Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.193. Transitar com o veículo nos acostamentos.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.581-97)
Veículo que transita pelo acostamento.
Quando não Autuar:
1) Veículo que se posiciona no acostamento para executar movimento de conversão à esquerda.
2) Realizar ultrapassagem pelo acostamento, utilizar enquadramento específico: 590-80, art. 202 I
Campo Observações:
Se possível indicar o trecho percorrido.
Art.193. Transitar com o veículo nos acostamentos.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.581-97)
Veículo que transita pelo acostamento.
Quando não Autuar:
1) Veículo que se posiciona no acostamento para executar movimento de conversão à esquerda.
2) Realizar ultrapassagem pelo acostamento, utilizar enquadramento específico: 590-80, art. 202 I
Campo Observações:
Se possível indicar o trecho percorrido.
Boa noite
ResponderExcluirmulta três vezes, é do valor, dos pontos ou os dois. no art°193 código 58197.
Obrigado
BOA TARDE, MEU NOME É AFOSO E FICO MUITO SATISFEITOS COM OS CONTEUDOS DE LEIS DE TRÂNSITO QUE COLOCA NA INTERNET.
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