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Infração de Trânsito Art.166 - Comentado pelo Prof. Fábio Silva

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Confiar/entregar veíc pess c/estado físico/psíquico s/ condições dirigir segur.

Código de Enquadramento: 517-70

Amparo Legal: Art. 166.

Tipificação do Enquadramento: Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 310 do CTB.

Infrator: Proprietário

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Mediante Abordagem.

Quando Autuar

1. Proprietário que confia/entrega a direção do veículo a condutor sem condições de dirigi-lo com segurança, por seu estado físico/psíquico, como, por exemplo:
1.1 - condutor com sono ou fadiga excessivos;
1.2 - condutor com um (ou mais) dos braços/pernas quebrados ou imobilizados;
1.3 - condutor com elevado estado febril;
1.4 - condutor descompensado psicologicamente devido a grande choque emocional.
2. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a condutor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
3. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a condutor descumprindo uma das seguintes restrições médicas, previstas quando da concessão/renovação do documento de habilitação:
3.1. vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido;
3.2. vedado dirigir após o pôr-do-sol.
4. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a condutor com restrição administrativa de impedimento por inaptidão, registrado em seu prontuário por solicitação do INSS. 

Quando NÃO Autuar

1. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a pessoa que não estiver fazendo o uso de lentes corretoras de visão (óculos ou lentes de contato), conforme exigido no documento de habilitação, utilizar enquadramento específico: 510-01, art. 163 c/c 162, VI, ou 515-01, art. 164 c/c 162, VI.
2. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a pessoa que não estiver fazendo o uso de prótese auditiva (aparelho auxiliar de audição), conforme exigido no documento de habilitação, utilizar enquadramento específico: 510-02, art. 163 c/c 162, VI, ou 515-02, art. 164 c/c 162, VI.
3. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a pessoa que não estiver fazendo o uso de aparelho auxiliar de prótese física, utilizar enquadramento específico: 510-03, art. 163 c/c 162, VI; ou 515-03, art. 164 c/c 162, VI.
4. Proprietário que confia ou entrega a direção de veículo sem uma ou mais adaptações que constam no documento de habilitação do condutor, utilizar enquadramento específico: 510-04, art. 163 c/c 162, VI ou 515-04, art. 164 c/c 162, VI.

Definições e Procedimentos

1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2. A conduta "confiar" caracteriza-se pela entrega da chave ao condutor, pelo proprietário do veículo e por sua ausência, no momento da abordagem.
3. Para que seja caracterizada a conduta de "confiar", o agente de autoridade de trânsito deve constatar que a alteração do estado físico e mental do condutor se deu antes do ato de confiar a direção.
4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura de auto de infração pelos enquadramentos: 516-91 ou 516-92 - art.165; 583-50 - art. 195; ou 733-10 - art. 252, III.
5. Em caso de indícios de infração penal, noticiar o fato à autoridade competente, para o registro da ocorrência.
6. Para os fins deste artigo, o proprietário do veículo é a pessoa física ou jurídica, registrada como tal, no banco de dados oficial do órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal onde o veículo está registrado, salvo os casos previstos no item 7, a seguir.
7. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal, inclusive o condutor principal, equipara-se ao proprietário do veículo.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor com membro superior imobilizado.
2. Condutor em visível estado de alteração psicológica.
3. Condutor com visíveis sinais de fadiga/sono.
4. Condutor com problema de visão/audição temporário.
5. Condutor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Informações Complementares:

1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações que impliquem que o condutor, por seu estado físico ou psíquico, não está em condições de dirigir o veículo com segurança.

Comentários

  1. Olá boa tarde. Recebi a multa pelo artigo 166 e o condutor pelo 165. Porém gostaria de recorrer pois não sabia que o condutor havia injerido bebida alcoolica e tão pouco sou especialista em saúde para saber se alguem realmente bebeu ou não. Recebi apenas uma notificação que não contém valores e também nenhuma orientação ou prazo para recurso da multa. Como proceder?

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  2. BOA NOITE, SOU DEFICIENTE FÍSICO COM LIMITAÇÃO PARCIAL NO BRAÇO ESQUERDO, TENHO RESTRIÇÕES NA CNH LETRAS D E F, POSSO DIRIGIR QUALQUER VEÍCULO? SE NÃO EM QUAL ARTIGO DO CTB POSSO SER ENQUADRADO POR DIRIGIR UM VEÍCULO DE CAMBIO MANUAL?

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  3. BOA NOITE, SOU DEFICIENTE FÍSICO COM LIMITAÇÃO NO BRAÇO ESQUERDO, NA MINHA CNH TEM RESTRIÇÃO D E F, POSSO DIRIGIR VEÍCULO DE CÂMBIO MANUAL COM DIREÇÃO ELÉTRICA? SE NÃO QUAL ART. DO CTB POSSO SER ENQUADRADO?

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  4. EXISTE UM AMIGO MEU QUE FOI MULTADO E PEDIU PARA MIM FAZER UMAS DEFESA PARA ELE, ESTOU COM OS AUTOS NA MÃO ARTGOS 166, 165-A E 230-V, A PRINCIPIO VI QUE HOUVE UM CIDENTE, O CONDUTOR BATEU EM UMA JOG, MAS TINHA TOMADO UMAS BEBIDAS, FOI ENCAMINHADO A DELEGACIA, PAGOU FIANÇA DE 1000,00 REAIS E SAIU...DISSE AO POLICIAL QUE TINHA INGERIDO BEBIDA ALCOLICA, ESTA NO BO ISSO, ESSA OCORRENCIA FOI NO DIA 21/01/2018 AS 20:52, O BO ESTA COM DATA DE 21/01/2018 MAS AS 23:00 HORAS, OS 03 AUTOS VIERAM COM A DATA DO DIA 22/01/2018 UM DIA APOS O OCORRIDO, CABE NULIDADE AOS AUTOS E O ARTIGO 165-A NÃO CONSTA A INFORMAÇÃO NO CAMPO DE OBSERVAÇÃO SOBRE ART 277...? NO AGUARDO UM TRIPLISE E FRATERNAL ABRAÇO...

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