Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Dirigir ameaçando os demais veículos.
Código de Enquadramento: 521-52
Amparo Legal: Art. 170.
Tipificação do Enquadramento: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
Gravidade: Gravíssima
Penalidade: Multa e Suspensão do Direito de Dirigir
Medida Administrativa: Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. (Vide Parte Geral deste Código).
Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 309 do CTB
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 7
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando AUTUAR
1. Condutor intencionalmente intimida outro condutor, através de ações como:
1.1. acelerar o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, com intuito de apressar condutor do veículo à sua frente;
1.2. mudar repentinamente
o rumo do veículo em direção a outro, ameaçando abalroá-lo ou tomar a sua frente ("cortar","fechar");
1.3. perseguir um veículo com o intuito de interceptá-lo.
Quando NÃO Autuar
1. Caracterizando a disputa de corrida, utilizar enquadramento específico: 524-00, art.173.
2. Quando houver a simples intenção de não dar a preferência ou prioridade de passagem aos demais veículos, utilizar enquadramentos específicos.
3. Condutor que dirige ameaçando os pedestres, utilizar enquadramento específico: 521-51, art. 170.
4. Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os demais veículos, utilizar enquadramento específico: 522-32, art. 171.
Definições e Procedimentos
1. Em caso de perseguição, sempre que possível, informar a placa do veículo perseguido (ou suas características).
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Condutor intimidava outro veículo acelerando e freando bruscamente.
2. Condutor desvia intencionalmente o veículo em direção a outro veículo com o intuito de assustar os ocupantes.
Informações Complementares:
1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações que impliquem dirigir ameaçando os demais veículos.
os esclarecimentos com exemplos foram ótimos... parabéns...
ResponderExcluirfui notificado como dirigir ameaçando outros veículos, e consta no processo administrativo ,dirigir ameaçando pedestres, oque fazer?
ResponderExcluirQuando aplicado a lei 9.503, CTB, para configurar ameaça, tem de haver uma vitima citado no processo só os dizeres dos agentes não configuram. tem que qualificar qual pedestre, como foi a ação.
ExcluirFui notificada por dirigir ameaçando outros veiculos, por conta de uma contramão o que fazer?
ResponderExcluirSomente a questão de vc estar na contramão não enquadra no art 170, dirigir ameaçando outros veiculos, e sim no art 186, inc I ou II, transitar pela contramao de direção, porem, a forma de como estava dirigindo pode ser enquadrada depende do que o agente viu no local.
ExcluirOlá, fui notificada por dirigir ameaçando os demais veículos, e no mesmo local e mesmo horário, também fui notificado, por dirigir utilizando de telefone celular... está correto, as 2 multas aplicadas?
ResponderExcluirobrigada
Esta correto, se vc realmente cometeu as duas infracões o código de transito permite que se faca as duas ou até mais dependendo do caso.
ExcluirSe vc realmente cometeu as duas infracões pode ser elaborado os dois aits, ou até mais, dependendo do caso.
Excluirno site do detran consta uma multa destas, dirigir ameaçando os demais veiculos
ResponderExcluirneste caso não fui parado por ninguem só consta a multa em aberto, porem no artigo consta que pode suspender minha carteira isso procede ? no caso assim que a multa cair minha carteira fica suspensa ??
Fui notificado de dirigir ameaçando outros veículos, porém fui em um despachante na minha cidade com a notificação da autuação e ele me informou que minha cnh não será suspensa. Existe a possibilidade de não ter a cnh suspensa nesse caso, e só pagar a multa?
ResponderExcluirfui notificado por dirigir ameaçando os demais veículos.
ResponderExcluira observação foi:
s/abordagem p/ não prejudicar a fluidez. condutor avançou o senal vermelho no crusamento.
de que forma posso recorrer?
Ameaça contra os demais veículos?? Não deveria ser contra os demais condutores?
ResponderExcluirConsiderando que esta infração é caracterizada por diversos tipos de ação, não seria necessário/obrigatório descrevê-la?