Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.175

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Utiliz veíc demonst/exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca.

Código de Enquadramento: 527-41

Amparo Legal: Art. 175.

Tipificação do Enquadramento: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir

Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 309 do CTB.

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário

Pontuação: Não computável

Constatação da Infração: Possível Sem Abordagem.

Quando AUTUAR

1. Condutor que utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa mediante arrancada brusca.

Quando NÃO Autuar

1. Dois ou mais veículos que passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores, utilizar enquadramento específico: 524-00, art. 173.
2. Participar na via como condutor em competição, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-61, art. 174.
3. Participar na via como condutor em eventos organizados, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-62, art. 174.
4. Participar na via como condutor em exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-63, art. 174.
5. Condutor que utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa, mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, utilizar enquadramento específico: 527-42, Art. 175.
6. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, utilizar enquadramento específico: 705-61, art. 244, III.
7. Ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, utilizar enquadramento específico: 705-62, art. 244, III c/c § 1º.
8. Quando a manobra perigosa resultar de uma ação necessária, como por exemplo a realização de uma manobra para evitar um acidente de trânsito, ou de uma ação acidental.
9. Em aclive ou declive nos casos de simples frenagem ou aceleração com arrastamento.

Definições e Procedimentos

1. DEMONSTRAR - mostrar, fazer ver, provar, revelar;
2. EXIBIR - ostentar, expor, alardear, mostrar-se;
3. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
4. Essa infração trata-se de ação exibicionista não organizada. O ato de utilizar pressupõe a não existência de outros veículos envolvidos e/ou espectadores.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor arrancou bruscamente o veículo após ser autuado no enquadramento xxx.

Informações Complementares:

Não há.

Comentários

  1. Boa noite, tenho uma multa com base no art. 175 (novo enquadramento) devido a uma arrancada brusca.. no campo observação não consta nada sobre o motivo.. com base em que posso recorrer?

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    1. Olá meu caro,

      Nosso interesse é nos assuntos relacionados a legislação de trânsito e não como recorrer. No entanto, entendemos que o campo observações deve ser obrigatoriamente preenchido com a situação observada. Até mesmo pelo princípio da motivação dos atos administrativos, onde temos que os atos da administração pública devem ser motivados, para que não haja cerceamento para o exercício do direito de defesa.

      Boa sorte.

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    2. Desculpe, mas ouso discordar do entendimento acima exposto. Isso porque o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, criado para padronizar a lavratura dos autos de infração, não trouxe a exigência de que o campo de observações deva ser preenchido pelo agente com a descrição da situação observada, nos casos das infrações amparadas pelo artigo 175 do CTB.

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  2. Boa Noite; Saúde, Sabedoria e Segurança.
    Gostaria de saber se para configurar a infração prevista no Art 175 é necessário haver a somatória de mais de uma ação? ou apenas uma das atitudes descritas no caput é o suficiente para caracterizar a infração de trânsito?, ou seja, se "eu" arrancar bruscamente com o veículo já caracteriza a infração? E o que é arrancada brusca? Sair "cantando" pneu caracteriza esse tipo de infração?
    Desde já agradeço a atenção e aproveito para parabenizar os ensinamentos aqui transmitidos.

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    1. Olá meu caro,

      Sim. Basta a prática de um dos núcleos dos verbos para que se caracterize a infração. O agente autuador deve relatar no campo observações a situação observada para que o condutor possa exercer seu direito de defesa. A arrancada brusca deverá ser relatada no auto, o "cantar pneu" pode ser visto sim como a arrancada brusca. Bem como a derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

      Abraço!

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  3. Olá !
    Está infração pode ser praticada por motocicleta ?
    Ziguezague com deslizamento de pneu (cavalo de pau com motos) é possível ?
    Obrigado.

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  4. Ola, arrancar bruscamente em uma rodovia consta como artigo 175?

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  5. A medida administrativa de recolhimento da CNH é ato vinculado do recolhimento do veículo, por exemplo, pelo policial militar que constatar a infração?

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  6. Bom dia, ontem fui atuado pela policia pelo artigo 175. Só que quem estava correndo era um carro que ficou do meu lado para evitar a multa no radar. Nisso chegou a policia toda apagada atrás, e eu com receio de ficar entre a policia e o outro carro diminui e fui pra esquerda, a policia veio atrás. Mais uma vez preocupado em ficar entre a policia e o carro que estava correndo, fui pra esquerda de novo, nisso o outro carro foi embora e o policial me parou. Disse que eu estava rachando e começou a falar um monte de coisa. Um cara ficou anotando muita multa durante meia hora. JURO, foram muitas infrações que ele anotou. Depois de muito tempo ele resolveu trocar a folha e me entregou uma folha com apenas o artigo 175 e na descrição consta: "utilizou do veic. manobra perigosa 52742. Apenas isso. O veiculo não foi apreendido, apenas retiraram o documento. Tem como entrar com recurso? Primeiro que eu não estava apostando corrida, muito menos fiz manobras perigosas. Não cantei pneu nem travei rodas nem nada. E também ele não descreve o "crime" que eu cometi....
    Teria como me ajudar??

    Muito obrigado!

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    1. A palavra do policial tem fé pública, não tem como recorrer, e o valor da multa é 1915,40 com suspensão do direito de dirigir.

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    2. Procure um especialista, embora a palavra do policial ou agente de trânsito tenha fé pública, ela não é absoluta, um auto de infração pode conter erros que anulam o ato administrativo, portanto, qualquer multa de trânsito caberá recurso.

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  7. Boa tarde Mestre!
    No campo "2.5 motivo(s) determinante(s) do recolhimento ou da remoção" tem que estar especificado o que aconteceu ou apenas a descrição de manobra perigosa é o suficiente para a validação da atuação?
    Obrigado

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  8. Bom dia eu fui autuado pelo artigo 175 pelo fato de haver uma denuncia na minha escola que teria alguem empinando so que nao era eu mesmo assim os policiais hora que chegarao entrarao dentro da escola e minha moto por ta cm o escapamento quente eles levarao ela mesma e no b.o eles pois que virao eu praticando o ato e colocarao que foi na rua da escola sendo que prenderao minha moto dentro da escola , me levarao pro batalhao e la fui coagido a assina a multa e o que devo faser da pra recorrer mesmo eu assinando a multa tenho testemunhas que foi dentro da escola que pegarao minha moto so que isso tem uns 40 dias

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  9. sei que o policial tem fé publica fui atuado por soldado no art 235 pois esta com o veiculo emplacado e o protocolo do detran onde eu acho que pode circular no estado ate o documento ficar proto, por não aceita e assinar a notificação do policial atuante ele aplicou mas uma art 175, nesse caso com agir.

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  10. Ola, Gostaria de saber quanto as medidas de recolha do veiculo e da cnh se ainda está certo esse procesimento para esta infração.
    Gostaria de saber se aqui no site tudo sobre essa infração está atualizado.

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  11. Bike não se enquadra neste art 175, por ser de propulsão humana?????

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  12. Arrastamento de pneu em exame de direção é motivo para reprovação?

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    1. Acho um pouco exagerado, mas é sim, supõe-se que ao ir tirar a CNH a pessoa já saiba dirigir e, fazer isso caracteriza infração e o pior, na cara deles que estão analisando.

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  13. Boa noite tenho uma multa dessa no meu veiculo ja entro minha habilitaçao ja estar com restricao e meu veiculo for pego em uma blist e prezo grato

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  14. o fato de não ter sido toadas as medidas administrativas por parte do agente de transito podem alegadas em defesa?

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  15. O motociclista que "corta giro" com a motocicleta, acelerando com a embreagem apertada para causar barulho alto e ate aquelas explosões incorre nessa infração de exibir manobra?

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