Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito - Art. 164 c/c 162, I.

Conforme Resolução CONTRAN 925/2022


Tipificação Resumida: Permitir posse e condução do veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC.

Código Enquadramento: 511-80

Amparo Legal: Art. 164 c/c 162, I.

Tipificação do Enquadramento: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 
tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (3X)

Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 310 do CTB

Infrator: Proprietário

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Mediante abordagem.

Quando Autuar

1. Proprietário ausente ou pessoa jurídica que permitir a posse e condução do veículo a condutor que não possuir documento de habilitação ou que se encontrar em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando Autuar” do enquadramento: 501-00, Art. 162, I.

Quando NÃO Autuar

1. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa que não possui documento de habilitação, utilizar enquadramento específico: 506-10, Art. 163
c/c 162 I.
2. Quando o proprietário do veículo for o condutor não habilitado, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
3. Proprietário que permitir a posse e a condução do veículo a condutor que se encontrar em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando NÃO Autuar”, do enquadramento: 501-00, art. 162, I.

Definições e Procedimentos

1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor não habilitado, no momento da abordagem.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor não habilitado, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. Adotar providências junto à autoridade competente para o registro do crime do Art. 310 do CTB.
5. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 501-00, art. 162, I.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Proprietário pessoa física ausente que permitiu a posse e condução do veículo a condutor inabilitado.
2. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, I.

Informações Complementares:

Não há.

Comentários

  1. olá.
    onde constar o nome do proprietário responsavel pela infração.
    se constar no campo do condutor não o torna inconsistente?

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    Respostas
    1. No meu entendimento, constar o nome do INFRATOR/PROPRIETÁRIO no campo destinado ao nome do CONDUTOR tornaria sim o AIT irregular, no caso da infração prevista no artigo 164 do CTB (permitir posse de veículo a pessoa inabilitada). Julgo que a indicação do infrator, neste caso, deveria fazer-se constar no campo de observações, mantendo o nome do condutor no campo próprio do AIT. Tal entendimento, contudo, não está pacificado.

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  2. quem pode receber uma autuação na tipificação 511-80 seria somente o proprietário do veículo? o que acontece se esta autuação estiver preenchida com os dados do condutor que não é o dono do veiculo?

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  3. Tenho numa moto e tenho apenas cnh B, um camarada foi flagrado pilotando minha moto e ele não possui cnh.
    Recebi uma notificação, 162 I.
    Oq vai acontecer?

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  4. Vendi um carro em uma revenda, passei apenas procuração, o carro foi vendido e ocorreu esse problema ai antes da revenda transferir o carro para o novo dono.

    Vou ter minha CNH suspensa?

    Tomei 7 pontos e na multa consta: Amparo legal: CTB 164 c/c 162, I

    Gostaria de saber se minha cnh será suspensa ou não, para poder me defender o quanto antes.

    Obrigado!

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  5. OLÁ FUI MULTADA POR ESTA EM MINHA MOTO SEM CNH E SEM NENHUM DOCUMENTO NEM DA MOTO NEM O MEU PESSOAL. ESTOU EM DUVIDA EM UMA MULTA QUE E PERMITIR CONDUÇÃO DO VEICULO A PESSOA SEM CNH. SENDO QUE A PRIMEIRA MULTA ERA: 1-DIRIGIR SEM POSSUIR CNH OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR. 2-CONDUZIR VEICULO SEM OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO REFERIDOS NO CTB. 3- E A QUE ESTOU EM DUVIDA QUE É PERMITIR CONDUÇÃO DO VEICULO A PESSOA SEM CNH. SENDO QUE O VEICULO E MEU E ESTAVA COMIGO NO MOMENTO DA ABORDAGEM, ISTO ESTA CERTO?

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