Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.182 VI

Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Parar no passeio.

Código de Enquadramento: 562-21

Amparo Legal: Art. 182, VI.

Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

Gravidade: Leve

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 3

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo efetuando embarque ou desembarque em passeio/calçada, mesmo que: 1.1. com uma roda sobre o passeio ou outra parte do veículo;
1.2. excedendo o limite do lote;
1.3. a calçada seja larga;
1.4. motocicleta, motoneta ou similares.

Quando NÃO Autuar:

1. Veículo estacionado sob passeio, utilizar enquadramento específico: 545-21, art. 181, VIII.
2. Veículo parado ou efetuando embarque ou desembarque de passageiros em local sinalizado com a placa R-10 combinado com o trânsito de veículos autorizados, utilizar enquadramento específico: 574-61, art. 187, I.

Definições e Procedimentos:

1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. PASSEIO: Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferência, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo parado sobre o passeio excedendo o limite do lote.
2. Veículo efetuando desembarque de passageiro com duas rodas sobre passeio.

Informações Complementares:

1. A autuação independe da existência de sinalização.



Comentários

  1. ART:182=VI PARAR O VEICULO NO PASSEIO OU SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTRE, NAS ILHAS REFÚGIOS , CANTEIROS CENTRAIS E DIVISORES DE PISTA DE ROLAMENTO A (MARCAS DE CANALIZAÇÃO) INFRAÇÃO LEVE

    ART:193=TRANSITAR COM O VEICULO PASSEIOS CALÇADAS ILHAS REFÚGIOS AJARDINAMENTO CANTEIROS CENTRAIS E DIVISORES DE PISTA DE ROLAMENTO , ACOSTAMENTO( MARCAS DE CANALIZAÇÃO) INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA PENALIDADE MULTA (TRÊS VEZES)?????
    SE EU PARAR E LEVE
    SE EU PASSAR E GRAVÍSSIMA???????
    ME EXPLIQUE....,,
    ABRAÇOS



    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.