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Infração de Trânsito Art.193 CTB


Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.193. Transitar com o veículo nos acostamentos.

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).

Constatação: Possível sem abordagem



Quando Autuar:( Cód.581-97)

Veículo que transita pelo acostamento.

Quando não Autuar:

1) Veículo que se posiciona no acostamento para executar movimento de conversão à esquerda.

2) Realizar ultrapassagem pelo acostamento, utilizar enquadramento específico: 590-80, art. 202 I

Campo Observações:

Se possível indicar o trecho percorrido.

Comentários

  1. Boa noite
    multa três vezes, é do valor, dos pontos ou os dois. no art°193 código 58197.
    Obrigado

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  2. BOA TARDE, MEU NOME É AFOSO E FICO MUITO SATISFEITOS COM OS CONTEUDOS DE LEIS DE TRÂNSITO QUE COLOCA NA INTERNET.

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