Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.182 V. Parar na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.561-44)
Veículo efetuando embarque ou desembarque na pista de rolamento de via dotada de acostamento.
Quando não Autuar:
Em via de trânsito rápido e rodovia, utilizar enquadramento específico.
Campo Observações:
Descrever a situação observada
Recebi uma multa absurda indicando lei 182 na Rodovia BR277 UF/PR - Crescente em Foz do Iguacu indicando "Parar na pista de rolamento das vias de transito rapido" c/ observacao "Condutor parou o veiculo na rodovia sem motivo justificavel",, mas ja que eu estivesse parado na pista o que realmente seria um absurdo, porque o Policial nao me abordou a fim de saber o motivo, ou sera que fui multado por andar devegar por estar confuso c/ as variacoes de velocidades maximas espalhados em pequenos trechos ao longo da Rodovia, na minha opiniao o motorista tenso e confuso, alguem poderia me ajudar c/ este recurso. Obrigado desde ja.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirNão fazemos recursos.
O AI neste caso pode ser feito sem abordagem, no entanto, é recomendável sempre que o AI seja sempre feito com abordagem, por ser mais educativo ao condutor , de forma a prevenir que aquela infração seja cometida novamente.
Boa Sorte !