Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.181 VIII


Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Estacionar sobre faixa destinada a pedestre.

Código de Enquadramento: 545-22

Amparo Legal: Art. 181, VIII.

Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário

Pontuação: 5

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo estacionado sobre faixa de pedestres, mesmo que apenas parte do veículo.

Quando NÃO Autuar:

1. Faixa em mau estado de conservação ou ausente.
2. Veículo estacionado sobre a linha de retenção.
3. Veículo parado sobre faixa destinada a pedestres, utilizar enquadramento específico: 562-22, art. 182, VI.

Definições e Procedimentos:

1. Atentar para o fato que as faixas podem ser do tipo zebrada ou do tipo paralela.
2. A linha de retenção não faz parte da faixa de pedestres.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Carroceria projetada sobre a faixa de pedestres.

Informações Complementares:

1. Obrigatória a sinalização horizontal de faixa de travessia de pedestres.



Comentários

  1. Olá,

    Com relação à observação obrigatória "Condutor ausente", ou "Condutor orientado...", ela deve constar da Notificação?

    A sua ausência constitui nulidade?

    Um abraço

    Luís Laranjeira

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