Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo.
Código de Enquadramento: 554-12
Amparo Legal: Art. 181, XVII.
Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).
Gravidade: Grave
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 5
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Veículo estacionado em desacordo com a placa R-6b ( Estacionamento regulamentado) e o estabelecido pelas informações complementares relativas ao estacionamento rotativo pago.
2. Veículo estacionado em desacordo com as normas estabelecidas pelo município para o estacionamento rotativo pago.
Quando NÃO Autuar:
1. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido nas informações complementares da sinalização de regulamentação (placa R-6b), utilizar enquadramento específico: 554-11, art. 181, XVII.
2. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas ao ponto ou vaga de táxi, utilizar enquadramento específico: 554-13, art. 181, XVII.
3. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de carga/descarga, utilizar enquadramento específico: 554-14, art. 181, XVII.
4. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de curta duração, utilizar enquadramento específico: 554-17, art. 181, XVII.
Definições e Procedimentos:
1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
2. ÁREA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO - é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. (Resolução 302/2008).
3. Considerar a legislação específica de cada município.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Veículo sem cartão.
2. Veículo com cartão de outro município.
3. Veículo sem Cartão Digital Ativado.
5. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas à vaga de Pessoa com Deficiência (PcD), utilizar enquadramento específico: 762-51, art. 181, XX.
6. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de idoso, utilizar enquadramento específico: 762-52, art. 181, XX.
Informações Complementares:
1. Placa R6b com informação complementar de estacionamento rotativo pago.
estacionamento rotativo agora é infração grave?
ResponderExcluirem caso de estacionamento rotativo proibido para motos usa-se qual código?
ResponderExcluirQual a tipificação para que seja obrigatório informar a situação observada(no campo observações)? onde está isso nas Resoluções ou no CTB?
ResponderExcluirObrigado!
Bom dia! meu nome é Filipe, ontem dia 12 chegou uma autuação alegando art 181 VII rotativo sendo a data do fato em junho de 2016. me recordo vagamente de que realmente estava parado numa vaga de rotativo e ainda não tinha comprado o rotativo estava ao lado do veiculo quando o umma viatura com agentes de transito pararam ao lado..e depois de um tempo sairam. Minha duvida é a seguinte eles não deveriam ter me abordado para me advertir ou se informarem? Agradeço
ResponderExcluirBoa Noite! Estacionei o meu carro em uma vaga para idoso, pois tenho o cartão de estacionamento vaga especial.
ResponderExcluirNo instante que o policial passou a máquina de ticket não estava emitindo o ticket em quando aguardava o policial que não me avistou aplicou uma multa. Fui até ele e o mesmo me informou que deveria recorrer.
Pois recebi a notificação como multa grave por falta de ticket rotatório no valor de 195,23 " Orgão Autuador" Prefeitura de Jundiaí/ SP. Este valor está correto por lei? Mediante estatuto do idoso?