Conforme Resolução CONTRAN 925/2022
Código Enquadramento: 504-50
Amparo Legal: Art. 162, V.
Tipificação do Enquadramento: Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias
Gravidade: Gravíssima
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação: 7
Constatação da Infração: Mediante abordagem.
Quando Autuar:
1. Condutor com CNH vencida há mais de 30 dias.
Quando NÃO Autuar:
1. Condutor com ACC vencida, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
2. Condutor com PPD vencida há mais de 30 dias utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
3. Condutor estrangeiro, portando PID ou habilitação de outro país, com a validade vencida, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
4. Condutor com CNH vencida e esteja cassada ou suspensa, utilizar enquadramentos específicos: 502-91 e 502-92, Art. 162, II.
2. Condutor com PPD vencida há mais de 30 dias utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
3. Condutor estrangeiro, portando PID ou habilitação de outro país, com a validade vencida, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
4. Condutor com CNH vencida e esteja cassada ou suspensa, utilizar enquadramentos específicos: 502-91 e 502-92, Art. 162, II.
Definições e Procedimentos:
1. Consultar, sempre que possível, o RENACH ou cadastro de condutores do órgão de registro da CNH, para verificar a existência e regularidade da CNH.
2. Se o proprietário não for o condutor, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento
específico: 509-60 art. 163 c/c art. 162, V ou 514-20 art. 164 c/c art. 162, V.
3. Se o condutor não estiver portando a CNH vencida e, no momento da fiscalização, não for possível a consulta ao RENACH, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 691-20 art. 232.
4. Se a CNH for de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 503-71, art. 162, III.
5. Se o condutor estiver sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico do art. 162, VI.
2. Se o proprietário não for o condutor, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento
específico: 509-60 art. 163 c/c art. 162, V ou 514-20 art. 164 c/c art. 162, V.
3. Se o condutor não estiver portando a CNH vencida e, no momento da fiscalização, não for possível a consulta ao RENACH, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 691-20 art. 232.
4. Se a CNH for de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 503-71, art. 162, III.
5. Se o condutor estiver sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico do art. 162, VI.
6. Em caso de não apresentação de condutor habilitado, o veículo deverá ser encaminhado ao local definido pelo órgão autuador.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. CNH vencida em dd/mm/aaaa.
Informações Complementares:
Não há.
muuito bom, porem a cnh, é documento pessoal e de identificacào, a apreencào da mesma, constitui crime grave, pois fere os direitos constitucionais, rol dos direitos humanos.
ResponderExcluirA Lei 13.281/68, revoga o Art, 262 do CTB ou seja, NÀO EXISTE MAIS A PENALIDADE DE APREENSÀO DO VEÍCULO, ou seja, nào há cabimento em remover um veículo cuja irregularidade possa ser sanada no local.
Lei 13281, Lei 453/97 Art 1 pr. 2*, CNH, poderá ser usada como documento de identidade, ainda que vencida a mais de 30 dias., Informacào dada pelo CNT.
C.F. Art 1* inc 2,3, Art 5* . Lei 553/68 Art 3*.
muuito bom, porem a cnh, é documento pessoal e de identificacào, a apreencào da mesma, constitui crime grave, pois fere os direitos constitucionais, rol dos direitos humanos.
ResponderExcluirA Lei 13.281/68, revoga o Art, 262 do CTB ou seja, NÀO EXISTE MAIS A PENALIDADE DE APREENSÀO DO VEÍCULO, ou seja, nào há cabimento em remover um veículo cuja irregularidade possa ser sanada no local.
Lei 13281, Lei 453/97 Art 1 pr. 2*, CNH, poderá ser usada como documento de identidade, ainda que vencida a mais de 30 dias., Informacào dada pelo CNT.
C.F. Art 1* inc 2,3, Art 5* . Lei 553/68 Art 3*.