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Infração de Trânsito Art.184 II CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.184 II. Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:

Infração - grave;
Penalidade - multa.

Constatação: Possível sem abordagem


Quando Autuar:( Cód.569-00)

1) Veículo que transita em faixa/pista da esquerda sinalizada com R-32 ou R-39, regulamentando o trânsito exclusivo para determinado tipo de veículo.

2) Veículo que transita em via (pista) de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, em desrespeito à Placa R-32 ou R-39 ou à informação complementar.

Quando não Autuar:

1) Veículo que ingressa na faixa para realizar conversão à esquerda, no trecho sinalizado com linha de continuidade que permita essa transposição.

2) Veículo que ingressa na faixa para realizar embarque/ desembarque ou acesso a reentrância de calçada, no trecho sinalizado com linha de continuidade que permita essa transposição.

3) Veículo que ingressa na faixa exclusiva para sair da transversal em interseção não semaforizada, desde que a faixa tenha a mesma mão de direção das demais

4) Veículo que ingressa na pista exclusiva para realizar conversão à esquerda, por abertura no canteiro destinada a essa finalidade.

5) Socorro mecânico a ônibus, caminhão ou moto avariados na faixa/pista exclusiva, desde que acesse a mesma, próximo ao local da avaria.

6) Veículo que transita em ciclovia ou ciclofaixa, sinalizada com a placa R-34, utilizar enquadramento específico: 581-92, art. 193

7) Veículo que ingressa na faixa/ pista da esquerda para sair ou adentrar lote lindeiro.

Campo Observações:

Obrigatório informar a sinalização. Ex.: ."R-32 visível, automóvel não convergiu à esquerda".

Comentários

  1. bom dia, gostaria de saber se esta postagem se faz o mesmo uso com as faixas de canalizaçao, ou seja o art 193, da pra recorrer? tipo, se usar a faixa canalizada de onibus para fazer conversao? existe distancia que eu posso andar nessa faixa?

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    Respostas
    1. É terminantemente proibido transitar sobre marcas de canalização. Independente de distância, tempo ou trecho caracteriza-se infração transitar, parar ou estacionar sobre a mesma.

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