Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art 181 XVII. Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: (Cód.554-13)
Qualquer veículo, exceto táxi, estacionado em vaga ou ponto sinalizado como de uso exclusivo de táxi.
Quando não Autuar: -----------
Campo Observações:
Obrigatório informar a sinalização existente, a situação observada: "Condutor ausente; sinalizado com R6b/Ponto de táxi".
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