Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.181 VIII

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Estacionar no passeio.

Código de Enquadramento: 545-21

Amparo Legal: Art. 181, VIII.

Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 5

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar: 

1. Veículo estacionado em área destinada ao trânsito de pedestres, mesmo que:
1.1. parte do veículo;
1.2. excedendo o limite do lote;
1.3. em passeio largo ou indefinido;
1.4. motocicleta, motoneta ou similares.

Quando NÃO Autuar:

1. Veículo estacionado em local sinalizado com a placa R-10 combinado com o trânsito de veículos autorizados, utilizar enquadramento específico relativo a sinalização de estacionamento.

Definições e Procedimentos:

1. PASSEIO: Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferência, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo com uma das rodas sobre o passeio.
2. Veículo estacionado excedendo o limite do lote lindeiro.

Informações Complementares:

1. A autuação independe da existência de sinalização.



Comentários

  1. Parabéns pelo site, trabalho com transito e achei muito completo!
    estou fazendo uma defesa previa pois acredito que o agente equivocou-se no preenchimento do AIT, ao invés de marcar estac. em guia rebaixada, assinalou estac sobre passeio. No campo observações o mesmo apenas informou CA (condutor ausente), deixando de informar a situação constatada. E mais, o veiculo estava estacionado na guia rebaixada com autorização do proprietário da mesma. Gostaria de saber, com vossa experiencia, como analisa tal situação? Sei que muito dificilmente na defesa prévia será acatada a justificativa, porém a inobservância da situação constatada no campo observações, tendo ali no local uma guia rebaixada se na 1ª ou 2ª instancias posso alegar o demérito. houve mesmo foi erro do agente, pois o veiculo não estava estacionado sobre passeio como ele autuou e sim sobre guia rebaixada. e a ausencia da observaçao me dá chance de recurso. Gostaria ainda de perguntar onde encontro seja em Resolução ou portaria que diz que deve ser preenchido obrigatoriamente o campo observações pelo agente autuador. Sei que a 371 já informa mas citando somente a mesma no recurso de 1ª inst. já seria suficiente? Obrigado pela atenção!

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    1. Olá meu caro,

      Em matéria recursal tudo é possível. Não somos um site de recursos, mas de estudos. Depende muito da visão da turma recursal. Normalmente há indeferimento por erro de tipificação quando há infração dessa natureza, pois o agente formou a sua convicção ao observar o fato e são tipificações muito próximas.

      Abraço!

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  2. Tenho uma dúvida , estacionei o meu veicula em uma ilha , ocorre que não existe a placa R10 ou sinalização "faixa amarela " indicando a proibição , se trata de um simples "balão" Ilha para moradores do bairro. Outro detalhe é que a multa não relata em nenhum campo "condutor ausente " ou "condutor orientado" poderia solucionar esta dúvida.

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  3. Acredito que os código correto de "quando atuar" são os 554-11 ao 554-16. Ótimo site.

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  4. Tenho uma dúvida:
    O pessoal da ASTC Autarquia de Segurança de Transito e Transportes de Criciúma.
    Me Autuou pois estacionei antes de uma placa de proibido estacionar R-6A.
    Observação da Notificação foi:
    Art 181 XVIII da CTB. veiculo estacionado em local de placa proibido estacionar e faixa amarela. M.A não efetuada para não atrapalhar o transito - 2ª Via no veículo.

    Em frente a placa de proibido estacionar existe um faixa amarela, porém a frente do meio veículo possuía uma placa de Proibido estacionar e após cruzar uma rua existia outra placa que compreendesse ser a placa de fim. Entre o meu veiculo e a placa não existe nenhuma placa de proibido estacionar.
    Tenho me defender desta autuação ?

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  5. Ola
    Gramados ou Jardim Publico esta incluiso praças? Eh proibido estacionar em praças?

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  6. Estacionei em um local de estacionamento regulamentado (parquímetro), quanto retornei tinha uma multa. como recorrer?

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