Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Parar na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento.
Código de Enquadramento: 561-44
Amparo Legal: Art. 182, V.
Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
Gravidade: Grave
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Não
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 5
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Veículo efetuando embarque ou desembarque na pista de rolamento de via dotada de acostamento.
Quando NÃO Autuar:
1. Veículo efetuando embarque ou desembarque de passageiros na pista de rolamento de estrada, de rodovia ou via de trânsito rápido, utilizar enquadramento específico: 561-41, 561-42 e 561-43, art. 182, V.
2. Veículo estacionado pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento,
utilizar enquadramento específico: 542-84, art. 181, V.
Definições e Procedimentos:
1. Art 48 ... § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.
2. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
3. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
4. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. ACOSTAMENTO - Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. O veículo estava efetuando desembarque de passageiro na pista de rolamento da Via, que é dotada de acostamento.
Informações Complementares:
1. A autuação independe da existência de sinalização.
Recebi uma multa absurda indicando lei 182 na Rodovia BR277 UF/PR - Crescente em Foz do Iguacu indicando "Parar na pista de rolamento das vias de transito rapido" c/ observacao "Condutor parou o veiculo na rodovia sem motivo justificavel",, mas ja que eu estivesse parado na pista o que realmente seria um absurdo, porque o Policial nao me abordou a fim de saber o motivo, ou sera que fui multado por andar devegar por estar confuso c/ as variacoes de velocidades maximas espalhados em pequenos trechos ao longo da Rodovia, na minha opiniao o motorista tenso e confuso, alguem poderia me ajudar c/ este recurso. Obrigado desde ja.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirNão fazemos recursos.
O AI neste caso pode ser feito sem abordagem, no entanto, é recomendável sempre que o AI seja sempre feito com abordagem, por ser mais educativo ao condutor , de forma a prevenir que aquela infração seja cometida novamente.
Boa Sorte !