REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 930/2022
Comentada pelo Prof. Fábio Silva
Esta resolução foi alterada pela Res. 414/2012, Já atualizada em nosso site!
Comentário: Esta resolução foi criada considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito,Instituir curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
Art. 1º Instituir curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste Artigo será válido em todo o território nacional.
Art. 2º O curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados.
Art. 3º A grade curricular e as disposições gerais do curso especializado a que se refere esta Resolução constam do Anexo I.
Art. 4º Ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas e a mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do SistemaNacional de Trânsito – SNT, por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema S, concluídos até a data de entrada em vigor desta Resolução, respeitando-se a periodicidade para o curso de atualização previsto no seu anexo I.”
Art. 5º Ficam convalidados os cursos especializados realizados durante a vigência da Resolução CONTRAN nº 350/2010.
Art. 6º Os cursos previstos nesta Resolução serão exigidos, para fins de fiscalização, a partir de 02 de Fevereiro de 2013.
CONCEITOS MAIS IMPORTANTES DOS ANEXOS:
esta lei já esta em vigor ou aguarda regulamentação numa blits posso ser autuado nesta resoluçao
ResponderExcluirArt. 6º Os cursos previstos nesta Resolução serão exigidos, para fins de fiscalização, a partir de 02 de Fevereiro de 2013. Procure fazer o curso. Boa Sorte !
ExcluirPRECISO DO AUXILIO DE VCS. QUAL AUTUAÇÃO (CÓDIGO DA INFRAÇÃO) PODE SER LAVRADA PARA UM MOTOTAXISTA QUE NÃO TEM O CURSO ESPECIALIZADO DE 30 HORAS (REFERIDO NA RESOLUÇÃO 356). OBRIGADA
ResponderExcluirOlá Karine,
ResponderExcluirCódigo de Autuação: 7552-2 - Conduzir motoc/moton/ efet transporte remunerado em desacordo com as normas ativid profissional mototaxistas. Infração: Grave, Art.244 IX CTB.
abraço !
Bom Dia
ResponderExcluirUm condutor que transporta em motocicleta própria o seu próprio produto que comercializa.( exemplo: um leiteiro que tira leite de suas vacas e usa sua motocicleta para entregar aos clientes) .Nesse caso pode-se exigir oq desse condutor na luz da resoluçao nº 356?
obrigado
Qual código da infração pode ser usado para multar um motociclista que trabalhe com moto-frete, mas sem estar vestido com colete de segurança com dispositivos retrorefletivos?
ResponderExcluirObrigada.
art 244 do ctb especifica
Excluir7552-1
ResponderExcluirBoa Tarde!!
ResponderExcluirPara ser instrutor do curso especializado de Moto taxista é preciso ter além do curso de Instrutor de trânsito alguma qualificação?