desobedecida uma ordem de parada e que a todo momento eu estava de cinto.
    É possivel recorrer estas multas contato a historia acima?

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    1. Olá meu caro,

      Sobre a parte de trânsito, cada caso é diferente um do outro, não existe fórmula secreta. Tudo vai depender da interpretação da JARI ( junta recursal) acerca dos sinais do agente, do preenchimento do campo observações acerca do que foi observado e outros fatores.

      Boa Sorte!

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  11. Eu transitava numa rodovia estadual e passei por um posto da Polícia Rodoviária. O policial fez sinal para que eu parasse, mas logo à minha frente estava uma moto, que encostou quando viu o sinal do policial. Achei que o sinal tinha sido pra ele e segui normalmente.
    Algum tempo depois chegaram duas multas, uma por desobedecer as ordens da autoridade e outra por não utilizar a faixa da esquerda ao entrar na rodovia, só que eu não entrei na rodovia, eu já estava seguindo por ela. É possível recorrer das duas multas?

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    1. Olá meu caro,

      Recorrer é possível, uma vez que é um direito do cidadão exercer o seu direito de defesa. Agora, se ela será atendida é que é a questão. É uma situação relativa, onde deverá ser observado o que foi relatado no auto de infração. Abraço!

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  12. Gostei muito de seus esclarecimentos e gostaria de fazer um comentário a respeito do art. 195 do CTB -"Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.". Este artigo 195 é genérico e se a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO não especificar qual a ordem fora desobedecida, bem como qual o agente de trânsito que deu a ordem é possível sim a DEFESA PRÉVIA e posteriormente o RECURSO à JARI, pois a falta destes elementos cerceia o direito de defesa do condutor e ferem os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Como pode o condutor que não foi parado em uma fiscalização de trânsito e não assinou auto de infração defender-se de ordem genérica que não sabe se descumpriu?

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    1. Olá meu caro,

      Deve ser descrito no campo observações do AI, obrigatoriamente, qual a ordem que não foi acatada. Lembrando que esta ordem deverá ser relativa às normas de circulação e de trânsito.

      Ex. Condutor desobedeceu ordem de parada mediante gesto regulamentar de braço e dois silvos breves, evadindo-se do local.

      Como você percebeu, uma ordem pode ser dada mediante gestos do agente ou mesmo mediante silvos de apito do agente da autoridade de trânsito. Cabe perfeitamente o auto de infração sem abordagem, pois existe regulamentação no CTB relativa à ordem de parada mediante estas modalidades.

      Quanto ao condutor não assinar o auto de infração, este é válido para todos os efeitos.

      CTB Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
      VI - assinatura do infrator, sempre que possível(...)

      Ressaltamos inicialmente que esta infração(administrativa) ocorre em decorrência de uma não obediência a uma norma de trânsito. Pois se a desobediência é em relação a uma ordem geral, que não está relacionada ao trânsito, cabe o enquadramento no Código Penal. Desta vez, não mais como condutor, mas de um cidadão comum:

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

      Isso não quer dizer que a infração administrativa elide a aplicação de uma sanção penal.

      Ex; Policial dá ordem a um condutor que retire o seu veículo que está bloqueando a via em uma curva, com grande possibilidade de causar um acidente de trânsito, e este se recusa.

      Abraço!

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  13. Recebi uma notificação sobre isso, mas eu não fiz nada contra agente nenhum !
    no horário descrito eu nem estava perto de meu carro !

    Achei um absurdo receber uma notificação dessas, e imagino que NADA que eu colocar como defesa prévia vai eliminar a multa.
    Ou estou enganado ?

    abração !

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    1. Olá meu caro,

      É direito de qualquer cidadão pode exercer seu direito de defesa.

      Boa sorte!

      Abraço!

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  14. Quando o marronzinho multa por estacionar em local proibido ele não deve deixar uma notificação em seu veículo? Ou somente chegando a autuação via correio já é valida a multa?

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    1. Olá meu caro,

      O fato do agente de trânsito deixar a notificação no veículo é mera gentileza. Não é necessário tal medida, visto que o condutor estava ausente.

      AI Válido, procedimento correto.

      Abraço!

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    2. E quando o condutor estiver presente dentro do veiculo deve notificar ou informar que ele não pode permanecer ali, o agente pode multar sem parar a viatura para saber o que esta acontecendo?

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    3. Boa tarde, e quando o o condutor estiver dentro do veiculo deve ser comunicado? O agente pode multar sem parar a viatura e ver oque realmente esta acontecendo? Tipo problema mecanico,mal estar do condutor?

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    4. Olá meu caro,

      Tecnicamente sim, poderá ser notificado sem abordagem. No entanto, as razões da não abordagem deverão estar descritas no campo observação para que o condutor saiba o motivo e possa contestar em sua defesa.

      Ex. Veículo estacionado ao lado de placa R-6C (proibido parar e estacionar). Condutor não abordado em virtude de viatura em deslocamento de urgência para atender acidente.

      Abraço!

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  15. Bom dia, fui autuado por ultrapassar semáforo vermelho, porém, em obediência ao agente de transito que se encontrava na via sinalizando aos motoristas para que seguissem em frente, mesmo com semáforo vermelho, vi que estava vermelho, porém obedeci à ordem do agente e passei. Agora, como justificar o recurso? O agente tem fé pública, a minha palavra, de nada vale contra a dele. Se não sigo sou multado por desobediência, como várias pessoas aqui, se sigo sou multado por ultrapassar no vermelho, difícil essa ein? Obrigado.

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    1. Olá meu caro,

      Assim diz o CTB no seu Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

      I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
      II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
      III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

      Logo, se tinha um agente de trânsito no local , deverá seguido às ordens do agente. Seu procedimento foi correto.

      Abraço!

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    2. Meu carro foi parada em uma rodovia o agente rodoviário nos atuou devido o vidro está trincado, apreendeu documento ee e teríamos que apresentar o carro com vdro consertado naa polícia rodoviária até 27/07 porem so consegui ir no dia 28/07 o documento ja não estva mais guarda inf que teriaaaa que aguardar para pegar no Detran dias depois chegou uma notificação código da infração 5835 artigo da lei 195 com data de 28/07 fiquei sem entender . a data da notificado 11/08

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    3. Olá meu caro,

      Entendo que se houve um prazo para regularização e você não cumpriu, você, em tese, teria desobedecido uma ordem da autoridade de trânsito ou de seus agentes, para apresentar o veículo regularizado no tempo estipulado. Este é o entendimento dos DETRAN´s

      Por isso foi feito o auto de infração, com data subsequente, após o descumprimento, assim que chegou o seu documento ao DETRAN.

      Abraço!

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  16. Meu marido tomou uma multa por não obedecer ordem de parada de GM , mas ele parou na hora , o que eu escrevo no papel para recorrer .Obrigado

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    1. Olá minha cara,

      Se o auto de infração foi feito com abordagem, certamente houve parada do condutor. Veja o que foi escrito no campo observações do auto de infração e caso se sinta injustiçada, entre com o recurso alegando as suas razões.

      Abraço!

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  17. Bom dia. Meu esposo recebeu uma autuação de infração de trânsito por desobedecer a ordem de agente. Nesta noite meu marido falou que não viu o agente. E convenhamos não tem como não ver essas criaturas com a roupa "amarelo cega qualquer um". Principalmente em uma rua em que não tem um ser vivo para passar. Será possível que há agentes trabalhando de má fé? Como podemos confiar nessas pessoas? Quanto é a estimativa de quanto terei que pagar poe essa infração?

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    1. Olá minha cara,

      Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

      Infração - grave;
      Penalidade - multa.

      Agentes de trânsito não são criaturas, são pessoas concursadas que organizam e fiscalizam as normas de trânsito para proporcionar a segurança viária coletiva. Não usam roupa, mas uniforme que certamente possuem refletivos justamente para que os condutores os vejam e obedeçam as ordens dos agentes. Não há estimativa de valor da multa, o código de trânsito é uma Lei Federal. Para as infrações de natureza grave o valor é de R$127,69.

      Abraço!

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  18. No dia 06/08 fui multada por não utilizar o cinto de segurança, e no dia 18/08 fui multada novamente pelo mesmo motivo, tem como anular uma das multas, visto que são pelo mesmo motivo e no mesmo mês? Seria válido recorrer?

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    1. Olá minha cara,

      De forma alguma. São duas infrações em datas diferentes. Não vamos esperar a terceira vir né? :)

      Cinto de segurança salva vidas.

      Abraço!

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  19. Boa tarde,
    Levei 2 multas:
    195 - desobedecer as ordens emanadas da autorid compet de transito ou de seus agentes.
    220 INC II - deixar de reduzir a veloc onde o transito esteja sendo controlado pelo agente.

    detalhe: cada multa em uma rua (que não passei), e que pela ordem cronológica, sugere que estaria andando na contra mão.

    Agora o que aconteceu neste dia, é que estava andando numa via expressa vazia a noite, quando um guarda saiu de repente de trás de um carro (no cruzamento) e parou na minha frente, me obrigando a parar.
    Fiquei assustado e ainda como foi muito em cima e de repente, freei com tudo e talvez tenha dado uma buzinada pois achei que poderia não dar tempo de parar. Com sorte consegui parar pois ele nem se mexeu e continuou na minha frente.

    Os locais das infrações são 2 ruas que seriam logo a frente deste ocorrido, mas na direção oposta que eu entrei de fato.
    Nao faz sentido nenhum as multas. E se eu tivesse agido conforme as multas que levei, teria passado por cima do guarda que parou na minha frente.

    No minimo isto é um abuso de autoridade, nunca esperava receber uma multa dessas, ainda mais duas, ele estava lá para organizar o transito (que nem existia) ou aplicar multa aleatória?
    Como faço para recorrer?
    Obrigado

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    1. Olá meu caro,

      Situação difícil de ser analisada, justamente pelas circunstâncias que ocorreram. Poderia ser que vc estivesse distraído e percebeu que o agente estava à sua frente quando já estava bem próximo (hipótese). A melhor forma de analisar a situação seria pelo próprio campo observações que foi colocado nos autos. Não confunda abuso de autoridade com erro administrativo (se houve). Você disse "guarda', logo, o agente fiscalizador era policial. Pois bem, muito óbvio que o interesse da fiscalização não era "organização do trânsito" justamente porque não havia veículos no local, conforme disse, mas fiscalização policial.

      Como disse, difícil opinar nestes casos devido às circunstâncias que não termos conhecimento.

      Abraço!

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  20. Boa Tarde!
    Ao passar por uma blitz, o policial vez sinal para parar mas não sei se era para mim ou o carro do lado e segui em frente tranquilamente. Não houve perseguição ou atuação qualquer. Mas mesmo assim posso receber alguma notificação caso seja para eu ter parado?

    Obrigada.

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    1. Olá meu caro,

      Há possibilidade sim de você ser autuado, na dúvida, pare o seu veículo.

      Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

      Infração - grave;
      Penalidade - multa.

      Abraço!

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  21. sou taxista e fui multado varias vezes no mes pelo mesmo agente, no mesmo local. Isso caracteriza perseguicao?

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    1. Olá meu caro,

      Certamente esta infração seria de estacionamento em local proibido em caso de não remoção do veículo. Perseguição não seria o termo mais adequado, pois houve as infrações. Se o órgão julgador considerar que são infrações sucedâneas, as autuações são anuláveis, caso contrário, não.

      Abraço!

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  22. bom dia. gostaria de saber se é válido o guarda multar sem parar o veiculo. a situação foi o seguinte, eu andava com a documentação do veiculo atrasada para na avenida, o guarda anotou a placa, mas momento algum me parou, em alguns dias depois chegou uma notificação, alegando este motivo que eu trafegava em determinada avenida com documentação atrasada. isso é passivo de multa?

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    1. Olá meu caro,

      A infração de licenciamento vencido somente poderá ser feita mediante abordagem do condutor, conforme a Resolução CONTRAN 561/2015. No entanto, antes do lançamento desta resolução, até 24/11/2015, alguns estados conseguiam autorização mediante consultas ao DENATRAN para lavrar o auto sem abordagem , como no estado de SP. Após o lançamento da Resolução, 24/11/2015, obrigatoriamente com abordagem.

      Abraço!

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  23. Boa Tarde.O meu caso, fui parado na rodovia por um Agente Rodoviário recolheu meu documento, disse que eu estava com alteração e modificação de caracteristicas do veiculo, me deu um prazo de 10 dias para regularizar, com o mesmo original. Corri atras fiz o procedimento (Autorização, Laudo do motor,Certificado de CSV)para emitir um novo documento chegou com Dias após, mais mesmo tudo certo chegou uma multa enquadrando nesse Art°195 e outra notificação de Modificação de Caracterisca.É correto eu Recorrer...


    Estou Com essa Duvida, se possivel me ajude !

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    1. Olá meu caro,

      Se você ultrapassou o prazo estipulado pelo agente (10 dias), em tese, você desobedeceu ordem da autoridade de trânsito (aquela que o agente representa), por isso que recebeu o auto do art.195. Com relação ao auto de alteração de característica, correto também, pois a infração é composta da PENALIDADE + MEDIDA ADMINISTRATIVA. A penalidade é a multa e a medida administrativa foi a retenção do veículo (documento) até o saneamento da irregularidade.

      Abraço!

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  24. O agente de trânsito alega que desobedeci uma ordem de parada. Ocorre que os sinais de parada são regulamentos em lei (ou não ?). Dessa forma, ele pode alegar que deu ordem de parar sem descer da viatura ?

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    1. Olá meu caro,

      A ordem de parada pode ser feita mediante gestos, sinais sonoros (Anexo II CTB) ou até mesmo de dentro de uma viatura. A resposta é SIM, a ordem poderá ser feita mediante gestos de dentro da viatura. Para chamar a sua atenção, ainda poderá usar os farois do veículo, sirene ou outros meios que assegurem a sua ciência.

      Abraço!

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  25. Recebi uma notificação por transitar em uma rua de sentido único. Entrei com recursos e comprovei com fotos que a rua não tem a sinalização, conforme preceitua o CTB. Entretanto, na observação do recurso indeferido, colocaram que não obedeci a ordem do agente de trânsito.Eu me pergunto: como ver uma ordem de um agente que está dirigindo uma viatura ? Ele não teria que estar na via para dar a ordem ? Há alguma exigência sobre isso ?

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    1. Olá meu caro,

      Vide resposta anterior. No entanto, no seu caso, a justificativa não está condizente com o enquadramento do auto. Desobedecer ordem é uma infração, transitar pela contramão em uma rua de sentido único de circulação é outra.

      CTB Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

      Abraço!

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  26. boa tarde!
    Recebi duas multas: Artigo 195 e 190.
    Está correto?
    Condutor que desobedecer ordem do agente de trânsito relativa a normatização do trânsito em geral, desde que não configure outra infração específica.
    Obrigado!

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    1. Olá meu caro,

      SIM. Esta justificativa que você citou se aplica , mas em outra situação. A infração do Art.195 é uma norma geral de desobediência administrativa de trânsito, pois se houver outra infração tipificada no código de trânsito, esta deverá ser aplicada (princípio da especialidade). Desse modo, a infração do Art.195 deverá ser aplicada de forma subsidiária. A ordem deverá ser relativa a uma normativa de trânsito. Dado ordem a condutor para reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança e o mesmo não reduziu. Neste exemplo, existe um enquadramento específico do Art.220 II
      do CTB, logo, não deverá ser aplicado o enquadramento do Art.195 do CTB.

      As infrações dos Arts 195 e 190 são concomitantes, são concomitantes aquelas em
      que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra, podendo ser lavrados os dois autos de infração.

      Abraço!

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  27. E quando além de desobedecer a ordem de parada, o condutor abandona o veículo, cabe aí além da multa o reboque pelo abandono do veículo?

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    1. Olá meu caro,

      SIM. Se o veículo estiver prejudicando a circulação pública, em situação de risco ou cometendo infração de trânsito, cabe o guincho, ficando as despesas deste a cargo do proprietário.

      Abraço!

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  28. Boa noite quantos pontos são por desobediência de parada?

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  29. Boa noite! Recebi duas notificações, dia 24/02/2016, referente a duas infrações cometidas dia 12/01/2016 1ª conversão proibida e a 2ª por desobedecer ordens de autoridade de trânsito ou agentes. Reconheço a 1ª infração e contesto a 2ª pois não houve advertência por parte dos agentes, pois estou atenta aos sons sonoros que os mesmos possam emitir. Justifico o erro da conversão devido a uma consulta por ordem de chegada no qual posso comprovar por meio de receitas e prontuários médicos, já que dias antes havia procurado o pronto atendimento e no dia do ocorrido estive em observação. Por fazer tratamento para combater a ansiedade, que também posso comprovar com laudo médico, como posso reverter essa situação e evitar a pontuação na CNH? Ressalto que o órgão emissor da notificação é de esfera municipal?

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    1. Ola meu caro,

      Deverá ser visto o que foi escrito no campo observações do auto, para que você possa subsidiar a sua defesa. Afinal, Qual foi a ordem que caracterizou a desobediência? Se foi somente por esta infração de conversão só há uma infração, a primeira. Talvez o agente teria visto que você ia convergir, disse não a você com o dedo e você foi mesmo assim (hipótese). De qualquer forma, o fato deverá ser escrito no campo OBS. do auto. (obrigatório - Res. CONTRAN 561/2015)

      Abraço!

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  30. Boa tarde o agente de transito pode fazer perseguição em suas viaturas caracterizadas ex. Se um condutor estar transitando sem capacete ou fazendo manobras perigosas o gente pedir pra para e o condutor não Pará os agentes de trânsito pode perseguir o condutor e qual amparo legal e se pode responder por algum crime.?

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    1. Olá meu caro,

      A viatura deverá estar sempre caracterizada para uma fiscalização de trânsito ( REs CONTRAN 371/2010). A recomendação é que não faça a abordagem.

      Abraço!

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  31. Bom dia!
    Recebi duas notificações de infrações diferente no mesmo dia e local, porém, uma tem o horário 17:23 e a outra 17:24, como proceder nessa situação?

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    1. Olá meu caro,

      Depende de quais infrações estamos falando. Há possibilidade SIM do condutor cometer tais infrações neste período de tempo. Ex. Numa rodovia, em um minuto o veículo pode percorrer 2km ! Infração 1) Excesso de velocidade, infração 2) Não dar preferência de passagem, infração 3) estacionar em local proibido. Etc.

      Abraço!

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  32. O que significa essa notificação abaixo?
    606 - TRANSPOR,S/ AUTORIZACAO, BLOQUEIO VIARIO C/ OU S/ SINALIZ (ART 209 )

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    1. Olá meu caro,

      Possivelmente algum local com circulação proibida (ex com cones de sinalização), que você transpôs.

      Abraço!

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  33. tenho uma duvida , levei 3 multas no mesmo dia pelo mesmo agente de transito aqui em Londrina porem exixte uma divergencia na sequencia das multas a primeira com final xxxx857 foi por uso de celular ás 15:00 hrs na avenida Inglaterra sendo que nem celular eu tenho , a segunda xxxx858 foi por avanço de semaforo às 17:00hrs na av 10 de dezembro e a ultima com final xxx859 falta de cinto de segurança na avenida Inglaterra as 15:00 hrs todas pelo mesmo agente de transito .Isso naoqualifica como perseguiçao pessoal , tendo em vista a sequencia das multas seem divergentes quanto o horario e local ?

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    1. Olá meu caro,

      Auto 1: 15:00hs - Celular
      Auto 2: 15:00hs - Cinto

      Auto 3: 17:00hs - Semáforo

      Os autos 1 e 2 foram na mesma situação, você estava indo para algum lugar. O Auto 3 possivelmente você estava voltando de algum lugar. Primeiro é importante notar se realmente vc passou por estes lugares, veja os horários. Cinto de segurança, se auto-avalie - Você sempre usa? ou às vezes?

      Não vejo perseguição, são autos possíveis de serem lavrados.

      Você é quem sabe das respostas das perguntas acima.

      Abraço!

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  34. ola boa tarde!
    na cidade em eu resido, não existe sinalização nas ruas sinais de transito, nem asfalto algumas ruas são bloquetadas, os agentes do DETRAN pode fazer blitz em cidade assim? e eles podem ficar escondidos e perseguir e derrubar motociclista? por favor me responde se isso e permitido por lei?

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    1. Olá meu caro,

      CTB Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

      Ou seja, se a infração depender de sinalização, ex. estacionar em local proibido. Obviamente que não poderá ser fiscalizada esta infração, muito menos autuado o condutor. No entanto, isso não dá o direito do condutor não ser fiscalizado em outras situações, como dirigir sem possuir habilitação, visto que se trata de uma via pública - pode e deve ser fiscalizado.

      Quanto às demais condutas, não comentaremos, visto que nosso interesse é somente na legislação de trânsito.

      Abraço!

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  35. Olá,recebi uma atuação de desobedecer as ordens emanadas de parada, por não parar no devido momento que anunciadas, estava transitando quando uma viatura foi para tras do meu veiculo e ligou o giro-flex, como estava na faixa da direita e no limite nem dei muita importancia por ver viaturas transitando com as luzes acesas, estava com o som um pouco alto porem os vidros fechados, quando achei ter ouvido algo abaixei e ouvi um sinal da viatura, dei sinal de parada porem parem alem de onde deveria, num local iluminado e com pedestres, ao contrario de onde ele me deu o sinal onde tinha falta de iluminação e ninguem por perto OBS( na mesma avenida, porem um pouco mais distante de onde me deu o sinal para a parada uns 200 metros)

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    1. Olá meu caro,

      Tecnicamente você cometera a infração, apesar da sua intenção de parar em um local mais seguro. Desobedeceu uma ordem do agente da autoridade de trânsito em parar o veículo naquele local determinado.

      Abraço!

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  36. Olá bom dia, deixar o condutor de desligar o som de seu veículo, por determinação do Agente de Trânsito veículo este parado em via pública, pode configurar desobediência a ordem emanada por agente da autoridade de Transito, Art 195 do CTB ?
    Ex: Jovens parados nas praças com som veicular ligado em alto volume.

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    1. Olá meu caro,

      Perfeitamente possível. Se o veículo estiver em via pública, estacionado, está em trânsito, podendo sofrer as penalidades e medidas administrativas previstas no CTB. Veja a definição de trânsito do CTB.

      CTB Art. 1 § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, ESTACIONAMENTO e operação de carga ou descarga.

      Extra CTB, ainda poderão ser aplicadas as disposições da Lei de Contravenções Penais:

      Perturbação do sossego público – DL3688/41.

      Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
      III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

      Portanto, muito cuidado.

      Abraço!

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  37. Boa tarde, em qual momento o agente de trânsito pode dar voz de prisão a um condutor por desobediência a ordem legal de funcionário público? Existe caso específico?

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    1. Olá meu caro,

      Se a desobediência é relativa a uma normativa de trânsito, trata-se apenas de uma infração do Art.195 do CTB. Segundo o STF "não há crime de desobediência do código penal quando a inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à punição administrativa". Neste caso, o condutor desobediente é multado e não preso.

      Ex 1. Condutor que se recusa a entregar a documentação (Apenas infração de trânsito)

      Não me vem à mente uma situação específica de uma ordem do agente de trânsito que possa ser enquadrada no código penal.

      No caso de policiais que são agentes da autoridade de trânsito fica bem mais fácil, ex. PM conveniados e PRF.

      Ex 2. Agente de trânsito policial solicita que os condutores coloquem a mão na cabeça para uma busca pessoal, mediante fundada suspeita. (em caso de negativa, é desobediencia do código penal), pois não se trata de normativa de trânsito.

      Abraço!

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  38. Boa tarde me tirem uma dúvida moro em uma rua que a via e de mao unica agora chegou uma multa para mim posso recorrer pois acho q não estou errado no dia tava tendo um desvio na mesma onde todos os veículos tinham q passar por minha rua

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  39. Deixei minha moto na vaga de carro, quando voltei o policial estava lá, porem quando perguntei se ele tinha me multado ele disse que ainda não, posso confiar ou será que ele me multou e não disse?

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  40. Olá, parabéns pelo excelente trabalho, segunda vez que peço-lhes auxílio. Gostaria de saber se Guardas Municipais podem solicitar documentos a condutores, e quais procedimentos devem adotar em caso de flagrante de embriaguez.Obrigado, muito útil e valoroso o trabalho de vocês.

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    1. Olá meu caro,

      Perfeitamente possível. Guardas Municipais podem fiscalizar e aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito.


      "Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias". Fonte STF.

      Em caso de flagrante de embriaguez, seria bom se você adquirisse o nosso MANUAL TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, neste manual há todos os procedimentos a serem tomados, nos mínimos detalhes.

      Abraço!

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  41. O Policial Rodoviário Federal, ao me parar tem por obrigação informar que estou sendo autuado? E em caso dele me parar e me autuar por uma suposta irregularidade ele tem que obrigatoriamente pegar minha assinatura?

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    1. Olá meu caro,

      Não há obrigação, mas é recomendável que o agente informe esta situação.

      A única obrigatoriedade é do órgão em expedir a notificação de autuação em até 30 dias. Também não há necessidade de pegar a assinatura do autuado.

      CTB Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

      VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

      Abraço!

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  42. boa tarde, estacionei meu veiculo em local de carga e descarga, mas qnd chegou a multa estava o art 195 desobecer a autoridade de transito. como proceder no recurso?

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    1. Olá meu caro,

      Será que foi esta mesma a situação ocorrida? veja o que esta escrito no campo observações.

      Abraço!

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  43. Ola! Passei por uma blitz e o policial fez gesto com a mão, movimentando-a para cima e para baixo, como sinal de reduzir velocidade. Eu reduzi, mas continuei andando e depois ele nao fez mais nada e eu passei. Esse gesto pode ter sido para eu parar?? Como saber se é para parar ou nao? Obrigada.

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  44. Ola , Bom dia !
    No dia 30/07 um viatura de policia rodoviario me solicitou a parada da motocicleta me fechando e quase me colidi em outro veiculo, depois disso acabei me evadindo do local pois o motivo é que não tenho a CHN, ele vieram atrais de mim por algum tempo mais conseguir realizar a fuga deles . Minha pergunta é ... Quais são as multas que ele pode me conduzir ? valores ???

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  45. Ola , Bom dia !
    No dia 30/07 um viatura de policia rodoviario me solicitou a parada da motocicleta me fechando e quase me colidi em outro veiculo, depois disso acabei me evadindo do local pois o motivo é que não tenho a CHN, ele vieram atrais de mim por algum tempo mais conseguir realizar a fuga deles . Minha pergunta é ... Quais são as multas que ele pode me conduzir ? valores ???

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  46. Fui autuado na pista exclusiva de ônibus, porém não estava sinalizada,os agentes de trânsito estavam monitorando à via, pois tinha um ônibus quebrado, quando me viram mandou eu parar, e me disseram que não podia tráfegar naquela pista que era exclusiva de ônibus e pediram pra sair pelo caminho mais curto , disse que iria pelo outro caminho o mais longo e pela pista exclusiva,pois a pista não tinha placa e aí eles me autuaram por trânsitar pela pista exclusiva,achei um abuso de autoridade e não autuaram por desobediência. Posso processados por abuso de autoridade?

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  47. Houve um acidente na estrada e um dos sentidos da estrada (que não era o que eu estava) foi bloqueado por policiais que também estavam fazendo o controle do trânsito. Como era em uma ladeira e eu estava subindo, tinha visão ampla das duas vias. Um polival que estava a 300 metros doa demais fez sinal para qUE eu parece, porém , outro que estava mais próximo ao acidente e mais distante mim fez sinal para que eu seguisse e eu segui. O policial que pediu para eu parar , me fez parar o carro e começou a gritar comigo dizendo que era para eu obedece-lo e mesmo eu tendo dito a ele que o outro mais a frente mandou que eu seguisse ele disse que ia me notificar e tirou foto da minha placa. Ele pode me notificar nesta situação? Qual seria a justificativa para tal notificação?

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  48. tenho CNH,o policial mim parou a noite ,e deu um sinal com a lanterna,eu não vir porque o posto policial é bem iluminado,e nao vir o reflexo da lanterna do policial ,e seguir em frente ,o policial veio átras de mim ,quando chegou perto de mim ,k notei k eram os policiais,encostei a moto,ai pediram habitilitação entreguei,o documento entreguei ,porem estava em atrado o documento da moto,a moto esta no meu nome,ai ele mim disse porque nao parei,disse k porque eles nao mim mandaram parar .AI O policial disse k se eu nao vir o sinal com a lanterna,eu disse k não,que eles deveriam ter mim mandado encostar no acostamento do posto e nao vir sinal nenhum deles,?posso ser multado ou responder processo?não mim mandaram assinar nenhuma infração.O que pode acontecer?quais meus direito ou se tenho?Podem mim multar dizendo k fugir de blitz

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    1. Me desculpe intrometer no seu assunto, mas, Desobedecer Ordem de Parada é uma infração administrativa, não há crime, logo não há processo. Vc pode ter sido autuado.

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  49. Estava levando minha mulher para o hospital quando fui abordado pela PM que fez as notificações por estar com meu veículo com licenciamento atrasado 8 dias, chamaram o guinco e o PM pediu as chaves do carro, me recusei pois tinha objetos no interior do mesmo que não conseguiria carregar à pé. O PM arrancou as chaves das minhas mãos e ato continuo me derrubou no chão, me algemou e me colocou dentro da viatura, incomunicável, alegando que eu estava preso por desobediencia. Pergunto se caracteriza desobediencia o fato de eu me recusar entregar as chaves, já que o veiculo guinchador não precisa das chaves para proceder a remoção do veículo, mesmo porque a maioria das remoções feitas pelo veículo guinchador são efetuadas sem a presença do proprietário. Ressalto que desde a abordagem policial até a ordem de entregar as chaves de meu veículo decorreram duas horas. Agradeço a resposta. Obrigado

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  50. Olá amigo,na noite véspera da eleição seguindo de moto por uma rua totalmente sem iluminação não vi uma fita zebrada toda enrolada que bloqueava a rua para controle do trânsito por conta das eleições a fita pegou no meu pescoço assustado tirei a fita do pescoço, não quis voltar para não parecer que estava em fuga então me dirigi até os p9liciais onde o mesmo anotou minha placa e é informou que eu seria multado por furar um bloqueio da polícia em seguida disse que me daria outra multa essa por desobediência, o questionei porque não houve nenhuma desobediência então ele disse que o motivo dessa segunda multa é porque ele teria que me identificaras ele estava sem tempo pra isso naquele momento dizendo pra que eu recorresse as multas. Como devo proceder nesse caso.

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  51. Bom dia, Mestre do Trânsito!

    Em maio, ao passar por uma faixa de pedestre, acabei atropelando um cone de trânsito devido há um veículo que ia uns metros a minha frente na faixa central derrubá-lo, no momento sinalizei e encostei o carro mais a frente em local seguro para verificar o ocorrido. Olhei e notei que havia dois agentes de trânsito um no meio fio e outro em frente a escola onde se encontra a faixa de pedestre, no ato os mesmos recolheram os cones e foram embora. E eu segui meu caminho, pois como não me abordaram presumi que os agentes viram o ocorrido e não me notificaram e nem nada. Semana passada, 4 meses do ocorrido, recebo uma notificação do DETRAM-AM para responder uma multa levada neste dia do ocorrido porém era referente ao "ART. 170 - Dirigir ameaçando pedestre que estejam atravessando em vias públicas, ou demais veículo". Entretanto neste dia eu estava acompanhado de um parente e o mesmo pode me confirmar que na hora do ocorrido não havia pedestres utilizando da faixa. A pergunta que lhe faço é de fato cometi alguma infração? Como posso recorrer? Pois pesquisando vi que esse artigo do Codigo de Transito menciona que no ato dessa infração meu carro deveria ser retido até que outro motorista habilitado tomada a direção e minha CNH seria apreendida, porém, conforme relatei não foi esse o ocorrido. Como deve proceder neste caso.

    Muito Obrigado, desde já pela atenção.

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  52. Bom dia, gostaria de ajuda.
    Fui multado pelo art.195, porém o guarda tentou me abordar num carro atrás de mim, em uma rua estreita de único sentindo cortando luz, não identifiquei que era uma abordagem e não parei.Então chegou a multa,como posso recorrer a esse absurdo?

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  53. Gostaria de saber se o Agente pode emitir essa multa de desobediencia (58350) de ordem emanada (parar na blitz) em horario posterior à segunda infração cometida? No meu caso, o Policial não gostou de ser indagado do não cumprimento da retenção ao invés da remoção do veículo, e de vingança, aplicou a 58350 10 minutos após a infração 69120, pois estava sem o CRLV. Agradeço

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  54. gostaria de fazer esta pergunta....tenho habilitaçao categoria B estou dirigindo uma moto oque acontece se eu for parado em uma blitz ...a moto e retida ou apreendida pago multa , posso chamar uma pessoa habilitada para levar a moto e se o agente se recusar a cumprir oque esta determinado no CTB NO ARTIGO 162

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  55. Boa noite!

    Passei por uma blitz em baixíssima velocidade, não houve qualquer sinalização para parada do veículo e recebi a multa do artigo 195. Como devo recorrer? Existe algum script que posso seguir?
    Obrigado!

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  56. olá.
    parei embaixo de uma placa de proibido estacionar (apenas 1 corte) poque estava aguardando uma amiga sair do estabelecimento em frente e entrar no carro. mas eu acabei saindo do carro para entregar a bolsa dela e o ag. de transito me multou por estacionar em local proibido. não se dirigiu a mim, apenas me entrgou o folheto e nem me pediu para assinar. eu o abordei explicando que a vaga era de proibido estacionar e não de proibido parar e estacionar, sendo assim fiz uma parada rapida, (tudo bem, concordo com a multa) e a unica coisa que ele falou foi "eu só quero saber se voce vai remover o seu veiculo agora ou eu posso chamar o reboque?) eu disse que iria remover e sai, fui ate a minha amiga no estabelecimento pegar a chave e retirei o vericulo nos instantes seguidos. assim alem de receber na minha casa multa por para em local proibido recebi por DESOBEDECER ORDENS, posso receber isso? eu não recebi ordem alguma, recebi uma opção! e cumpri, posos ter demorado uns 3min mas cumpri em retirar o veiculo.

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  57. ola...
    posso ser notificado por não retirar documento apreendido?
    Não retirei pq paguei o documento atrasado e recebi o novo pelo correio.

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  58. Tomei uma multa por não parar quando GCM soprou um apito pensei q nem era comigo tenho chances de ganhar um eventual recurso?

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  59. Bom dia,

    Recebi uma multa por transpor bloqueio policial (art. 210 CTB) e outra por desobedecer as ordens emanadas da autoridade de transito (art. 195 CTB), ambas no mesmo local, dia e hora.

    Gostaria de saber se está correta a aplicação das duas penalidades cumulativamente ? Ou se uma excluiria a outra ??

    Se puder me ajudar, agradeceria!

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  60. Olá,

    Recebi duas multas, uma de transpor bloqueio policial (art. 210 CTB) e outra por desobedecer as ordens da autoridade de transito (art. 195 CTB), ambas no mesmo local, dia e hora.

    Gostaria de saber se essas penalidades podem ser aplicadas cumulativamente. Ou se a aplicação de uma dela já excluiria a outra ?

    Desde já agradeço!

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  61. Min tira uma duvida por favor eu vinha destraido em uma curva em uma avenida com limite de velocidade 60 depois da curva tinha ums agentes Municipais mandando parar pra um carro sai de um estacionamento fazendo a manobra pra sair quando eu vinha no limite da via quando sair da curva n vi os agente quando avistei os agente mando parar eu ja tava muito emcima n deu tempo ate temtei parar e eles virão ainda tentei min espricar atrvez de gestos mais ta constando aqui uma multa em aberto isso se caracteriza. Inflação

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  62. também tenho uma divida.. estava trabalhando na cidade vizinha a que vivo, minha moto passou o dia todo estacionada em frente ao meu trabalho, porem recebi a notificação de uma multa, e de presente 7 pontos na carteira, por segundo o agente (enquanto trabalhava em outra cidade) estar transitando com passageiro sem capacete.

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  63. no sabado estava indo com meu o pai que é idoso e cadeirante no supermercado, porém ele havia esquecido de tomar o remédio e precisamos voltar em casa, então ao entrar em uma rua que era descida, pois havia carros de um lado e de outro, um motoqueiro do bptra estava fazendo abordagem de outro motoqueiro e mesmo assim, nos mandou para, sendo assim paramos mais na frente, por se tratar de uma descida e não haver local para parar, desta forma ao chegar até nós meu marido lhes deu documento do carro e habilitação, então ele disse, esta tudo ok, mas como vc não parou onde eu mandei vou multar por desobediencia, pois no exercício da função quem manda sou eu, meu marido argumentou que nao havia espaço para parar e ele disse acho bom vc ficar calado pra nao piorar sua situação. dai meu marido disse me de a multa pra eu assinar e ele disse aguarde em casa que chega com 15 dias. isso é um abuso de autoridade?

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  64. MINHA CNH TEM 2 RESTRIÇÕES, OU SEJAM LETRAS "T" e "U" ...OU SEJA: "T" = NÃO POSSO DIRIGIR EM RODOVIAS E/OU VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO... PERGUNTO: O QUE SÃO "VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO" ??? ESTAS VIAS SÃO SINALIZADAS COMO "VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO" ??? QUAL SERIA A PUNIÇÃO ??? "U" = NÃO POSSO DIRIGIR "APÓS O PÔR DO SOL... PERGUNTO: SE O TEMPO ESTIVER NUBLADO OU CHOVENDO, LÓGICO QUE, O DIA NÃO ESTARÁ COM SOL...DEVO CONSULTAR A "METEREOLOGIA" PARA SABER O HORÁRIO DO "PÔR DO SOL" NOS DIAS QUE ESTARIA DIRIGINDO ??? NO CASO, QUAL SERIA A PUNIÇÃO ??? GRATO

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  65. Olá, recebi a infração de DESOBEDECER AS ORDENS EMANADAS DA AUTORIDADE COMPETENTE DE TRANSITO OU DE SEUS AGENTES. Mas o agente de trânsito não fez sinal de luz por ser a noite, não fez sinal de mão e nem usou o apito, sendo que eu estava em uma via de pouco fluxo, somente eu na faixa e trafegando a 24 km/h,(dados do rastreador da moto). Não posso recorrer pois minha habilitação ainda é provisória. Realmente eu não vi o agente de trânsito, só vi quando ele passou ao meu lado já anotando a minha placa, posso de alguma forma recorrer?

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  66. Boa tarde, professor! Uma tia minha foi trocar de faixa, da direita para a esquerda, ele olhou para o retrovisor e viu que vinha uma moto da polícia a uma certa distância, sem sirene ligada, que daria folgado para ela passar para faixa esquerda, quando ela já estava na faixa da esquerda ouviu um som de advertência da moto, esta já estando na lateral do carro, pedindo passagem de maneira arrogante, como é de costume de alguns policiais que não honram a farda. Ela então, pela insistência do policial, baixou o vidro e disse que estava certa e que ele estava errado. Arrogantemente, ele mandou ela encostar e a autuou nessa infração 583-5. Seria cabido nesse caso?

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  67. Passei por cima de um cone dentro de um bairro que tem diversos pontos comerciais e não vi pois estava muito sol em minha direção, o guarda de trânsito ficou muito irritado e falou que iria me autuar. Posso ser enquadrado em qual penalidade?

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  68. Olá, preciso saber como recorrer a uma multa imposta por um agente de transito sendo que estava em uma avenida em obras com a maior confusão no transito, de repente surge o agente e apitou,fez sinal para parar quanto eu já estava passando por ele e sobre uma lombada. Eu o vi pelo espelho retrovisor e ele só gritou " Olha a multa hein!! " eu não parei e recebi uma multa por " Avançar o sinal de parada obrigatória". Acho isso meio errado por parte deles, pois sem esperar do nada ele apareceu, como eu ia parar ja passando por ele?

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  69. Bom dia ontem 25/09/17 aproximadamente 17:40 ocorreu o seguinte eu seguia conduzindo a minha moto quando já estava sob a faixa de pedestre o agente de trânsito deu ordem de parada no sentido da faixa da direita como eu estava sob a faixa passei pois ele não fez sinal na minha direção. Mais a frente parei em uma eletrônica para pegar um aparelho ele chegou com a colega dele de trabalho batendo no banco da moto e em tom de voz muito alto chamando atenção das demais pessoas que estavam do outro lado da rua fazendo uma série de perguntas sem fundamentos como posso proceder nesse caso?

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  70. Bom dia ontem 25/09/17 aproximadamente 17:40 ocorreu o seguinte eu seguia conduzindo a minha moto quando já estava sob a faixa de pedestre o agente de trânsito deu ordem de parada no sentido da faixa da direita como eu estava sob a faixa passei pois ele não fez sinal na minha direção. Mais a frente parei em uma eletrônica para pegar um aparelho ele chegou com a colega dele de trabalho batendo no banco da moto e em tom de voz muito alto chamando atenção das demais pessoas que estavam do outro lado da rua fazendo uma série de perguntas sem fundamentos como posso proceder nesse caso?

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  71. Bom dia.
    Gostaria de saber qual a legalidade de estacionar em local proibido, para descarga rápida, com sinalização por cones e quantos cones, colocados de que maneira, e que tipo de veículo poderia fazer esse tipo de manobra?
    Obrigado

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    1. Bom dia, fui abordado por uma viatura militar numa rodovia estadual, até aí tudo bem, mas acontece que fui notificado por conta de um trinco no para-brisa por conta de uma pedrada saída de trás de um caminhão.
      Enfim foi notificado sendo que na via não estava a devida sinalização sem contar que no local não tinha sinalização (cones) sem nenhumas vista de viatura, cabe recurso?

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  72. Olá, bom dia,
    Acabei de ser notificado por DESOBEDECER AS ORDENS EMANADAS DA AUTORID COMPET DE TRANSITO OU DE SEUS AGENTES. Acontece que não fui abordado de nenhuma forma por qualquer agente de transito. O que recordo é de ter encontrado um veiculo dirigindo na contra mão em uma via de mão única, quando vi já estava muito próximo, desviei e segui caminho(assim como outros condutores pe transitavam pelo local), só então percebi que haviam funcionários do detran no local(próximo a via), não sei especificar se eram agentes de trânsito, uma dessas pessoas olhou pro meu veiculo mas não fez nenhuma sinalização. Gostaria de saber se é possível recorrer, qual seria o procedimento? O agente não tem que especificar qual foi a sinalização desobedecida? Ficarei agradecido se poderem ajudar, um abraço!

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  73. Bom dia,
    Acabei de ser notificado por DESOBEDECER AS ORDENS EMANADAS DA AUTORID COMPET DE TRANSITO OU DE SEUS AGENTES, a infração teria acontecido próximo ao posto de DETRAN. Acontece que não fui abordado de nenhuma forma por qualquer agente de transito. O lembro: um dia pela manhã estava indo pro trabalho quando percebi um veiculo trafegando na contramão em via de mão única, quando vi já estava muito próximo, desviei e segui caminho. após passar o veiculo vi umas pessoas próximas a via(não na via), aparentemente funcionários do DETRAN, não fui abordado e não vi nenhuma sinalização. Posso recorrer? A sinalização desobedecida não deveria ser especificada? como proceder? Agradeço se poderem ajudar, abraços!

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  74. Olá, boa tarde!
    Gostaria de saber se sempre quando desobedeco alguma CTB cometo uma infração de trânsito ou pode ser também um crime de trânsito?

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  75. Um agente da ANTT pode dar Ordem de parada para um Onibus?

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  76. BOA TARDE. TIVE UM PROBLEMA COM UM AGENDE DA CET. ESTAVA TRAFEGANDO NA VIA ATRAS DO CARRO DO AGENTE QUANDO O MESMO FOI PARA OUTRA FAIXA ONDE ESTAVA ''ESCOLTANDO OUTRO VEICULO DA CET'' QUANDO ACELEREI O VEÍCULO NA VELOCIDADE DA VIA, QUANDO O MESMO SEM USAR A SETA TANTA VOLTAR E PERCEBE QUE ESTOU OCUPANDO A FAIXA ONDE ELE ESTAVA, PRONTAMENTE COMEÇA A PROFERIR DIVERSAS OFENSAS, ALEGANDO QUE ESTAVA ''ESCOLTANDO O VEÍCULO E QUE EU NÃO DEVERIA TER ULTRAPASSADO ELE'', TENTEI DIALOGAR MAS O MESMO CONTINUOU ME OFENDENDO. DIAS DEPOIS SOU SURPREENDIDO COM UMA MULTA POR FURAR O BLOQUEIO, SENDO QUE NA DATA DO FATO. O QUE DEVO FAZER?

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  77. Boa tarde como devo proceder pois recebi uma multa relativa ao artigo 195 paguei ja multa mas ficou a restrição administrativa como baixar essa restrição

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  78. Boa tarde, recebi multa lor desobediencia, mas em momento nenhum isso ocorreu. Nao fui parado, nao tinha guarda de transito no local da multa, etc. Como posso recorrer, nao trnho como provar isso?

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  79. Um agente do estado sem convênio com o município pede para o condutor retirar o seu veículo em local com estacionamento proibido e o condutor se nega a retirar. Nesse caso o agente de trânsito do estado pode autua-lo por desobediência? Att 195 CTB

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  80. fui notificado pelo agente municipal de transito participei de uma carreta em favor da reabertura do comercio e todos os veículos q participaram da carreata foram multados .

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  81. Recebi uma infração no dia 25.08 desobedec,autoridad/agente mas não lembro dessa infração e não lembro de passar nesse local, o que eu poderia fazer

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