Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód. 570-30)
1) Em local sinalizado com placa R- 8a ou R-8b, veículo que, na intersecção, transpor da pista/ faixa esquerda para a direita ou vice-versa.
2) Em local sinalizado com placa R- 8a ou R-8b, veículo que transpor, fora da interseção, da faixa esquerda para a direita ou vice-versa, sendo obrigatória a existência de Linha Simples Contínua - LMS-1 (contínua branca).
3) Em local sinalizado com Linha Simples Contínua - LMS-1 (contínua branca), veículo que transpor da faixa esquerda para a direita ou vice-versa.
4) Em local sinalizado com placa R- 27, ônibus, caminhão ou veículo de grande porte que não se mantém na faixa à direita da pista.
5) Em local sinalizado com placa R- 23 veículo que não se mantém na faixa à direita da pista.
Quando não Autuar:
1) Em pista de duas ou mais faixas no mesmo sentido, sinalizada com R-23, veículo que ultrapassar em local permitido.
2) Em pista de duas ou mais faixas no mesmo sentido, sinalizada com R-27, ônibus, caminhão ou veículo de grande porte que ultrapassar em local permitido.
3) Veículo que transpõe a linha continua branca (LMS-1), para realizar manobra de conversão na faixa apropriada, utilizar enquadramento especifico: 585-1 art 197
Observações especiais:
Recomendação para pista com faixas no mesmo sentido, sinalizada com R-27: - com 3 faixas, autuar apenas na extrema esquerda; - com 4 ou mais faixas, autuar apenas nas duas da extrema esquerda.
As placas R- 8a e R-8b não proibem o movimento de conversão, que necessita de sinalização específica
Placa R-23 - Conserve-se à direita: abrange todos os veículos.
Placa R-27: ônibus, caminhões e veículos de grande porte, mantenham-se à direita
VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.
CAMINHÃO: veículo automotor destinado ao transporte de carga, com PBT acima de 3.500 quilogramas, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, desde que tenha capacidade máxima de tração compatível (Res. 290/08).
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada e a sinalização existente.
Esta Resolução foi alterada pela Resolução 497/2014, já atualizada em nosso site!
Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód. 570-30)
1) Em local sinalizado com placa R- 8a ou R-8b, veículo que, na intersecção, transpor da pista/ faixa esquerda para a direita ou vice-versa.
2) Em local sinalizado com placa R- 8a ou R-8b, veículo que transpor, fora da interseção, da faixa esquerda para a direita ou vice-versa, sendo obrigatória a existência de Linha Simples Contínua - LMS-1 (contínua branca).
3) Em local sinalizado com Linha Simples Contínua - LMS-1 (contínua branca), veículo que transpor da faixa esquerda para a direita ou vice-versa.
4) Em local sinalizado com placa R- 27, ônibus, caminhão ou veículo de grande porte que não se mantém na faixa à direita da pista.
5) Em local sinalizado com placa R- 23 veículo que não se mantém na faixa à direita da pista.
Quando não Autuar:
1) Em pista de duas ou mais faixas no mesmo sentido, sinalizada com R-23, veículo que ultrapassar em local permitido.
2) Em pista de duas ou mais faixas no mesmo sentido, sinalizada com R-27, ônibus, caminhão ou veículo de grande porte que ultrapassar em local permitido.
3) Veículo que transpõe a linha continua branca (LMS-1), para realizar manobra de conversão na faixa apropriada, utilizar enquadramento especifico: 585-1 art 197
Recomendação para pista com faixas no mesmo sentido, sinalizada com R-27: - com 3 faixas, autuar apenas na extrema esquerda; - com 4 ou mais faixas, autuar apenas nas duas da extrema esquerda.
As placas R- 8a e R-8b não proibem o movimento de conversão, que necessita de sinalização específica
Placa R-23 - Conserve-se à direita: abrange todos os veículos.
Placa R-27: ônibus, caminhões e veículos de grande porte, mantenham-se à direita
VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.
CAMINHÃO: veículo automotor destinado ao transporte de carga, com PBT acima de 3.500 quilogramas, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, desde que tenha capacidade máxima de tração compatível (Res. 290/08).
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada e a sinalização existente.
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ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirGostaria saber posso ser autuado duas vezes em curso espaço de tempo por esse artigo, veículo caminhão
ResponderExcluirBOA NOITE , FUI NOTIFICADO INFRAÇÃO 57030 INFRAÇÃO 185...
ResponderExcluirNÃO SOU DA CIDADE ONDE FIZ A MULTA , MAS E LEMBRO QUE AVANCEI PARA A 3 PISTA PARA DAR LUGAR AO CARRO DA AMBULANCIA QUE VINHA LOGO ATRÁS .COMO POSSO ME DEFENDER
tenho duas multas sobre o mesmo artigo e mesma descrição "deixar de conservar veiculo a faixa a ele destinada..." porém o valor da multa muda, uma de 85 e outra de 130, isso é legal?
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