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Resolução Contran:426/2012- Travamento do capuz


REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 912/2022

                           RESOLUÇÃO Nº 426 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012


                                                 Comentada pelo Prof. Fábio Silva

Comentário: Esta Resolução dispõe sobre o sistema de travamento do capuz e rodas dos veículos automotores, e seus elementos de fixação e enfeites. Regulamenta o uso de enfeites sobre o capuz, principalmente para os amantes do tunning. As únicas restrições existentes são que seus elementos de fixação e seus enfeites, não devem ter partes cortantes ou elementos protuberantes. O requisito estabelecidos se aplicam a automóveis, camionetas, caminhonetes, caminhões, utilitários, ônibus, micro-ônibus e veículos de duas ou três rodas.



    O capuz que se abre pela frente, e que em qualquer posição aberta encobre parcial ou completamente a visão do condutor através do para-brisa, deve ser provido de um sistema de travamento de dois estágios ou uma segunda trava.
 O requisito estabelecido neste Artigo se aplica a automóveis,camionetas, caminhonetes, caminhões, utilitários, ônibus e micro-ônibus.



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