Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Estacionar sobre faixa destinada a pedestre.
Código de Enquadramento: 545-22
Amparo Legal: Art. 181, VIII.
Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Gravidade: Grave
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
Pontuação: 5
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Veículo estacionado sobre faixa de pedestres, mesmo que apenas parte do veículo.
Quando NÃO Autuar:
1. Faixa em mau estado de conservação ou ausente.
2. Veículo estacionado sobre a linha de retenção.
3. Veículo parado sobre faixa destinada a pedestres, utilizar enquadramento específico: 562-22, art. 182, VI.
Definições e Procedimentos:
1. Atentar para o fato que as faixas podem ser do tipo zebrada ou do tipo paralela.
2. A linha de retenção não faz parte da faixa de pedestres.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Carroceria projetada sobre a faixa de pedestres.
Informações Complementares:
1. Obrigatória a sinalização horizontal de faixa de travessia de pedestres.
Olá,
ResponderExcluirCom relação à observação obrigatória "Condutor ausente", ou "Condutor orientado...", ela deve constar da Notificação?
A sua ausência constitui nulidade?
Um abraço
Luís Laranjeira