Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito - Art. 163 c/c 162 VI.

Conforme Resolução CONTRAN 925/2022


Tipificação Resumida: Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão.

Código Enquadramento: 510-01

Amparo Legal: Art. 163 c/c 162, VI.

Tipificação do Enquadramento: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Proprietário

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Mediante abordagem.

Quando Autuar:

1. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa que não esteja fazendo uso de lentes corretoras de visão (óculos ou lentes de contato), conforme exigido no documento de habilitação.

Quando NÃO Autuar:

1. Proprietário ausente ou proprietário pessoa jurídica, utilizar enquadramento específico: 515-01, art. 164 c/c 162, VI.
2. Quando não for possível constatar a falta do uso de lentes corretoras de visão.
3. Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa com incapacidade física ou mental temporária, que comprometa a segurança do trânsito, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166.
4. Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa que esteja descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôr-do-sol” ou “outras restrições”, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166.
5. Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar enquadramento específico: 515-01, art. 164 c/c 162, VI.
6. Quando o proprietário do veículo for o condutor, utilizar o enquadramento específico: 505-31, art.162, VI.

Definições e Procedimentos:

1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 505-31, art. 162, VI.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, VI.

Comentários

  1. Boa tarde!
    No caso o proprietário estiver com o condutor, recolhe a cnh do proprietário por entregar veículo a pessoa sem usar lentes corretivas de visão?

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