Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.181 VIII


Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público.

Código de Enquadramento: 545-27

Amparo Legal: |Art. 181, VIII.

Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 5

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo estacionado ao lado ou sobre local público com vegetação.
2. Veículo estacionado ao lado ou sobre gramado em área pública.
3. Veículo estacionado ao lado ou sobre jardim público.

Quando NÃO Autuar:

1. Veículo estacionado na área caracterizada como passeio, utilizar enquadramento específico: 545-21, art. 181, VIII.
2. Veículo estacionado em canteiro central ajardinado, utilizar enquadramento específico: 545-25, art.181, VIII.
3. Veículo estacionado ao lado de praça, quando não caracterizada gramado ou jardim público.
4. Veículo estacionado em local sinalizado com regulamentação de permissão de estacionamento.

Definições e Procedimentos:

1. GRAMADO - é o logradouro público, coberto predominantemente por grama com a finalidade paisagística e/ou ornamental.
2. JARDIM PÚBLICO - é o logradouro público para a exibição, cultivação e apreciação de plantas, flores ou outras formas da natureza com a finalidade paisagística e/ou ornamental.
3. Considerar gramado e jardim público, mesmo que apresentem apenas vestígios de vegetação e terra batida.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo estacionado sobre gramado/jardim público.
2. Veículo estacionado ao lado de gramado/jardim público.

Informações Complementares:

1. A autuação independe da existência de sinalização.



Comentários

  1. Havendo ao redor da praça meio_fio e calçada, não deveria ser sinalizado o local? Haja visto que, estando o veículo junto à guia e do lado da calçada, este se encontra dentro da norma prevista no art.48/CTB? Afinal, a calçada é parte da via.

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    Respostas
    1. O CTB não prevê sinalização para esta infração.

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