Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.182 VII


Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Parar na área de cruzamento de vias.

Código de Enquadramento: 563-00

Amparo Legal: Art. 182, VII.

Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.

Gravidade: Média

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 4

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo imobilizado sobre área de cruzamento por interrupção de marcha, prejudicando a circulação de veículos e/ou pedestres.
2. Veículo efetuando embarque ou desembarque na área de cruzamento prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
3. Veículo efetuando embarque ou desembarque ao lado de ilha ou minirrotatória existente em interseção de vias.
4. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, fica imobilizado sobre a área de cruzamento prejudicando a circulação e, não tendo visão do foco semafórico, mudando este para a fase vermelha, continua na marcha e completa o movimento.
5. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, fica imobilizado sobre a área de conflito e, tendo visão do foco semafórico no momento da mudança para a fase vermelha, continua na marcha e completa o movimento.

Quando NÃO Autuar:

1. Veículo parado sobre faixa de pedestre, utilizar enquadramento específico: 562-22, art. 182, VI.
2. Veículo parado sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, utilizar enquadramento específico: 567-31, art. 183.
3. Veículo efetuando embarque ou desembarque ao lado de canteiro central, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização ou refúgio, utilizar enquadramento específico 559-20, art. 182, III.

Definições e Procedimentos:

1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO – para fins de fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento.
4. ÁREA DE CONFLITO VEICULAR - para fins de fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma Interseção.
5. ILHA - obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção
6. MINIRROTATÓRIA - para fins de fiscalização equipara-se à ilha.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo imobilizado na área de conflito.
2. Veículo efetuando embarque/desembarque na área de conflito.
3. Veículo efetuando embarque/desembarque ao lado da minirrotatória.
4. Veículo efetuando embarque/desembarque ao lado da ilha.

Informações Complementares:

1. A autuação independe da existência de sinalização.




Comentários

  1. Boa Tarde, como faço nos casos em que o condutor parou em cima da faixa de pedestres quando o sinal já encontrava-se no vermelho? seria o art. 182 VI ou o art. 183?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.