Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único.
Código de Enquadramento: 573-80
Amparo Legal: Art. 186, II.
Tipificação do Enquadramento: Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.
Gravidade: Gravíssima
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Não
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 7
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando AUTUAR:
1. Veículo que transita em via ou pista no sentido oposto ao regulamentado pela placa R-24a.
2. Veículo que transita em pista de via com canteiro central, no sentido oposto ao regulamentado.
3. Em via de duplo sentido, veículo que, ao se deparar com obstáculo sinalizado com R-24b, transitar pela pista oposta àquela indicada pela placa.
4. Veículo que segue em frente após o ponto sinalizado com placa R-3.
5. Na minirrotatória, o veículo que estiver circulando por ela no sentido oposto ao regulamentado pela placa R-33.
Quando NÃO Autuar:
1. Na falta ou ineficiência da sinalização de regulamentação.
2. Em via com canteiro central fictício, utiliza-se enquadramento específico: 572-00, art. 186, I.
3. Em local sinalizado com R-3 com informação complementar regulamentando a circulação de espécie/categoria de veículo, utilizar enquadramento específico: 574-61, art. 187, I.
Definições e Procedimentos:
1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
3. PLACA R-3 (SENTIDO PROIBIDO) - assinala ao condutor a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.
4. PLACA R-24a (SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DA VIA OU PISTA) - assinala ao condutor que a via/pista sinalizada tem sentido único de circulação.
5. PLACA R-24b (PASSAGEM OBRIGATÓRIA) - assinala ao condutor do veículo que existe um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente feita à direita/esquerda do mesmo.
6. PLACA R-33 (SENTIDO DE CIRCULAÇÃO NA ROTATÓRIA) - assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade do
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Automóvel transitando no sentido oposto ao regulamentado para a via. Local sinalizado com placa R-24a.
2. Motocicleta transitando na pista oposta à indicada pela sinalização de regulamentação (placa R-24b), via com canteiro central.
3. Automóvel circulou em sentido oposto em minirrotatória.Placa R-33 visível.
4. Automóvel circulou em sentido oposto em rotatória. Placa R-33 visível.
movimento no sentido anti-horário em rotatória.
tudo, bem esta na contra mão , mas não tinha nenhuma sinalização e mais ainda os Guardas atuaram a multa sem comunicar o condutor na mesma hora.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirQuanto ao auto de infração ser feito sem abordagem do condutor, é plenamente possível, como descrito acima. No entanto, se não há placas de regulamentação indicando a proibição de seguir por determinado fluxo, não deverá ser feito o auto de infração.
CTB Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
Abraço!
Boa tarde, existe artigo impondo que haja descrição do ocorrido no campo observações? Grato
ResponderExcluirOlá, a multa pode ser descrita apenas assim: 573 - TRANSITAR PELA CONTRAMAO VIAS C/ SINALIZ SENTIDO UNICO - ART 186, II; ou é necessário identificar qual a especificidade da infração?
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