Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art. 163 c/c 162 V

Conforme Resolução CONTRAN 925/2022


Tipificação Resumida: Entregar veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

Código Enquadramento: 509-60

Amparo Legal: Art. 163 c/c 162, V.

Tipificação do Enquadramento: Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Proprietário

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Mediante abordagem.

Quando Autuar:

1. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

Quando NÃO Autuar:

1. Proprietário ausente ou proprietário "pessoa jurídica", utilizar enquadramento específico: 514-20, art. 164 c/c 162, V.
2. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa com ACC vencida, utilizar enquadramento específico: 506-10, art. 163 c/c 162, inc. I.
3. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa estrangeira, portando PID ou habilitação de outro país, com a validade vencida, utilizar enquadramento específico: 506-10, art. 163 c/c 162, I.
4. Proprietário que entregar veículo a condutor que portar PPD vencida há mais de 30 dias, sem possuir CNH definitiva, utilizar enquadramento específico: 506-10, art. 163 c/c 162, I.
5. Quando o proprietário do veículo for o condutor com a CNH vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: 504-50, art. 162, V.

Definições e Procedimentos:

1. Consultar, sempre que possível, o RENACH ou cadastro de condutores do órgão de registro da CNH, para verificar a existência e regularidade da CNH.
2. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
4. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
5. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 504-50, art. 162, V.
6. Quando o proprietário do veículo for o condutor com a PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
7. Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar enquadramento específico: 514-20, art. 164 c/c 162, V.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. O proprietário entregou o veículo ao condutor com CNH vencida.
2. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, V.

Informações Complementares:

Não há.

Comentários

  1. NO CASO EU PROPRIETARIO DO VEICULO QUE NAO ESTAVA JUNTO NO MEMENTO DE UMA BORDAGE DO MEU FILHO QUE ESTAVA COM CNH VENCIDA, LEVEI UMA MULTA POR ENTREGAR O VEICULO AO CONDUTOR, MAS NAO ESTAVA JUNTO DE MODOS QUE ESTA INCORRETA ESTA MULTA OK?

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