Conforme Resolução CONTRAN 925/2022
Código Enquadramento: 514-20
Amparo Legal: Art. 164 c/c 162, V.
Tipificação do Enquadramento: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
Gravidade: Gravíssima
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Proprietário
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação: 7
Constatação da Infração: Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Proprietário ausente ou pessoa jurídica que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.
Quando NÃO Autuar
1. Proprietário presente, que seja pessoa física, utilizar enquadramento específico: 509-60, art. 163 c/c 162, V.
2. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com ACC vencida utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80.
3. Proprietário ausente que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80 (§ 5º do art. 28 da Res. Contran nº 789/20).
4. Proprietário "pessoa jurídica" que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80 (§ 5º do art. 28 da Res. Contran nº 789/20).
5. Terceiro que não for o proprietário, mas que esteja sobre a guarda de veículo, que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80 (§ 5º do art. 28 da Res. Contran nº 789/20).
2. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com ACC vencida utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80.
3. Proprietário ausente que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80 (§ 5º do art. 28 da Res. Contran nº 789/20).
4. Proprietário "pessoa jurídica" que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80 (§ 5º do art. 28 da Res. Contran nº 789/20).
5. Terceiro que não for o proprietário, mas que esteja sobre a guarda de veículo, que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80 (§ 5º do art. 28 da Res. Contran nº 789/20).
6. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo à pessoa estrangeira, portando PID ou habilitação de outro país, com a validade vencida, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80.
7. Quando o proprietário do veículo for o condutor com a CNH vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 162, inc. V, cód. 504-50.
7. Quando o proprietário do veículo for o condutor com a CNH vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 162, inc. V, cód. 504-50.
Definições e Procedimentos
1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 504-50, art. 162, V.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 504-50, art. 162, V.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. o proprietário ausente que permitir a posse e condução do veículo o condutor com CNH vencida há mais de 30 dias.
2. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, V.
Informações Complementares:
Não há.
Olá. Tenho a seguinte dúvida: o fato de o presente artigo ser relacionado a uma "minuta", o mesmo ainda não é valido para aplicação?
ResponderExcluirEm outras palavras, minha dúvida refere-se no caso que eu receba uma infração em casa e eu aponte condutor que esteja com CNH vencida a mais de 2 anos; sofrerei a presente autuação e sua medida administrativa, mesmo não estando presente no local? (Recolhimento do documento de habilitação, mesmo o proprietário não estando presente no local / ato da infração?).
oLÁ, COMPREI O CARRO DO MEU SOGRO E NÃO FIZ A TRANSFERENCIA. O POLICIAL ME PAROU E EU ESTAVA COM A HABILITAÇÃO VENCIDA A MAIS DE 30 DIAS. MEU SOGRO FOI AUTUADO E EU GOSTARIA DE SABER SE A HABILITAÇÃO DELE FICARÁ SUSPENSA.
ResponderExcluirOBRIGADO