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Infração de Trânsito - Art. 162, II - Comentado pelo Prof. Fábio Silva


Conforme Resolução CONTRAN 925/2022


Tipificação Resumida: Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC com suspensão do direito de dirigir.

Código Enquadramento: 502-92

Amparo Legal: Art. 162, II.

Tipificação do Enquadramento: Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: |Multa (3X)

Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 307 do CTB

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação: Não Computável

Constatação da Infração: Mediante abordagem.


Quando Autuar:

1. Condutor com o direito de dirigir suspenso.

Quando NÃO Autuar:

1. Condutor com documento de habilitação cassado até 02 anos, utilizar enquadramento específico: 502-91, art. 162, II.
2. Condutor com documento de habilitação cassado há mais de 02 anos, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
3. Condutor que não porta o documento de habilitação após o término do prazo de suspensão do direito de dirigir, utilizar enquadramento específico: 691-20, art. 232.

Definições e Procedimentos:

1. Só se considera suspenso o documento de habilitação quando no RENACH houver o lançamento das datas de início e de término de cumprimento dessa penalidade e a condução do veículo ocorra dentro do período correspondente.
2. Caso o condutor não seja o proprietário, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 507-02, art. 163 c/c art. 162, II ou 512-62, art. 164 c/c art. 162, II.
3. O condutor habilitado no Brasil com o direito de dirigir suspenso não pode conduzir veículo automotor no território nacional portando documento de habilitação estrangeiro ou PID.
4. Em caso de violação da suspensão do direito de dirigir imposta por autoridade judiciária, adotar providências junto à autoridade competente para registro do crime do art. 307 do CTB.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor com o direito de dirigir suspenso de dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa.

Informações Complementares:

Não há.

Comentários

  1. Quem teve a CNH suspensa pode ser notificado do mesmo jeito?! Grato

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    1. Olá meu caro,

      Sim. E ensejar na cassação do documento de habilitação se este for surpreendido dirigindo veículo durante o tempo de suspensão aplicado, além de responder por crime de trânsito.

      Abraço!

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  2. Olá, quando o agente/policial constatar que para a CNH já existe uma portaria ou um processo administrativo para o condutor, poderá ele autuar no art. 162II? Como o agente/policial terá a acesso ao prazo de 30 dias concedido para recurso? e caso o recurso não tenha sido julgado em 30 dias o condutor poderá dirigir?

    Muito obrigado
    Juliano Leão

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  3. Mestre,
    Fui autuado por dirigir com a CNH suspensa e o agente também fez outra autuação por CNH vencida por mais de 30 dias. Está correta a segunda autuação?

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  4. qual diferença entre Cnh suspensa e Cnh bloqueda è lavrado o Termo Circunstanciado pelo artigo 307?

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  5. Não sabia que minha carteira estava cassada, pois não fui comunicado. Só fiquei sabendo quando fui parado por policial rodoviário estadual, que fiquei sabendo que estava em apuros. Recebi multa, como recorrer? Obrigado

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  6. Fui pego com direito de dirigir suspenso ,o veículo não está em meu nome isso pode ocorrer a cassação da cnh ?

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