Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.181 XVII - Vaga de carga/descarga.


 Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga.

Código de Enquadramento: 554-14

Amparo Legal: Art. 181, XVII.

Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 5

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo estacionado sem efetuar carga ou descarga ou fazendo-a em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da sinalização de regulamentação R6b (Estacionamento Regulamentado) - vaga de carga/descarga.

Quando NÃO Autuar:

1. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido nas informações complementares da sinalização de regulamentação (placa R-6b), utilizar enquadramento específico: 554-11, art. 181, XVII.
2. Veículo estacionado em vaga de Estacionamento Rotativo Pago, exclusivo para veículos de carga e misto, em desacordo com a regulamentação estabelecida pela sinalização, utilizar enquadramento específico: 554-12, art. 181, XVII.
3. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas ao ponto ou vaga de táxi, utilizar enquadramento específico: 554-13, art. 181, XVII.
4. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de curta duração, utilizar enquadramento específico: 554-17, art. 181, XVII.
5. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas à vaga de Pessoa com Deficiência (PcD), utilizar enquadramento específico: 762-51, art. 181, XX.
6. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de idoso, utilizar enquadramento específico: 762-52, art. 181, XX.

Definições e Procedimentos:

1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
2. OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA: imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. O condutor efetuava carga e descarga fora do horário regulamentado.
2. O condutor não efetuava carga/descarga.

Informações Complementares:

1. Placa R6b com informação complementar - vaga de carga / descarga.



Comentários

  1. Estacionei à noite em lugar que havia placa de carga e descarga. Demorei uns 30 min e ao voltar estava sendo multado.Aleguei que não estava em horário comercial mas o policial me disse que não havia mais essa determinação. Posso recorrer por desconhecimento ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Se não estiver fazendo carga/descarga realmente você comete uma infração. Não cabe alegação por desconhecimento.

      Abraço!

      Excluir
    2. Mestre do Trânsito ocorreu agora comigo um fato parecido e um amigo me indicou este sitio. Estacionei quase em frente a um lugar que tem carga e descarga, mas não tinha sinalização e nem horário previsto dai o ajudante do caminhão por volta das 19 horas e 10 min me pediu para que eu retirasse por haver uma placa dai eu perguntei se estava atrapalhando a descarga visto que onde eu estacionei estava mais na calçada do vizinho do que na garagem dele e fui informado que não tem horário para descarregar e que para um caminhão atrapalhava. Pois bem eu retirei o carro para não ter confusão mas ficou a dúvida o cidadão pode descarregar a qualquer horário e dia também? Agradecido pela resposta.

      Excluir
    3. Mestre do Trânsito ocorreu agora comigo um fato parecido e um amigo me indicou este sitio. Estacionei quase em frente a um lugar que tem carga e descarga, mas não tinha sinalização e nem horário previsto dai o ajudante do caminhão por volta das 19 horas e 10 min me pediu para que eu retirasse por haver uma placa dai eu perguntei se estava atrapalhando a descarga visto que onde eu estacionei estava mais na calçada do vizinho do que na garagem dele e fui informado que não tem horário para descarregar e que para um caminhão atrapalhava. Pois bem eu retirei o carro para não ter confusão mas ficou a dúvida o cidadão pode descarregar a qualquer horário e dia também? Agradecido pela resposta.

      Excluir
    4. O ESTACIONAMENTO FICA AS MARGENS DA RUA ,COM VAGAS PAREADAS EM UM SUPERMERCADO AO AGUARDAR A SAIDA DE OUTRO AUTOMOVEL PARA SUBSEQUENTE ESTACIONAMENTO DO MEU VEICULO QUESTAO DE SEGUNDOS ,PASSOU UM GARDA DE TRANSITO EM UM VEICULO MULTOU-ME ,ENQUADRAMENTO 545-21 ESTACIONAMENTO NO PASSEIO ,,EU NEM FIQUEI SIENTE DISTO ,MAIS A MULTA CHEGOU ,DEPOIS DE 30 DIAS ,FIQUEI SIENTE E REVOUTADO ,MESTRE OQUE EU FAÇO ,JA QUE A MULTA FOI INREGULAR ,QUE CODIGO DEVO USAR PARA DEFESA ,MUITO OBRIGADO PELA ATENÇAO wagnercentim@gmail.com

      Excluir
    5. A questão do horário para carga e descarga e/ou tempo de permanência na vaga (desde que esteja carregando ou descarregando algo) só vale se a placa conter tais informações. Caso contrário a vaga nunca ficará disponível para estacionamento, mesmo se for à noite e fora de horário comercial. Note que muitos locais recebem suas mercadorias à noite ou de madrugada e precisam desse espaço livre. Quem tem essa mania do "é rapidinho, já volto" não faz ideia do quanto essa atitude prejudica outras pessoas... :(

      Excluir
  2. mas a placa determina um horário não? se é fora daquele horário, não tem mais problema....?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      A informação complementar de horários específicos é opcional.

      Abraço!

      Excluir
  3. Estacionei minha motocicleta em local regulamentado como exclusivo para comércio ambulante. (Haviam demais motocicletas e não observei a sinalização) Ao chegar e visualizar algumas motos sendo colocadas sobre o reboque, me identifiquei como proprietário do veículo. A agente então solicitou apresentação do CRLV o qual eu não portava. Ela então ordenou a outro agente a emissão de nova notificação exigindo assinatura no auto.

    As questões que levanto são:
    * O auto de infração que me foi entregue (uma via de cada infração) já é a notificação da autuação? Ou passará o prazo de recurso a contar da data do recebimento de notificação da autuação em casa?
    * Tem o agente de trânsito municipal (Setran/PR) poder de exigir apresentação de CRLV de veículo estacionado?
    * No auto sobre o estacionamento, consta ausência de condutor (16:38hs). Contudo, no auto sobre a falta de CRLV eu assinei (17:16hs). Um ato não anularia o outro por terem sido emitidos por agentes e horários diferentes? Ou é possível recurso?
    * O fato do agente não ter procedido com as medidas administrativas não anula o auto?retenção (Falta CRLV) /remoção (estacionamento)
    * No auto sobre CRLV um dos números de minha CNH está ilegível. E ainda ambos autos estão com o campo "País" em branco. Alguma questão é motivo para solicitação de anulação?

    Irei proceder com recurso, solicitando que ambas notificações sejam convertidas em advertência conforme estabelece Art. 267, contudo o órgão mencionado é conhecidamente intransigente quanto a este tipo de recurso. Por isso o ideal seria tentar anular.

    Obrigado pela atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro anônimo, tu está errado e sabe disso, por isso está procurando um erro do agente de transito para encobrir sua ilegalidade.
      Obs.: Hoje em dia os Brasileiros "acham" que só tem direitos. E os deveres? Não precisam seguir a lei (como uma simples placa de sinalização)?

      Excluir
    2. Olá meu caro,

      1) Se você é o proprietário do veículo, sim. Já é considerado uma notificação de autuação. Resolução 404/2012, Art.2°§5.

      § 5º O Auto de Infração valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo.

      2) Este procedimento é corriqueiro em procedimentos de fiscalização. Pode sim ser solicitado,na verdade é obrigação do condutor a apresentação do documento.No entanto, para a confecção do Auto de infração do Art.232, é necessário que o condutor esteja conduzindo o veículo. Ou seja, empurrando ou que este esteja efetivamente na sua condução.

      Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

      Infração - leve;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento

      3) Como o AI foi feito em horários diferentes, plenamente possível que o condutor tenha se apresentado após lavrado o 1° AI. Claro, se você estivesse na condução do veículo, ou seja, após lavrado o AI de estacionamento sentou no veículo e iniciou os procedimentos de condução.

      4) Mero problema de impressão, no sistema certamente estará correto, não caracterizando erro de preenchimento.

      Abraço!

      Excluir
  4. Olá! Gostaria de saber se existe um tempo estipulado para carga e descargas? Ouvi falar que na carga e descarga, ao estacionar, o condutor deve descarregar na calçada e logo retirar o veículo. Essa informação está correta e se estiver, onde está escrito? Um exemplo: O condutor estaciona o veículo na vaga carga e descarga e leva a mercadoria no décimo andar de um prédio ali perto, o agente de transito não tem como saber desse fato e autua o mesmo. No meu ver o agente está certo e no seu?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Não há que se confundir Operação de carga e descarga com parada, pois qualquer operação de carga e descarga é considerada sempre ESTACIONAMENTO, conforme Art.47 §único.

      Art.47 Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

      Logo, se o seu estacionamento está em local proibido ou em desacordo com o horário estabelecido em sinalização complementar,certamente caberá o AI.

      Além disso, nunca poderá o condutor estacionar na calçada. O estacionamento de carga e descarga deverá ser feito junto à calçada(encostado), no mesmo sentido do fluxo, nunca sobre a calçada.

      CTB Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas

      Abraço!

      Excluir
    2. Mestres do trânsito.
      Vocês não responderam às perguntas do anônimo.
      Perguntou sobre o tempo de carga e descarga, sobre ter que descarregar na calçada (os materiais) e tirar o carro da vaga.
      Ele não quis dizer estacionar o carro sobre a calçada.
      Também questionou sobre ter que fazer uma entrega no decimo andar e se o agente de trânsito passar se é legal ele efetiar a multa.
      Tenho as mesmas dúvidas, pois trabalho com transporte e três agentes já me explicaram de forma diferentes.
      obrigado.

      Excluir
  5. Ola! trabalho em um restaurante localizado no centro, todo dia preciso descarregar produtos para o estabelecimento, contudo trago a carga no meu carro que é um Sandero, hoje pela manha ao está descarregando os produtos na vaga de carga e descarga, um guarda pediu para eu tirar e falou que eu nao podia esta descarregando ali, como nao tirei fui multado, essa multa foi correta? na placa fala que é carga e descarga, mas nao diz que tipo de veiculo pode descarregar.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Não está correta ( salvo informação complementar na placa). A operação de carga ou descarga pode ser feita por qualquer veículo, não necessariamente da espécie carga. Deve-se ter cuidado com os horários regulamentados nas placas, se houver ou qualquer outra informação complementar na placa de sinalização, sua desobediência acarretará em infração de trânsito.

      Abraço!

      Excluir
  6. Vale lembrar que a Guarda falou que tinha no CTB que o carro de auto passeio como o meu (Sandero) nao e incluso como carga e descarga e que tinha no CTB que so carro de carga e descarga ou misto pode descarregar. o que é veiculo misto?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      O Agente de trânsito está equivocado. A operação de carga e descarga poderá ser feita por qualquer veículo desde que seja pelo tempo estritamente necessário ao carregamento e/ou descarregamento. A lei não disciplina o tipo de veículo, haja vista que existe nenhuma informação no CTB ou nenhuma Resolução do Contran afirmando que a área de carga e descarga é exclusiva para veículos de carga (caminhões, picapes etc.), tampouco limita peso mínimo ou máximo para sua utilização.

      Porém, a vaga, que é uma área destinada a estacionamento (não é parada), deve ser utilizada apenas para a operação de carga e descarga.

      O princípio da carga e descarga é a operação e independe do tipo de veículo está sendo utilizado para esse fim. Portanto, qualquer veículo que estiver fazendo carga e descarga pode estacionar. Porém, que em qualquer situação, é preciso observar cuidadosamente as placas, pois a regra geral vale, desde que não haja nenhum tipo de limitação descrita na placa que sinaliza o local. Pois pode haver limitação do tipo de veículo, por exemplo, até 4 toneladas, de horário (área de carga e descarga das 9h às 10h; rotativo das 10h às 20h), ou qualquer outro tipo de regulamentação.

      É bom deixar claro que o CTB não especifica o tipo de veículo para utilização da carga e descarga. Logo, não proíbe o estacionamento do automóvel de passeio na área de carga e descarga. E, ao não proibir, está permitindo. Porém, o CTB também diz que ‘a operação será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via (artigo 47)’, ou seja, o órgão PODE determinar alguma restrição, que deverá estar especificada na placa

      Abraço!

      Excluir
  7. Olá, trabalho em uma empresa de telefonia e às vezes preciso estacionar em frente aos armários de rua que ficam quase sempre nas áreas verdes para manutenção, a pergunta é: com a devida identificação posso ficar nesse espaço?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Sim. CTB Art.29 VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

      Abraço!

      Excluir
  8. Bom dia a prefeitura pode definir carga e descarga em frente a minha residência?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Sim. No entanto, se estiver havendo algum incômodo, deve-se fazer um requerimento para o órgão de trânsito do município solicitando a transferência desta área para um outro local.

      Abraço!

      Excluir
  9. Olá a todos, gostaria de saber se quando o condutor estaciona seu veículo (GM CELTA)em vaga destinada a carga e descarga e se ausenta não deixando nada que indique que esta entregando mercadoria exceto pisca-alerta ligado, é incorreto que seja autuado. Vi esta situação , e o condutor ao se deparar com o agente o autuando, disse que o mesmo deveria saber que estava fazendo entrega e teria a obrigação de saber o tempo em que ali estacionou seu veículo. Enfim , o agente ao autuá-lo agiu corretamente ou não?. Obrigado, aguardo retorno e parabéns pelo excelente trabalho de vocês.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Atitude do agente correta, deverá autuá-lo. Não existe "tempo de estacionamento" - ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Passou disso e não está fazendo carga/descarga é auto de infração.

      Abraço!

      Excluir
    2. Boa noite, trabalho fazendo entregas, parei em um local de carga/descarga, fui fazer Minhas entregas, pq tinha varias uma perto da outra, mais nao levei mais de 15 minutos, quando voltei um comerciante mi falou q um agente de transito tinha passado e me multado, ele ainda avisou ao agente q eu estava fazendo entrega, ai o agente falou com ele q deveria ficar uma pessoa no carro pra avisar, o meu carro é uma van placa vermelha e eu trabalho sozinho, quer dizer q tenho q contratar uma pessoa pra andar comigo so pra vigiaros agentes quando eu estacionar? Isso é um absurdo, porem ele nao deixou nenhum documento de autuaçao, isso é correto. É correto a multa.?

      Excluir
    3. Olá meu caro,

      Se estava fazendo entrega, caracteriza-se a carga/descarga. No entanto, deve-se observar se existia alguma informação complementar na sinalização, tipo "Carga/descarga - Máximo 15 minutos" ou algo desse tipo. Fora esta situação, o estacionamento nesta área seria regular. Realmente parece que houve algum equívoco do agente, que deveria ter se atentado ao tipo de veículo e cor de placa, supostamente realizando carga/descarga.

      Abraço!

      Excluir
  10. Olá, mais uma vez parabéns pelo útil trabalho de vocês e eu gostaria que me explicassem se é correto ao agente de trânsito autuar veículo que esteja em local proibido por placa R6C, porém atrás da placa. Ou seja , a placa vale para antes e depois dela ou só para quem está defronte a ela, existe regulamentação dizendo qual distância ela cobre antes e depois por exemplo. Eu me refiro àquelas que só tem o símbolo sem discriminar distâncias do tipo INÍCIO ou FAIXA AMARELA . Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      A placa R-6c é a "Proibido parar e estacionar". Segundo o Manual Brasileiro de Sinalização de Regulamentação, Resolução Contran 180/05: "O sinal R-6c tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal".


      Ainda,

      O sinal R-6c deve ser utilizado em locais onde, por motivos de segurança e/ou fluidez do tráfego, é necessário que se impeça a parada e o estacionamento de veículos, como por exemplo: • vias de trânsito rápido; • aproximação de interseções críticas; • ias com problemas de capacidade; • curvas verticais e/ou horizontais acentuadas; • limitações físicas da via. Pode vir companhado de informação complementar, tal como espécie e categoria de veículo, horário, dia da semana, permissão para arga e descarga, delimitação de determinado trecho de via/ pista, “Início”, “Término”, ”Na Linha Amarela”. Quando o sinal R-6c ão se aplicar por todo período de 24h, deve vir acompanhado de horário de restrição.

      Abraço!

      Excluir
  11. Boa Tarde.
    Hoje um policial militar anotou minha placa por estacionar em lugar proibido, neste mesmo lugar tinha placa proibido estacionar 7 - 23h e a outra metade da placa estava escrito carga e descarga com horários das 10 - 16h isso era na porta dos correios eu ia retirar mercadorias nos correios. observação não pediu meus documentos e o carro não foi guinchado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      O MBFT diz que esta infração poderá ser feita sem abordagem e deverá ser consignado no auto a situação observada: "condutor ausente", por exemplo. O fato do veículo não ter sido guinchado é uma medida administrativa.No entanto, caso não seja possível, a não aplicação da medida administrativa não anula o auto de infração, pois é complementar à penalidade de multa.

      CTB Art.269 § 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas.

      Abraço!

      Excluir
  12. É correta a proibição de estacionamento defronte a estabelecimentos comerciais destinados a comercialização de veículos, como se fossem garagens, ocupando toda a testada da edificação?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Se estiver prejudicando o fluxo de pedestres ou de outros veículos a proibição é válida. Quem decide se deverá ou não ser proibido é o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, através da sua engenharia de tráfego. Muitas vezes o próprio estabelecimento comercial disponibiliza vagas para os seus clientes.

      CTB Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

      Abraço!



      Abraço!

      Excluir
  13. Olá, estacionei meu carro em local de carga e descarga, com pisca alerta ligado, na frente da loja que fui trocar o tênis do meu filho que veio com o número errado, por 5 min e quando vi estava sendo autuada, como posso recorrer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Uma troca de tênis não é considerado uma operação de carga/descarga:

      OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

      Logo, entendemos que a autuação é válida. O agente agiu corretamente.

      Abraço!

      Excluir
  14. Olá, em frente ao estabelecimento comercial onde trabalho há vaga destinada a carga e descarga, porém os carros de transportes fazem muito barulho, soltam fumaça e passam muito tempo apenas usando-o como estacionamento. Podemos solicitar ao orgão responsavel, utilizando estes argumentos, a relocação do estaciomento?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Certamente! A melhor forma de resolver esta questão é a formulação de um abaixo-assinado com os comerciantes e moradores da região argumentando os prejuízos à saúde, tanto pela poluição sonora quanto ambiental. Envie para o órgão de trânsito do seu município e aguarde uma resposta.

      Abraço!

      Excluir
  15. Estacionei meu caminhão (um iveco pequeno), na vaga de rotativo, nessa via são 03 vagas demarcadas, as quais estavam todas ocupadas de forma regular incluindo meu caminhão, porém o agente de trânsito afirmou que eu não poderia estacionar ali e muito menos descarregar o caminhao, coloquei um cartão de estacionamento e paguei como os carros normais, afinal até meu pedágio é de carro de passeio, ele disse que iria me autuar, eu perguntei onde isso estava no ctb, ele não soube me informar e não colocou autuação nenhuma no fim de tudo, mas disse que nessa vez iria quebrar o galho.
    Afinal eu posso ou não parar um caminhão em vaga de rotativo, e mesmo que ele fosse maior a ponto de ocupar as três vagas eu pagar pelo uso, ainda assim posso ser multado?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Não existe impedimento de parar um caminhão em estacionamento rotativo. No entanto, seu caminhão deverá ocupar apenas 1 vaga delimitada para este fim, senão cometeria outra infração:

      Art.181 IV. Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB

      Infração - média;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - remoção do veículo;

      Apenas esta restrição.

      Abraço!

      Excluir
  16. Tenho um comercio, e na mesma rua ja existe uma placa de carga e descarga e foi solicitado uma nova e foi concedido , sendo que uma placa da outra fica menos de 10 metros.. e ja nao tinha lugar para os clientes parar porque e rua comercial.. com mais uma placa ficou pior .. Tem algo que posso fazer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Perfeitamente. deve-se entrar em contato com o órgão de trânsito do seu município alegando o inconveniente para o seu comércio e sobre o excesso de vagas de carga/descarga. melhor seria um abaixo-assinado com os comerciantes de sua rua.

      Abraço!

      Excluir
  17. Estacionei em local de carga e descarga sem nenhuma informação complementar na placa. Fui realizar uma entrega a menos de 3 metros do local e não demorei nem cinco minutos. Meu carro é um celta e eu já estava dentro do carro com ele ligado, com cinto e tudo pronta pra sair e o agente de trânsito veio que nem louco na frente do meu carro e me parou. Eu disse que havia feito uma entrega e ele disse que isso não era carga e descarga. Fiquei pasma e entreguei os documentos e levei uma multa. Posso recorrer? Tenho documento de entrega dos produtos até com a hora. Não trabalho com entrega, mas foi uma entrega administrativa para um prestador de serviços.
    Aguardo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Para isso vamos recorrer à definição do próprio CTB:

      OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

      Se estava sozinho, saiu do veículo, fechou e voltou depois, tecnicamente, entendemos que já não estaria caracterizada a operação de carga/descarga, mas uma simples entrega.

      Abraço!

      Excluir
  18. Olá, estacionei ao lado de um supermercado com a placa de carga e descarga, porém, estava indo buscar minha família que estavam no interior do mesmo me esperando com as compras e um indivíduo veio a colidir na traseira do meu carro empenando a estrutura e o cidadão disse que eu estava estacionado em local proibido, pois eu estava indo buscar as compras, existe alguma lei que pode me auxiliar na justiça.

    ResponderExcluir
  19. Uma concessionária em minha cidade possui uma calçada bem larga na lateral (coisa de uns 10 metros de largura; o estabelecimento fica em uma esquina) e eventualmente a cegonha estaciona sobre essa calçada (quando as vagas de estacionamento na frente da concessionaria estão todas ocupadas, e por nao ser possivel ingressar com a cegonha no pátio da concessionaria). Seria possível (permitido por lei) a concessionaria delimitar uma área da "super calçada" como sendo uma área de carga e descarga? A calçada é larga e comprida o suficiente para estacionar uma cegonha e ainda sobra um bom espaço para os pedestres.

    ResponderExcluir
  20. na porta da minha casa que é em aria residencial, tem deposito de cargas e descargas de produtos de mercados os caminhões poluem muito nao desligam os motores e fazem muito barulho e tira o espaço da rua o que fazer ?

    ResponderExcluir
  21. Me chamo carlos e trabalho com transporte escolar,na r. carlos de souza nazare em frente ao shopping 25 de março eu pego alunos as 9:00 da manha e deixo os alunos as 17:00 hs..A partir de hoje dia 26/11 foram colocadas faixas para caminhao ou seja carga e descarga.Gostaria de saber se eu posso fazer o embarque e desembarque dos alunos sem ser autuado. Grato o site e da minha filha jessica.

    ResponderExcluir
  22. Boa tarde, estacionei meu veículo em frente a uma placa de carga e descarga que indicava carga e descarga de 07 ás 11 00, de segunda a sexta, estacionei no sabado, o pm me multou e rebocou meu carro, queria saber se a atitude dele está certa.

    ResponderExcluir
  23. Boa tarde, estacionei meu veículo em frente a uma placa de carga e descarga que indicava carga e descarga de 07 ás 11 00, de segunda a sexta, estacionei no sabado, o pm me multou e rebocou meu carro, queria saber se a atitude dele está certa.

    ResponderExcluir
  24. boa tarde, eu tenho um mercado, e na frente tem um vaga não sinalizada, apenas pintada com uma faixa amarela, e nós usamos ela para vaga de clientes e descarga de produtos, mas de vez em quando a vaga é digamos invadida por algumas pessoas que querem estacionar , pq de fato não eh proibido. Eu quero saber como faço o mais rapido possivel para transformar essa vaga exclusiva pra mim sem precisar me importar quando alguem vier discutir se eh ou não proibido, por favor peço que seja rapido pois ha muitas discussões aki por conta da vaga.

    ResponderExcluir
  25. Olá MESTRES DO TRANSITO...ESTACIONEI O MEU VEÍCULO ONDE EXIGE O ROTATIVO NO MEU MUNICÍPIO..O AGENTE DE TRANSITO AUTUOU PORQUE ESQUECI DE PREENCHER O HORARIO NO TALAO DO ROTATIVO. QUANDO RETORNEI AO VEICULO DENTRO DE 1 HORA LÁ ESTAVA A MINHA AUTUAÇAO...O CÓDIGO É O 554-12. POSSO PEDIR A TRANSFERENCIA DESSA FUTURA NOTIFICAÇAO PARA UMA ADVERTENCIA POR ESCRITO? NÃO TENHO NENHUMA INFRAÇAO NO MEU PRONTUÁRIO NOS ULTIMOS 12 MESES. HAVA VISTA NOVA PORTARIA DO DETRAN/MG 1.195. GRATA!

    ResponderExcluir
  26. Bom dia, estacionei às 21:30 hs em uma vaga que estava pintado no chão "carga e descarga", ao lado tinha uma placa dizendo que o horário era até 21:00 hs. Recebi uma notificação de autuação, citando na infração "Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização ART 181, XVII DO CTB." Pergunto, mesmo estacionando fora do horário citado na placa, poderia ser multada? Na notificação não deveria citar, além do artigo, citar: Carga e Descarga.

    ResponderExcluir
  27. Boa noite parei minha moto numa vaga de carga e descarga estava parado veio o agente e me deu um multa por como devo agir por q no código de trânsito esta fala sobre estacionar e multa e reboque do veículo

    ResponderExcluir
  28. Boa noite parei minha moto numa vaga de carga e descarga estava parado veio o agente e me deu um multa por como devo agir por q no código de trânsito esta fala sobre estacionar e multa e reboque do veículo

    ResponderExcluir
  29. Boa noite parei minha moto numa vaga de carga e descarga estava parado veio o agente e me deu um multa por como devo agir por q no código de trânsito esta fala sobre estacionar e multa e reboque do veículo

    ResponderExcluir
  30. Eu estacionei em local que tem a placa e o horário de carga e descarga, porém não tem a informação de onde termina a vaga, assim sendo gostaria de saber qual lei fala de regulamentação da vaga para que eu saiba se posso recorrer usado isso ?

    ResponderExcluir
  31. Deixei meu carro numa vaga de 15 minutos com pisca-alerta desligado em horário das 20:00 por se tratar de horário fora do comercial a multa pode ser gerada?

    ResponderExcluir
  32. Boa tarde, estacionei meu carro em frente aos Correios, e recebi uma ligação da minha cunhada informando, que o caminhão dos correios estava no local para descarregar e carregar e que o meu carro estava atrapalhando, pois estava estacionado em local proibido.
    Porém o local não possui nenhuma sinalização informando sobre carga e descarga ou proibindo estacionar.

    Estou errado?

    ResponderExcluir
  33. Boa Tarde!

    Recebi um multa da minha moto no Art 181 XVII do CTB Estacionar em desacordo com regulamento - estacionamento rotativo.

    Isso foi na cidade de Ararangua, SC. Porem sou de Blumenau, SC e nunca estive em Ararangua. E nesse periodo minha moto ficou do dia 01/02/16 a 25/02/16 na oficina toda desmontada para pintura e troca de aros. tenho a ordem de serviço da oficina como comprovaçao. gostaria de saber como faco esse recurso? Possui algum modelo?
    Agradeço pela ajuda.

    Att,

    Robson Mohr.

    ResponderExcluir
  34. Boa Tarde!

    Recebi um multa da minha moto no Art 181 XVII do CTB Estacionar em desacordo com regulamento - estacionamento rotativo.

    Isso foi na cidade de Ararangua, SC. Porem sou de Blumenau, SC e nunca estive em Ararangua. E nesse periodo minha moto ficou do dia 01/02/16 a 25/02/16 na oficina toda desmontada para pintura e troca de aros. tenho a ordem de serviço da oficina como comprovaçao. gostaria de saber como faco esse recurso? Possui algum modelo?
    Agradeço pela ajuda.

    Att,

    Robson Mohr.

    ResponderExcluir
  35. Bom dia. A lei do estacionamento de carga e descarga é tb para parada? Pois parei, não estacionei, em carga e descarga para que minha sogra descesse do carro. Liguei o pisca alerta, em momento algum sai do veiculo. E mesmo assim fui multado. Está correto isso?

    ResponderExcluir
  36. Olá, gostaria de saber qual o horario permitido para carga e descarga de carros em concessionária de carros. na rua em que trabalho existe uma concessionaria no local que aparentemente nao segue algum tipo de regra. obs. nao ha placas no local. a quem recorrer/denunciar? obrigada

    ResponderExcluir
  37. Fui recentemente multado por parar o veículo em local proibido e, em seguida transitar com o veículo em ciclovias.
    No dia do ocorrido, enquanto dirigia, senti fortes dores de cãibras e fui obrigado a parar o veículo no único local que tinha a disposição até sanar as dores. Acionei o pisca-alerta e permaneci dentro do carro durante todo o período.
    Após cerca de 5 minutos, quando estava apto a conduzir, segui pela via e não transitei pela ciclovia, conforme fui autuado.
    Como foi, de certa maneira, uma emergencia médica que me impossibilitava continuar a condução, há como recorrer informando do ocorrido? Como faço para me defender de uma infração na qual não cometi (transitar em ciclovias)?
    Agradeço antecipadamente pela ajuda.

    ResponderExcluir
  38. Fui recentemente multado por parar o veículo em local proibido e, em seguida transitar com o veículo em ciclovias.
    No dia do ocorrido, enquanto dirigia, senti fortes dores de cãibras e fui obrigado a parar o veículo no único local que tinha a disposição até sanar as dores. Acionei o pisca-alerta e permaneci dentro do carro durante todo o período.
    Após cerca de 5 minutos, quando estava apto a conduzir, segui pela via e não transitei pela ciclovia, conforme fui autuado.
    Como foi, de certa maneira, uma emergencia médica que me impossibilitava continuar a condução, há como recorrer informando do ocorrido? Como faço para me defender de uma infração na qual não cometi (transitar em ciclovias)?
    Agradeço antecipadamente pela ajuda.

    ResponderExcluir
  39. Boa tarde,

    estacionei meu veículo num carga e descarga para entregar um envelope em um escritório não deu nem 10 minutos fui e voltei correndo pois sabia do risco de demorar quando voltei estava o guarda de trânsito me multando questionei que era um carga e descarga mais ele disse que meu veiculo não era de carga e descarga como faço para montar minha defesa.

    ResponderExcluir
  40. Boa tarde,

    estacionei meu veículo num carga e descarga para entregar um envelope em um escritório não deu nem 10 minutos fui e voltei correndo pois sabia do risco de demorar quando voltei estava o guarda de trânsito me multando questionei que era um carga e descarga mais ele disse que meu veiculo não era de carga e descarga como faço para montar minha defesa.

    ResponderExcluir
  41. O que diz a Lei de Transito, sobre caminhões que param fora do espaço destinado a carga e descarga, ou seja as vezes nos estacionamentos rotativos e fazem seus carregamentos e descarregamentos? Em vias demarcadas para cargas e descargas

    ResponderExcluir
  42. Olá , recebi a notificação art. 181 enquadramento 55412 (Estacionamento Rotativo), porém eu havia deixado o veiculo com o cartão validado para o período, como posso me defender nesse caso? E no caso eu não deveria receber uma notificação que é deixado no para-brisa do veiculo? E posso me defender com a notifiçao ou devo aguardar a multa ?

    ResponderExcluir
  43. Olá Tenho duas vagas em frente meu comercio no perímetro do meu terreno que utilizo para meu clientes e as vezes pessoas que não são clientes utilizam estas vagas.
    Existe uma lei que diz não é permitido estacionar neste local caso não for utilizar o comércio?

    ResponderExcluir
  44. minha esposa foi autuada por estacionar em vaga de carga e descarga do estacionamento rotativo as 17:30, porém o horário do rotativo vai até as 17 horas. cabe recurso?

    ResponderExcluir
  45. Edmilson 18/5/16
    Boa tarde!
    Gostaria de tirar uma dúvida:
    Moro em uma rua residencial, onde funciona 4 empresas. A prefeitura de Nova Iguaçú fez da mesma estacionamento rotativo.
    Estacionei o meu carro em frente a minha residência por algumas horas e fui multado.
    O carro não estava em cima da calçada e sim de forma legal como os demais carros.
    Pergunto:
    Mesmo estacionando em frente a minha residência sou passível de multa?

    ResponderExcluir
  46. ola boa tarde minha CNH esta em processo administrativo de suspensão por pontuação em umas das multas na minha carteira esta em duplicidade
    como fazer para tirar os pontos da duplicidade em meu recurso o que devo clocar.

    ResponderExcluir
  47. ola boa tarde a minha cnh esta em processo administrativo e rerebi uma mulata mas ja paguei mas quando fui olhar os ponto da carteira percebi que essa multa estava em duplicidade e como faço para fazer uma defesa com base nessa duplicidade

    ResponderExcluir
  48. BOM DIA EM NOSSA EMPRESA TEMOS UM hB20 DE LOCADORA DE VEICULO. PARA FAZER AS ENTREGAS EM HOSPITAIS MATERIAL PEQUENO POR ISSO CARRO PEQUENO. ELE PODE SER IDENTIFICADO COM PLOTAGEM ( NOME EMPRESA, CARGA DESCARGA ) OU TEM QUE SER PLACA VERMELHA ?

    ResponderExcluir
  49. Olá, acabei de levar uma multa por estacionar em local de carga e descarga, porém estacionei após a placa de sinalização e de uma vaga que já estava ocupada por veiculo de carga e descarga em um local que parecia ser uma antiga delimitação da vaga, sendo assim existia duas sinalizações na via, já que uma já estava com um veiculo estacionado, resolvi para na outra por acreditar que ali foi uma antiga delimitação mais que a prefeitura ainda não tinha apagado. Existe delimitar duas vagas para carga e descarga com uma só placa de sinalização? E na placa tinha a seguinte informação: PERMITIDA veículos até 50m de comprimento.

    ResponderExcluir
  50. Olá, acabei de levar uma multa por estacionar em local de carga e descarga, porém estacionei após a placa de sinalização e de uma vaga que já estava ocupada por veiculo de carga e descarga em um local que parecia ser uma antiga delimitação da vaga, sendo assim existia duas sinalizações na via, já que uma já estava com um veiculo estacionado, resolvi para na outra por acreditar que ali foi uma antiga delimitação mais que a prefeitura ainda não tinha apagado. Existe delimitar duas vagas para carga e descarga com uma só placa de sinalização? E na placa tinha a seguinte informação: PERMITIDA veículos até 50m de comprimento.

    ResponderExcluir
  51. Olá, acabei de levar uma multa por estacionar em local de carga e descarga, porém estacionei após a placa de sinalização e de uma vaga que já estava ocupada por veiculo de carga e descarga em um local que parecia ser uma antiga delimitação da vaga, sendo assim existia duas sinalizações na via, já que uma já estava com um veiculo estacionado, resolvi para na outra por acreditar que ali foi uma antiga delimitação mais que a prefeitura ainda não tinha apagado. Existe delimitar duas vagas para carga e descarga com uma só placa de sinalização? E na placa tinha a seguinte informação: PERMITIDA veículos até 50m de comprimento.

    ResponderExcluir
  52. Tenho uma HR baú placa vermelha; Parei/Estacionei o veiculo na área regulamentada de carga e descarga que só está dizendo horário das 8:00 às 18:00; estava devidamente parado de acordo com a lei e no fluxo de veículos; quando volto fui multado às 15:05, com os dizeres: estacionar em desacordo com a regulamentação, vaga de carga e descarga, na obs. ò agente explica; Veiculo trancado e condutor ausente, não removido por falta do mesmo.
    Pergunto: tenho que deixar o caminhonete todo aberto ir a 3 quadras, subir 5 andares. ou deixar tudo de fora na calçada levar uma caixa ou seja lá quanto for, voltar pegar outra levar e.. Só pra ele ver que estou descarregando/carregando?, Tenho que pagar um ajudante pra ficar no veiculo?, Já me roubaram uma HR, estacionada em rua sem saída, fui furtado o ladrão chegou, abriu em 7 segundos, e em 2 minutos levou 70 mil reais (sei por que câmeras do prédio na rua me cederam às imagens e até hoje mais de um ano nada!) porque esse carro nem seguradora quer fazer seguro por ser um dos carros mais visados, como tenho que agir? Eu vejo que o Código de transito é claro, e não feito para interpretar, é permitido sim ponto, não é ponto. Agora ter que ficar pensando o que esses agentes da indústria da multa pensam Fica difícil,
    Deixo uma dica para os “doutores” que fica com a bunda socada na cadeira para ver como inventar mais uma forma de arrancar dindim do povão, lembra aquela do kit primeiros socorros, e depois do extintor, que até bombeiro passou vergonha na demonstração, e por ultimo os faróis. Se não colocar um bilhete dizendo o Porquê você não esta com no veiculo multa gravíssima 24 pontos e R$ 10.000,00, tem que rir pra não chorar.

    ResponderExcluir
  53. Fui multada por estacionar em carga e descarga mas o veiculo não foi removido do local, ocorreu apenas a multa.....fiquei sabendo que cabe recurso pelo fato de não ter rebocado o veiculo que é obrigatório em caso de estacionar em carga e descarga, isso procede?

    ResponderExcluir
  54. Boa tarde, estacionei em vaga com estacionamento rotativo pago (às 9:50), mas o local também é destinado para carga e descarga (de 7h às 11h). No local não há nenhuma delimitação de término da área de carga e descarga, apenas o início. Existe possibilidade de recurso?
    Obrigado

    ResponderExcluir
  55. Mestre do Trânsito,no dia 18/8/16 estacionei o veículo na vaga, e a entrada do hospital é subindo a rua. Estava com horário marcado para consulta urgente ao hospital, e a guia (que serve de auxílio visual) não estava pintada de amarelo, por não haver nenhuma sinalização vertical indicando que a partir daquele ponto é proibido estacionar , sendo o sentido do hospital uma subida, com a falta do auxilio visual e se tratar do período noturno não foi possível identificar que o carro estava somente com a frente do veículo em cima da faixa amarela. Vale ressaltar que o veículo não estava totalmente fora da localização correta da vaga, e somente a frente estava fora de posição, sendo possível verificar que nem as rodas dianteiras encostaram na faixa.

    ResponderExcluir
  56. Mestre do trânsito, no dia 18/8/2016 estacionei o veículo na vaga, e a entrada do hospital é subindo a rua. Estava com horário marcado para consulta urgente ao hospital, e a guia (que serve de auxílio visual) não estava pintada de amarelo, por não haver nenhuma sinalização vertical indicando que a partir daquele ponto é proibido estacionar , sendo o sentido do hospital uma subida, com a falta do auxilio visual e se tratar do período noturno não foi possível identificar que o carro estava somente com a frente do veículo em cima da faixa amarela. Vale ressaltar que o veículo não estava totalmente fora da localização correta da vaga, e somente a frente estava fora de posição, sendo possível verificar que nem as rodas dianteiras encostaram na faixa, há possibilidade de recurso?

    ResponderExcluir
  57. como poderia pleitear vaga para idoso em determinada rua

    ResponderExcluir
  58. Por favor, mestre do transito, me tire uma dúvida: estacionei atrás de uma placa de proibido parar (nela continha o escrito "início"). Até aí tudo bem, pois estaria eu cometendo infração de trânsito, se estacionasse à frente dela, estacionei antes do início, correto, ou seja exatamente antes do poste onde ela ela estava afixada.
    Fui resolver as coisas, voltei peguei o carro e fui embora. Qual não foi minha surpresa, ao consultar 15 dias depois o site do detran mg (aliás sempre consulto, para me preparar antecipadamente para qualquer dissabor em relação a infrações de trânsito), estava autuação lá "...POR ESTACIONAR EM LOCAL DESTINADO A CARGA E DESCARGA". Bom, o problema é que a uns 30 metros atrás de onde eu havia estacionado existe uma única placa de vaga destinada a carga e descarga. Pergunto, não é obrigatório a DELIMITAÇÃO de onde se pode ou não estacionar para carga e descarga?
    Por que pergunto, para finalizar, É que só tinha 02 placas, uma de para carga e descarga e logo após 30 metros depois uma placa de proibido estacionar com a descrição início.

    ResponderExcluir
  59. Mestre do trânsito
    Fui autuado por estacionar em local com placa, porém a placa era a mais ou menos 70 metros, não existia sinalização horizontal e além de tudo tinha um cruzamento cometi a infração ou deve recorrer?

    ResponderExcluir
  60. Mestre do trânsito
    Fui autuado por estacionar em local com placa, porém a placa era a mais ou menos 70 metros, não existia sinalização horizontal e além de tudo tinha um cruzamento cometi a infração ou deve recorrer?

    ResponderExcluir
  61. Bom dia mestre do trânsito.
    Existem placas de sinalização que proíbem o estacionamento e determinam que o local é pra carga e descarga com horário definido 13:00 as 22:00
    E existem outras que não tem a sinalização de proibido estacionar.

    No caso se a vaga possui a sinalização de estacionamento de carga e descarga com horário definido, estacionar em horário diferente do informado na sinalização é passivo de multa?
    Ressalto, quando não há a sinalização de proibição.

    Aguardo retorno.

    ResponderExcluir
  62. Olá, recebi uma multa recentemente referente a estacionar em desacordo com regulamentação do Estacionamento Rotativo. Porém realmente estava no local dentro do carro com o mesmo ligado aguardando uma pessoa. Isso cabe recurso? estava com vidro aberto, e nem vi em nenhum momento um agente de transito passando no local. obrigada

    ResponderExcluir
  63. Bom dia mestre do transito!
    Eu recebi uma notificação, informando que eu estava "estacionado ao lado de outro veiculo em fila dupla" as hr 11:10, sendo que na verdade, havia parado com o pisca alertas ligado no tempo máximo de 8 minutos para embarque de passageiro, que supostamente, era um parente que eu aguardava. Essa avenida se chama Gomes freire no centro do RJ, e nesse horário nem se quer possui grande fluxo de transito, não perturbei o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres. Recorri, e a multa foi indeferida pela autoridade. Preciso de uma clareza! nao sei se há como recorrer novamente. Agradeço Mestre! abs e obrigado.

    ResponderExcluir
  64. Eu estava numa rua estreita acabei parando o carro no local de carga e descarga, para fazer uma ligação e aproveitei para completar a água do reservatório, sendo que tinha duas pessoas dentro do carro e os piscas alertas ligados, logo em seguida passou um carro da AMC só que não falaram nada, com um mês depois chegou a multa sobre estacionar,, isso é correto? pode Recorrer? desde já agradeço atenção

    ResponderExcluir
  65. Estava parado, esperando dentro do veiculo em local de carga e descarga. A viatura policial acionou a sirene para que eu saisse. Logo sai com o veiculo da vaga e mesmo assim fui autuado.
    Posso recorrer?

    ResponderExcluir
  66. Ola Amigo,estacionei meu carro em local de carga e descarga com demarcação e placa ,porem não estipula tempo,e fui entregar uma mercadoria e demorei uns 15 minutos ate entregar e receber.
    Detalhe na avenida tem dias proibidos entre dia impar e dia par.Por ser um local de carga e descarga,acredito ser um local,que independente do dia pode ser feito a descarga.
    Chegou uma multa Grave ,mencionando local e parada Proibida pela sinalização.

    poderia me dar uma orientação .

    obrigado

    ResponderExcluir
  67. TODOS DIA DAS 09,00 ÁS 10,00 H LEVO A AGENCIA DE CORREIO CAIXAS DE PRODUTOS PARA DESPACHE. TENHO CONTRATO COM OS CORREIOS E UTILIZO A VAGA ONDE EXISTE UMA PLACA COM OS DIZERES: PROIBIDO PARAR E/OU ESTACIONAR [PERMITIDO SOMENTE PARA CARGA E DESCARGA] O GUARDA DE TRANSITO ME APLICOU UMA MULTA DIZENDO QUE CARGA E DESCARGA É PERMITIDO SOMENTE PARA CARROS DO CORREIO. NÃO TEM NADA EXPLICANDO ISSO. POSSO RECORRER?

    ResponderExcluir
  68. Olá, Boa Tarde
    Levei uma multa dessa, porém estava de cabeça baixa e nao percebi qdo o CET parou ao lado do carro, meu marido que havia saído para fazer uma entrega voltou e disse que o CET havia parado saído andando.
    Observação, o CET não falou comigo e eu não sai do carro e nenhum momento. Também não fiquei mais que 10 minutos ali, pois foi o tempo do meu marido fazer a entrega.
    Na multa ele diz que o carro está sem o condutor, isso é mentira, pq eu não sai do carro!!!
    Está certo isso????
    Será que se entrar com recurso consegue algum resultado?

    ResponderExcluir
  69. parei na vaga de veiculo oficial 20:15hrs e foi noticicado, porem nao tem o numero do equipamento na notificaçao de autuaçao por infraçao de transito, como posso recorrer ?

    ResponderExcluir
  70. Bom dia. Em caso de falta de sinalização que proíbe o estacionamento, como faço pra recorrer da multa? Eu estacionei em um local em que não havia sinalização e gostaria de recorrer. Obs.: a multa foi caracterizada como estacionamento em local de carga e descarga. Mas como eu citei acima, o local não apresentava qualquer sinalização referente ao caso. Como proceder?

    ResponderExcluir
  71. É permitido estacionar em baias de banco (locais destinados a carro forte) fora dos horários bancário e ou final de semana quando o banco não abre?

    ResponderExcluir
  72. Bom dia.
    Na minha cidade tem uma placa de Carga e Descarga. Porém não há placa determinando o INICIO, apenas o fim.
    Como devo proceder? A que distancia da placa de FIM posso estacionar sem ser multado?

    Obrigado
    Euder

    ResponderExcluir
  73. Boa tarde!

    É legal a autuação em frente a comércio desativado (No local: Placa de Estacionamento Rotativo / Carga e Descarga)?

    ResponderExcluir
  74. Bom dia. Estacionei meu veículo em uma área sem sinalização de carga e descarga. Fui notificado! Disse ao agente que não sabia pois não havia sinalização no local. O agente disse que não está sinalizado por que o asfalto foi recapado e ainda não foi pintado... Aleguei a ele que justamente por isso estacionei ali, como vou adivinhar se não está sinalizado? Cabe recurso?

    ResponderExcluir
  75. Mestres do trânsito, boa noite!
    Fui autuado às 15:36 horas, com enquadramento 55412, por estacionar na Rua Alfredo Pujol, nº 115. Trata-se de corredor de ônibus e o uso de cartão é obrigatório no período das 10h às 19h. Gostaria de saber porque eu fui autuado sendo que comprei o cartão azul digital às 14:46. O cartão é válido por 60 mim.

    ResponderExcluir
  76. Foi feita uma notificação estacionar em desacordo com a regulamentação vaga de carga descarga, só que eu só parei o veículo com piscas alertas ligado e não me retirei do veículo, fiquei esperando um amigo neste instante parou um veículo da PM e me advertiu verbalmente eu falei que já estava de saída e realmente sair logo depois. Mas passado uns dias chegou a notificação será que se eu recorrer vai adiantar?

    ResponderExcluir
  77. Boa tarde, fui notificado pelo Detran/DF por estacionar ao lado ou sobre grama ou jardim público, acontece que o local é um terreno baldio, inclusive acredito que seja privado, não há grama e sim mato e não tem nenhum tipo de sinalização no local expressando a proibição de estacionamento. No campo de observação eles colocaram apenas que o veiculo estava trancado e o proprietário ausente para não removerem o carro. Gostaria de saber quais argumentações legais seriam possíveis para embasar um recurso contra essa notificação.

    ResponderExcluir
  78. Boa Tarde.
    Estacionei em vaga rotativa paga, pelo aplicativo, houve o desconto das horas de uso da vaga, mas meu veículo foi guinchado. Não houve sinalização do ocorrido, pois não estava no local. Fui a delegacia e registrei BO de furto e no dia seguinte consegui contatar a unidade de guincho de Fpolis e descobri o feito. Alegaram que eu estava estacionada em vaga de carga e descarga. Porem houve o desconto das horas que estive estacionada até a remoção. Em contato com a empresa que administra as vagas, informaram que na data da remoção meu veículo estava em vaga regular e paga. A vaga que antecedia a minha era de carga e descarga. Não houve o apontamento de remoção do veículo no local e nem a aplicação da multa (considerando que pelo orgao regulador eu estava cometendo infração). Como devo proceder nesse caso?

    ResponderExcluir
  79. estacionei em uma vaga de carga e descarga em frente a entrada do meu prédio, mas a mesma não estava devidamente sinalizada, não tinha informações dos horários, e era bem cedinho, geralmente são regulamentadas pelo horário do comércio local, na mesma rua tem outra vaga de carga e descarga e tem horário definido. É possível recorrer?

    ResponderExcluir
  80. Recebi uma notificação de autuação por estacionar em vaga de carga/descarga. O fato ocorreu em um sábado, porém eu moro em frente a esta vaga. O fato de residir em frente a esta vaga pode ser usado no recurso?

    ResponderExcluir
  81. Boa tarde meu marido estacionou o carro em um local de carga e descarga que informava o horário das 09:00 as 19:00 é fomos multados. Se a placa estipula o horário, após as 19:00 não poderíamos parar?

    ResponderExcluir
  82. Olá,
    Recebi uma multa por parar sobre a faixa de estacionamento rotativo pago do centro de minha cidade. Ocorre que o carro da frente estava posicionado errado e para em encaixar o carro na vaga tive que deslocar o meu. No momento do estacionamento não percebi que estava sobre a faixa, pois tomei como base o carro da frente. Estava com o cartão preenchido da vaga, sem problemas. No auto de infração, no campo infração o agente colocou Código 55412, descrição Art. 181 * XVII do CTB. Mas no campo observações, o agente colocou: "veículo em desacordo c/ a sinalização, estacionado fora da vaga demarcada. Art.180 do CTN. Ausente".
    É possível recurso?
    Obrigado
    Alexandre

    ResponderExcluir
  83. Olá,
    eu recebi uma multa por estacionar em vaga de carga e descarga às 9:40hrs. Na placa diz assim: acima de 6 toneladas - dias úteis das 18 às 8hrs.
    eu achava que depois das 8 hrs eu poderia estacionar, mas qnd cheguei eles já haviam autuado a infração. Não houve remoção do veículo. essa multa é lícita???

    ResponderExcluir
  84. Boa tarde.
    Parei meu caminhão para descarregar em um local q estava uma PLACA DE PROIBIDO ESTACIONAR, e fui multado.
    o q fazer, sendo que em vários lugares que paro para descarregar tem estas placas.

    ResponderExcluir
  85. Boa tarde!

    Fui autuado na vaga de carga e descarga, porém no campo OBSERVAÇÃO não consta o tipo de sinalização, a qual pelo que vi, é de caráter obrigatório. Somente este fato já me assegura um deferimento no recurso?

    Desde já agradeço a atenção!

    ResponderExcluir
  86. Boa noite!
    Caso seja multado por estacionar em frente a garagem, o agente tem que deixar algum papel no retrovisor do veículo informando a infração?

    ResponderExcluir
  87. bom dia. fui multado num sábado, as 20h02 por estar estacionado em uma area onde existe apenas a placa de proibido estacionar. mesmo sem a informação adicional de horario especifico, nesse horario que fui flagrado pode multar? ou é até as 20h? o que diz o CTB?

    ResponderExcluir
  88. Estacionei em local destinados a caminhões de aluguel(para mudanças carretos etc),tinha a identificação mas não falava que carros pequenos não podiam estacionar,pode ser multado por isso

    ResponderExcluir
  89. Boa noite!!!

    Em frente a faculdade tem um comércio onde o proprietário coloca umas correntinhas pra não deixar que ninguém utilize, como se não bastasse, ele pintou o chão de azul, com os dizeres "Carga e descarga". Sei que só com as correntes ele já está todo errado, haja visto que o espaço eh público. Porém queria saber se minha moto pode ser multada ou rebocada caso eu estacione sobre essa vaga pintada. Reintero que não tem nenhuma placa oficial informando a função da vaga.

    ResponderExcluir
  90. Se a vaga é de carga e descarga e na placa tem informação complementar com dias e horários para a operação. Então fora desses horários a vaga pode ser utilizada para estacionar se não estiver efetuando carga e descarga?

    ResponderExcluir
  91. Estacionei em um estacionamento rotativo municipal onde a placa (sinalização) do mesmo indica que é válido das 09:00 às 18:00 e proibido estacionar por tempo limite de 2 horas. Estacionei o meu carro às 17:30 como sempre faço ao chegar do trabalho. Fui multado por estacionar em desacordo com a regulamentação. Estou ciente de que é proibido estacionar neste local, porém, sabendo que eu não fiquei cerca de duas horas estacionado, e que pelo tempo definido na placa é de até 18:00 e tempo limite é de 2 horas, onde fiquei estacionado somente cerca de 30 minutos até o horário máximo. Minha pergunta é: Devo recorrer a esta multa ou simplesmente aceita-la e paga-la?

    ResponderExcluir
  92. Parei com alerta ligado, apenas para atender um telefonema, posso recorrer

    ResponderExcluir
  93. Boa tarde. Parei minha moto (placa branca) em uma vaga de carga/descarga em frente a uma loja de materiais de construção para retirar na mesma um produto pequeno, porém pesado. Como tenho problema de coluna e não posso carregar peso, estacionei naquela vaga devido a mesma ficar em frente a porta da loja, sendo assim mais fácil carregar a mercadoria. Quando saí da loja havia uma notificação de autuação na moto. Pergunta: Nesta situação não pode ser considerada como parada para carga (carregamento)?? Cabe recurso?

    ResponderExcluir
  94. ola estacionei em area azul e nao coloquei ticket (pois o servico estava parado em minha cidade por motivo de que a empresa que cuidava do sistema ja estava acho que com contrato vencido) a bom tempo qualquer area azul era liberada para estacionamento, eu mesmo varias vezes tentei colocar moedas e as maquinas regeitavam... pois bem no ultimo mes elas voltaram a funcionar mas ninguem foi informado disso, sendo assim isso esta se tornando uma fabrica de dinheiro para eles... como me defender disso, pois estou com duas multas de r$195,00 cada e 5 pontos de cada uma na carteira, logo eu que respeito sinais etc e nao faco nada de grave... acho um desrespeito com as pessoas que usam seus veiculos para trabalhar... (em uma cidade infernal, onde me cuido ate da sombra, nem o lucro dos servicos em questao pagam os valores... é o governo roubando de um lado os azuizinhos do outro os bandidos de outro e tantos mais que nem sei e nós no meio de tudo isso...

    ResponderExcluir
  95. Boa Noite
    Meu veiculo foi multado por estacionamento em desacordo a regulamentação - estacionamento rotativo -zona azul digital SP, tenho o cupom valido até 9h24, renovei o proximo às 9h38, fui multado as 9h30.. comprovo atraves de exame de ultrasonografia que estava no aparelho...até as 9h28! e fui imediatamente renovar oscupons e trocar de vaga, fato que se estendeu até 11h32.
    Cabe recurso?
    esta multa veio como GRAVE no aviso, é isto mesmo?
    Muito Obrigado

    ResponderExcluir
  96. Boa Noite!!
    Estacionei meu veiculo após um poste, no qual estavam afixadas duas placas de estacionamento: uma de estacionamento rotativo e abaixo dessa uma placa estacionamento que indicava o início de carga e descarga cujo horário era de 7:00 às 18:00h. Não havia nenhuma demarcação no asfalto onde efetivamente deveriam ocorrer os dois tipos de estacionamento. Tenho uma dúvida: o inicio de estacionamento de carga e descarga é antes ou depois da sinalização (nesse caso do poste)? E do estacionamento rotativo? Gostaria de saber se é possível recorrer dessa multa.
    Desde já agradeço a informação.

    ResponderExcluir
  97. Fui multado onde não tem placa de carga e descarga só mente o escritório no chão essa multa e valida ?

    ResponderExcluir
  98. Boa tarde, gostaria de tirar uma duvida, placa R-6b, com informação na parte de baixo, dividido por um risco, onde a parte de cima é carga e descarga e a de baixo de estacionamento rotativo, no mesmo local esta correto?

    conforme manua de fiscalização pode ter informação complementar de horario da vaga ou sobre as linhas demarcadas mais não sobre estacionamento rotativo

    no aguardo

    fernandobeppler@gmail.com

    ResponderExcluir
  99. ola! boa tarde

    Fui multado em local permito para moto taxi, posso recorrer? onde esta na lei?

    ResponderExcluir
  100. boa noite ! gostaria de uma ajuda . o meu carro e um ford coureir 2010 eu parei no carga e descarga para descarregar e fui notificado com uma multa grave ,, Art. 181. Estacionar o veículo:

    XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):

    Infração – grave; gostaria de saber se tem como eu recorrer e como eu faço isso. agradeço se alguem poder me ajudar

    ResponderExcluir
  101. boa tarde Mestre do Trânsito.
    ontem fui atuado por parar em frente a empresa que trabalho, sendo que estava realizando a descarga e aguardando a documentação com a autorização de meu superior (dono da empresa).
    sequer fui questionado pelo atuador (os famosos amarelinhos) que também não excedeu o tempo, porém sem sucesso.
    se mesmo com a autorização do dono da empresa que trabalho, a multa foi aplicada corretamente?
    obrigado.

    ResponderExcluir
  102. BOM DIA! HJ ACONTECEU COMIGO O SEGUINTE FATO: ESTACIONEI EM FRENTE AO PRÉDIO ONDE É MEU ESCRITÓRIO, PARA DESCARREGAR ALGUMAS MERCADORIAS, CIENTE DE QUE SE TRATAVA DE UMA VAGA DESTINADA A CARGA/DESCARGA, LIGUEI O ALERTA E COMECEI A DESCARREGAR, APOS TIRAR TUDO DE DENTRO DO CARRO, COLOQUEI A MERCADORIA DENTRO PRÉDIO E COMECEI A SUBIDA DE ESCADA ATÉ O 3.º ANDAR ONDE FICA MEU ESCRITORIO, TERMINANDO DE SUBIR OS 12 VOL, RETORNEI AO CARRO ONDE ME DEPARO COM UM FISCAL DE TRANSITO ME NOTIFICANDO, FOI ENTÃO QUE O QUESTIONEI, POIS AO MEU ENTENDER ESTAVA TUDO CORRETO, E ELE ME DIZ O SEGUINTE: "CARGA/DESCARGA É VALIDA POR 10 MINUTOS E MEU VEICULO É UM CARRO DE PASSEIO, DEVENDO SER CONSIDERADO O TEMPO DESCARGA SOMENTE PELO PORTA MALA, PODENDO LEVAR OUTRA MULTA POR TRANSPORTAR MATERIAL NOS BANCOS", ISSO PROCEDE? É PASSIVEL DE RECURSO?

    ResponderExcluir
  103. BOM DIA. TENHO UMA DUVIDA SOBRE PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO. NO VOL. I DO MANULA BRASILEIRO DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO NA PAGINA 15/214 TRAZ PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO. NOSSA DÚVIDA: PORQUE AS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES EM ALGUMA DAS PLACAS EXISTE UM CONTORNO FECHADO EM VERMELHO ENVOLVENDO A INFORMAÇÃO. OUTRA NÃO TRAZ NADA. OUTRAS TRAZEM LINHAS VERMELHAS HORIZONTAIS SEPARANDO AS INFORMAÇÕES E NESTA MESMA PLACA ENVOLVE COMPLETAMENTE A OUTRA INFORMAÇÃO EM VERMELHO. PEÇA AJUDA PARA ESCLARECER AS NOSSAS DÚVIDAS.

    ResponderExcluir
  104. boa noite
    estacionei numa area de carga e descarga pra 10 vagas sendo que so tinha uma placa no inicio e o meu carro erra o decimo nono na fila, como faço para recorrer?

    ResponderExcluir
  105. Bom dia! Minha duvida é com relação a estacionamento de carga e descarga somente motocicleta, fui autuado por não portar BAU a pergunta que faço , somente isso é determinante para caracterizar como não sendo descarga, já que no referido local a varias lojas comerciais e eu estava levando um microondas para concerto , o fiscal ja avia me autuado e só me notificou pois eu estava sem BAU falei a ele que não exerço função remunerada de moto-boy mas estava sim ali para descarregar o microondas, a meu ver o fiscal foi orientado de maneira errônea ao interpretar que somente moto com BAU poideri fazer carga e descarga ou pelo menos na placa deveria ser especificado CARGA E DESCARGA SOMENTE MOTOCICLETA COM BAU, e não como esta CARGA E DESCARGA SOMENTE MOTOCICLETA.

    ResponderExcluir
  106. olá! quando a placa vertical de carga e descarga não indica o sinal ("E" com traja vermelha) de proibido estacionar e nem indica horário nem dias da semana. o estacionamento de veiculo de passeio em que não atrapalhou nenhuma ação de carga e descarga, está correto? usar a placa com o "E" sem a tarja vermelha não está proibindo de estacionar é só indicativa. estou correto?

    ResponderExcluir
  107. Parei meu carro atrás de outros carros estacionados para esperar uma pessoa e liguei o alerta ,eu posso ser multado por isso?

    ResponderExcluir
  108. Em frente a uma escola de linguas, calçada rebaixada pintada de amarelo a a guia mas não tem sinalização que diga respeito a carga e descarga, o dono da escola me deixou um aviso que iria chamar o marronzinho , iria ser multado e guinchado, como não é depósito , loja comercio, e sim escola de linguas, quero saber se o proprietário pode cumprir com as ameaças...

    ResponderExcluir
  109. Meu marido parou com a moto em local de carga e descarga. Porém ele é Técnico de Informatica e foi entregar um computador para o cliente do prédio em frente a vaga. Quando ele voltou para o moto, estava somente o aviso da multa, o guarda não estava. Da para recorrer nesse caso?

    ResponderExcluir
  110. estacionei o veiculo da empresa em fila dupla ao lado de um carro que estava estacionado na vaga de carga e descarga. O outro veiculo nao estava com o pisca alerta ligado e permanecia ali por um bom tempo com o motorista ausente. apos varios contornos na avenida na tentativa de que a vaga desocupasse para que pudesse ser realizado a descarga do carro, estacionei ao lado do carro com o pisca alerta ligado e realizei a descarga do carro que durou uns 3 min e segui com o carro. Durante esse tempo o trafego seguiu normalmente tanto que uma viatura passou e anotou minha placa e recebi a notificação. Posso recorrer?

    ResponderExcluir
  111. boa tarde, parei o carro em local aonde só era permitido após um determinado horário, porém eu só parei para deixar uma amiga em um curso de inglês aonde o prédio fica a menos de 5 metros do local que eu parei.
    eu não desci do carro deixei o pisca alerta ligado, o ato de carga e descarga não durou 2 minutos porém no mesmo instante apareceu um veiculo de fiscalização mas não me abordaram pois a multa veio sem fotos, e nela consta que o carro não foi recolhido para não trancar a via, como eu faço com este caso?
    grato pela atenção.

    ResponderExcluir
  112. Meu veículo é utilitário e tem placa de aluguel porque faço fretes. Tenho ANTT. Fui estacionar e fui multado por estacionamento em desacordo com a regulamentação. Fiz defesa prévia e se transformou em multa.Chegou a notificação de penalidade. Gostaria de saber se ainda preciso de repetir os dizeres da defesa prévia? Grato!

    ResponderExcluir
  113. Fui multado em uma vaga de carga e descarga no centro da cidade, a placa de sinalização não informava o horário de carga e descarga... Existe horário de carga e descarga no centro da cidade, tipo das 18:00hs às 06:00hs da manhã do dia seguinte, ou não? Lembrando que esse local serve basicamente como estacionamento privativo do dono do estabelecimento...

    ResponderExcluir
  114. Fui multada por estacionar na vaga de carga e descarga no centro da cidade, não demorei nem 10 minutos, o pisca alerta ligado e meu filho adolescente estava no carro. Não foi solicitado para que eu retirasse o veiculo, apenas fui multada e vi a notificação quando cheguei. Cabe recurso dessa multa?

    ResponderExcluir
  115. Mestre do trânsito, sou entregador por aplicativo, posso parar na vaga de carga e descarga para pegar os pedidos?

    ResponderExcluir
  116. Parar em local de carga descarga de valores depois do expediente bancário é infração?

    ResponderExcluir
  117. BOA TARDE ÃO LADO DE MINHA RESIDÊNCIA TEM UM GALPÃO QUE NA VERDADE ESTA CONSTRUIDO NO TERRONO TODO MAIS DE 450 M², NELE NÃO Á VAGA DE ESTACIONAMENTO E NEM LOCAL PARA CARGA E DESCARGA, ESTACIONAM O CARROS DOS FUNCIONARIOS PELA RUA. EM JANEIRO DESSE ANO SE INSTALOU UMA FACÇÃO DE UM PORTE MÉDIO LÁ E NA HORA DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS ELES TRANCAM MINHA ENTRADA DA RESIÊNCIA (EM FRENTE AO MEU PORTÃO ) RESUMINDO TENHO QUE PEDIR LICENÇA A ESTRANHOS PARA ENTRAR EM MINHA PRÓPRIA RESIDÊNCIA, CLARO QUE BATI O PÉ NÃO CONCORDANDO COM ISSO POR FICAR ME PROIBINDO DE ENTRAR OU SAIR DE MINHA CASA DE 30 A 50 MINTOS. FORAM NA DEMURTIN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE INDAIAL SC E CONSIGUIRAM COM A DIRETORA DE TRANSITO DN. SHEILA UMA AUTORIZAÇÃO PARA CARGA E DESCARGA, QUE NÃO ACREDITADO LIGUEI PRA ELA E ELA MESMO DISSE QUE TEM AUTORIDADE PRA ISSO E O FEZ. ( ESTOU SENDO PRIVADO TIRARAM MEU DIREITO DE IR E VIR DE MINHA PRÓPRIA CASA, POR ALGUÉM QUE DEVERIA TER IDO SIM AO LOCAL MAIS TER ORIENTADO AO EMPRESÁRIO A MUDAR A PORTA DO GALPÃO, FAZER UMA PORTA LATERAL AO LADO DO GALPÃO TERRENO DO DONO DO GALPÃO, FAZER A COLETA COM UM CAMINHÃO MENOR, USAR O OUTRO LADO DA RUA PARA A COLETA OU ENTREGA, MAIS JAMAIS ESTACIONAR EM FRENTE AO MEU PORTÃO. ISSO É ABUSO DE PODER DE UM DIRETOR DE TRANSITO ?

    ResponderExcluir
  118. BOA TARDE, UM DIRETOR DE TRANSITO TEM AUTONOMIA PARA FAZER UMA AUTORIZAÇÃO PARA CARGA E DESCARGA TRANCANDO UM PORTÃO DE RESIDÊNCIA. NESTE CASO TEM UM GALPÃO TODO CONSTRUIDO ONDE NÃO POSUI ESTACIONAMENTO E NEM LOCAL ADEQUADO PARA CARGA E DESCARGA, ENTÃO PROCURARAM ESTA DIRETORA DE TRANSITO FOI ATÉ O LOCAL E AUTORIZOU FAZER CARGA E DESCARGA TRANCANDO A FRENTE DE MINHA RESIDÊNCIA. ACREDITO QUE PASSOU POR CIMA DA LEI EXESSO DE AUTORIDADE É ISSO ?

    ResponderExcluir
  119. Boa noite.
    Vaga de carga e descarga com horário específico. No caso dias úteis e até sábado às 13h.
    Estacionei num domingo pela manhã, na cidade de Curitiba.
    Fui autuado.
    Isso está correto?

    ResponderExcluir
  120. Boa tarde.
    Estacionei meu carro em frente a um supermercado onde avia uma placa ( carga e descarga das 19:00 as 06:00)
    E parei para colocar a feira que minha esposa avia feito e fui multado. Pode?

    ResponderExcluir
  121. Trabalho com uma van Sprinter 314 furgao, eixo simples, e fui multado por estacionar em desacordo com a sinalização, mas as multas foram todas feitas em frente à loja em que trabalho, e lá é permitido parar, a van estava com o zona Azul ativado

    ResponderExcluir
  122. Um caminhão baú estacionou na vaga de carga e descarga e está há 2 dias parado. Isso Pode? Tem tempo máximo de permanência no local demarcado?

    ResponderExcluir
  123. Boa noite!
    Estacionei em um local que estava pintado no asfalto "carga e descarga" , mas não tinha placa de sinalização.
    É correto a multa?
    Obrigado.

    ResponderExcluir
  124. Bom dia!
    Eu trabalho com meu carro particular fazendo entregas, vivo disso, trabalho para vários APPs, na minha cidade (Juiz de Fora) o trânsito é intenso, as principais avenidas da área central não têm local adequado para carga e descarga, mas mesmo assim procuro a área de carga e descarga mais próxima para estacionar o veículo e executar meu trabalho. Já fui multado algumas vezes na área de carga/descarga. Quero saber se cabe recurso pelo fato de está efetuando meu trabalho de entregador e como posso provar que faço entregas, uma vez que meu veículo é particular e não tem caracterização para esse fim?

    ResponderExcluir
  125. Tomei uma multa para estacionar a moto em um local de carga/descarga, porém eu apenas parei a moto, por menos de 5 minutos. Estava a trabalho e realmente fui fazer uma entrega e receber um cheque. Posso recorrer?

    ResponderExcluir
  126. Ola , hoje para em um local que estava com a placa r6a com o adendo "carga e descarga permitida" estava realizando uma entrega de uma caixa com a moto , um rapaz da CET anotou minha placa provavelmente tomarei uma multa . Posso recorrer? Ou estou errado?

    ResponderExcluir
  127. Boa noite , parei em uma área com a placa r6-a (carga e descarga permitida ) parei por um instante apenas para realizar uma entrega , e o rapaz da CET estava pegando minha placa , falei com ele e ele disse para eu realizar a entrega rápido , caso chegue uma multa posso contestar? Já que eu parei em um lugar permitido para carga e descarga e eu estava realizando uma entrega

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.