Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art 181 XVII

  Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi.

Código de Enquadramento: 554-13

Amparo Legal: Art. 181, XVII.

Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 5

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Qualquer veículo, exceto táxi, estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da sinalização de regulamentação R6b (Estacionamento regulamentado) - ponto ou vaga de táxi.

Quando NÃO Autuar:

1. Táxi que não pertencer ao ponto.
2. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido nas informações complementares da sinalização de regulamentação (placa R-6b), utilizar enquadramento específico: 554-11, art. 181, XVII.
3. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas ao estacionamento rotativo pago, utilizar enquadramento específico: 554-12, art. 181, XVII.
4. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de carga/descarga, utilizar enquadramento específico: 554-14, art. 181, XVII.

Definições e Procedimentos:

1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
2. TÁXI - veículo de aluguel utilizado para transporte público individual de passageiros autorizado pelo poder público municipal a efetuar esse serviço em sua circunscrição.
3. Táxi de outro município ou de outro ponto: a fiscalização é regida por legislação específica de transporte público.
4. ÁREA DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULO DE ALUGUEL - é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente (Resolução do Contran nº 302/2008).

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Ponto de táxi bem caracterizado pela sinalização vertical e horizontal.
2. Veículo particular estacionado em vaga de táxi. Local sinalizado com placa R-6b/ponto de táxi.
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5. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de curta duração, utilizar enquadramento específico: 554-17, art. 181, XVII.
6. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas à vaga de Pessoa com Deficiência (PcD), utilizar enquadramento específico: 762-51, art. 181, XX.
7. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de idoso, utilizar enquadramento específico: 762-52, art. 181, XX.

Informações Complementares:

1. Placa R6b com informação complementar de ponto/vaga de táxi e sinalização horizontal de demarcação da vaga.



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