Infração de Trânsito Art.181 I CTB - Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal
Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal.
Código de Enquadramento: 538-00
Amparo Legal: Art. 181, I.
Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
Gravidade: Média
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 4
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Veículo estacionado na esquina, a menos de 5 (cinco) metros do bordo do alinhamento da via transversal.
Quando NÃO Autuar:
1. Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico.
2. Local sinalizado com permissão de estacionamento.
3. Veículo efetuando embarque e desembarque nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal, utilizar enquadramento específico: 557-60, art. 182, I.
Definições e Procedimentos:
1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Veículo totalmente na esquina.
2. Prejudicando a visibilidade do condutor na intersecção ou cruzamento.
Informações Complementares:
1. A autuação independe da existência de sinalização.
Quando o condutor é surpreendido retornando ao veículo e deixando o local, antes da possibilidade de abordagem pelo agente,,, permanece o mesmo enquadramento???
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirSim. O auto é feito sem abordagem, basta a constatação pelo agente.
Abraço!
Gostaria de saber onde começa precisamento o bordo do alinhamento da via transversal. fui multada com minha moto estacionada a uns 2 metros antes do nome PARE.
ResponderExcluir5m
ExcluirO cinco metros iniciam-se na linha de construção.
ExcluirTambém tenho um pouco de dúvida. A referência é o meiofio da via transversal, certo?
ResponderExcluirA norma nunca fala "meiofio da via transversal (Sic)" e sim "cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal". Bordo da via é a linha de construção, uma vez que calçada também faz parte da via.
ExcluirEntão, se a calçada tiver 4 metros de largura, a distância até a pista transversal será de 5m + 4m? Caramba! E se for uma praça, que não tem construção, conta a partir de onde? Ou também é proibido estacionar ao lado de praças?
ExcluirOutra dúvida: a proibição de estacionamento começa a partir da placa de "proíbido estacionar" ou abrange alguma extensão de via anterior?
ResponderExcluirPor exemplo, numa via hipotética em que a placa estivesse a 12 metros do bordo transversal, poder-se-ia estacionar um veículo de até sete metros de extensão posicionado com o parachoque dianteiro alinhado com o poste da placa? Entendo que sim, pois a proibição valeria para o trecho posterior à placa. Haveria algum trecho no CTB que indicasse o raciocínio correto?
Uma placa de proibição de estacionamento tem a cobertura de 30 metros antes e 30 metros depois, podendo até ser 40, mas o recomendável é 30. Exceto em locais sinalizados por inicio e término ou linha amarela.
ExcluirBOA TARDE. PODERIA ME EXPLICAR O QUE SERIA ESTE BORDO DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL? SE A RUA POSSUIR RECUO ANTES DE CHEGAR NA ESQUINA, COMO FAZER VALER ESTE ARTIGO? OBRIGADO
ResponderExcluirDe forma geral é a linha de construção (Muro).
ExcluirFábio:
ResponderExcluirBoa noite.
Sempre entendi o "bordo do alinhamento da via transversal" como o alinhamento de guias da rua que cruza aquela em que eu estou. Agora, como você perguntou, fui atrás da descrição formal. Achei-a em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm _ dê um CTRL+F para encontrar rapidamente o termo_:
BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
Como se vê, e se a interpretação estiver certa, não é a guia que define o bordo, mas a faixa branca que costuma estar a uns 40cm da borda da sargeta. É esta linha, então, que determina o limite para estacionar.
A propósito, sobre a dúvida que expressei em 3/10/15, obtive uma resposta de um amarelinho no centro de S. Paulo: a proibição vale para o quarteirão em que a placa de proibição de estacionamento estiver posta. Ele não soube informar o número do artigo que confirmava o que falou _ eu também não; aliás, não consegui encontrar nem mesmo o artigo que determina o que devemos fazer em função da cor do semáforo.
JR
<>
Fábio aqui você refere-se ao bordo da pista, mas o enquadramento do artigo 181 inc. I diz bordo da via, que neste caso é a linha de construção, portanto a sua forma de pensar pode estar correta, mas você não está falando de bordo da via e sim da linha branca que é o bordo da pista que nada tem haver com o alinhamento da via.
ExcluirOps! Errei! 'Sarjeta' é a calha por onde escoam as águas; 'guia', ou 'meio-fio', é o que deveria ter escrito.
ResponderExcluirJR
Pode-se levar essa multa em duplicidade por diferença apenas de 10 minutos de emissão uma da outra?
ResponderExcluirDepende muito da autuação, mas dependendo do caso pode sim. Para isso importante saber o enquadramento utilizado.
ExcluirParei meu carro em uma curva onde não havia sinalização de proibição e não atrapalhava a passagem de outros veículos,ocorre que fui multada por estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal, ocorre que eu estava a 70 metros da próxima via. Cabe recurso?
ResponderExcluirRecurso cabe, mas com a sua afirmação será difícil ganhar.
ExcluirUnknow (a útima):
ResponderExcluirBom dia.
Parece que ninguém está dando suporte a este fórum.
Apenas para confirmar o que entendi, você poderia indicar o local em que estava, se possível enviando referências de mapa? Se sim, e supondo que não conheça o procedimento, sugiro ir ao Google Maps, clicar no local da multa com o botão direito do 'mouse' e selecionar "O que é isto?". Então, copiar e colar aqui os caracteres indicadores da posição de GPS, como -9.657124, -35.698592).
Se não valer em termos de saber o que diz a lei, ainda valerá para alguma aprendizagem mútua.
;)
olá foi multado , 538-0 minha moto com menos de 5m do aliamento
ResponderExcluirnão tinha faixa branca no local indicando o começo e final dos cinco metros
sem sinalização . posso fazer minha defesa . já que não tinha faixa no local .
A faixa branca de nada serve como referência, principalmente quando falamos de menos cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Neste caso não precisa ter sinalização de solo. Com a faixa branca não tem valor para estes caso entendo que de nada vai adiantar colocar isso.
Excluiruma dica importante, quando não há marcação.... como então o agente fez a constatação do termo "menos de 5,00m". para não deixar dúvida entre 4,99m e 5,00m deve existir uma medição, já que falemos em medidas certas. olhômetro não passa pela aferição do INMETRO. A Fé publica não vai cobrir isso.
Excluirerrado é proibido estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo de alinhamento da via transversal
ResponderExcluiros dois veiculos estão errados é proibido estacionar na pista ou no acostamento salvo por motivo de força maior
ResponderExcluirOlá. Muito bom este fórum para esclarecer essas dúvidas. Fui multado a menos de 5 metros do bordo da via transversal. Era uma situação emeregencial pois estava buscando minha mãe de 80 anos em um hospital. Não havia vaga pra estacionar. Liguei o sinal de alerta e não gastei mais de 5 minutos pra retirar o veículo. Gostaria de saber se cabe recurso.
ResponderExcluirSe no terreno do cruzamento das vias não houver construção, onde começar medir os 5 m?
ResponderExcluirNo caso de acidente ? O carro estava estacionado na esquina , lugar impróprio , onde seria a passagem de outros carros e motos para tbm fazer a curva , o espaço não foi suficiente e aconteceu de bater .
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