Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito - Art. 170 CTB

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Dirigir ameaçando os demais veículos.

Código de Enquadramento: 521-52

Amparo Legal: Art. 170.

Tipificação do Enquadramento: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa e Suspensão do Direito de Dirigir

Medida Administrativa: Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. (Vide Parte Geral deste Código).

Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 309 do CTB

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando AUTUAR

1. Condutor intencionalmente intimida outro condutor, através de ações como:
1.1. acelerar o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, com intuito de apressar condutor do veículo à sua frente;
1.2. mudar repentinamente
o rumo do veículo em direção a outro, ameaçando abalroá-lo ou tomar a sua frente ("cortar","fechar");
1.3. perseguir um veículo com o intuito de interceptá-lo.

Quando NÃO Autuar

1. Caracterizando a disputa de corrida, utilizar enquadramento específico: 524-00, art.173.
2. Quando houver a simples intenção de não dar a preferência ou prioridade de passagem aos demais veículos, utilizar enquadramentos específicos.
3. Condutor que dirige ameaçando os pedestres, utilizar enquadramento específico: 521-51, art. 170.
4. Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os demais veículos, utilizar enquadramento específico: 522-32, art. 171.

Definições e Procedimentos

1. Em caso de perseguição, sempre que possível, informar a placa do veículo perseguido (ou suas características).

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor intimidava outro veículo acelerando e freando bruscamente.
2. Condutor desvia intencionalmente o veículo em direção a outro veículo com o intuito de assustar os ocupantes.

Informações Complementares:

1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações que impliquem dirigir ameaçando os demais veículos.

Comentários

  1. os esclarecimentos com exemplos foram ótimos... parabéns...

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  2. fui notificado como dirigir ameaçando outros veículos, e consta no processo administrativo ,dirigir ameaçando pedestres, oque fazer?

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    1. Quando aplicado a lei 9.503, CTB, para configurar ameaça, tem de haver uma vitima citado no processo só os dizeres dos agentes não configuram. tem que qualificar qual pedestre, como foi a ação.

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  3. Fui notificada por dirigir ameaçando outros veiculos, por conta de uma contramão o que fazer?

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    1. Somente a questão de vc estar na contramão não enquadra no art 170, dirigir ameaçando outros veiculos, e sim no art 186, inc I ou II, transitar pela contramao de direção, porem, a forma de como estava dirigindo pode ser enquadrada depende do que o agente viu no local.

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  4. Olá, fui notificada por dirigir ameaçando os demais veículos, e no mesmo local e mesmo horário, também fui notificado, por dirigir utilizando de telefone celular... está correto, as 2 multas aplicadas?
    obrigada

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    1. Esta correto, se vc realmente cometeu as duas infracões o código de transito permite que se faca as duas ou até mais dependendo do caso.

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    2. Se vc realmente cometeu as duas infracões pode ser elaborado os dois aits, ou até mais, dependendo do caso.

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  5. no site do detran consta uma multa destas, dirigir ameaçando os demais veiculos
    neste caso não fui parado por ninguem só consta a multa em aberto, porem no artigo consta que pode suspender minha carteira isso procede ? no caso assim que a multa cair minha carteira fica suspensa ??

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  6. Fui notificado de dirigir ameaçando outros veículos, porém fui em um despachante na minha cidade com a notificação da autuação e ele me informou que minha cnh não será suspensa. Existe a possibilidade de não ter a cnh suspensa nesse caso, e só pagar a multa?

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  7. fui notificado por dirigir ameaçando os demais veículos.
    a observação foi:
    s/abordagem p/ não prejudicar a fluidez. condutor avançou o senal vermelho no crusamento.
    de que forma posso recorrer?

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  8. Ameaça contra os demais veículos?? Não deveria ser contra os demais condutores?
    Considerando que esta infração é caracterizada por diversos tipos de ação, não seria necessário/obrigatório descrevê-la?

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