Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art 193 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)


Art.193. Transitar com o veículo em calçadas e passeios.

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).

Constatação: Possível sem abordagem



Quando Autuar: ( Cód 581-91)

Transitar sobre calçada ou passeio.

Quando não Autuar:

1) Para adentrar e sair de lotes lindeiros, inclusive postos de abastecimento, mesmo que não abasteça.

2) Conduzir bicicletas sobre passeios não permitidos, utilizar enquadramento específico: 744-71

3) Retorno passando sobre calçada ou passeio, utilizar enquadramento específico: 601-71

Campo Observações:

1) Obrigatório descrever a situação observada. Ex: "Transitou com duas rodas sobre a calçada".

2) Se possível descrever o trecho percorrido .No caso de transitar sobre calçada/passeio de praça, utilizar pontos de referência.

Comentários

  1. Bom dia!

    Ola, recebi uma notificação onde diz que eu transitei com uma moto na calçada, mas em nenhum momento eu fiz isso. Eu gostaria de saber, como posso abordar minha defesa?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.