Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização.
Código de Enquadramento: 555-00
Amparo Legal: Art. 181, XVIII.
Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - proibido estacionar).
Gravidade: Média
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
Pontuação: 4
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Veículo estacionado em local sinalizado com placa R-6a (proibido estacionar).
2. Veículo estacionado em local sinalizado com placa R-6a (proibido estacionar) em desobediência a informação complementar.
Quando NÃO Autuar:
1. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido nas informações complementares da sinalização de regulamentação (placa R-6b), utilizar enquadramento específico: 554-11, art. 181, XVII.
2. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas ao estacionamento rotativo pago, utilizar enquadramento específico: 554-12, art. 181, XVII.
3. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas ao ponto ou vaga de táxi, utilizar enquadramento específico: 554-13, art. 181, XVII.
4. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas à vaga de carga/descarga, utilizar enquadramento específico: 554-14, art. 181, XVII.
5. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas à vaga de Pessoa com Deficiência (PcD), utilizar enquadramento específico: 762-51, art. 181, XX.
6. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de idoso, utilizar enquadramento específico: 762-52, art. 181, XX.
7. Veículo estacionado em locais e horários onde o estacionamento e a parada são proibidos pela placa R-6c (Proibido Parar e Estacionar), utilizar enquadramento específico: 556-80, art. 181, XIX.
Definições e Procedimentos:
1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Veículo efetuando carga\descarga, local sinalizado.
Informações Complementares:
1. Necessita de R6a ou R6a com informação complementar.
Em local onde tem a placa de estacionamento para carga e descarga com horário especifico, se o veiculo estiver estacionado no horário proibido deve-se usar o art. 181 XVIII ou art. 181XVII?
ResponderExcluirPosso alegar na minha defesa prévia o não preenchimento do campo "observações"? Visto que consta como obrigatório colocar se condutor estava ausente, presente ou recusou-se retirar o veículo.
ResponderExcluirNa minha notificação de autuação não veio preenchimento do campo observação, visto que é obrigatório informar, cabe defesa alegando isto?
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