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Resolução Contran:371/2010 - MBFT


                            RESOLUÇÃO Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010


                   Esta Resolução foi Alterada pela Resolução 401/2012 , 428/2012 e 480/14. 


  Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito, e rodoviários.




O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e Considerando a necessidade de padronização de procedimentos referentes à fiscalização de trânsito no âmbito de todo território nacional;

Considerando a necessidade da adoção de um manual destinado à instrumentalização da atuação dos agentes das autoridades de trânsito, nas esferas de suas respectivas competências;

Considerando os estudos desenvolvidos por Grupo Técnico e por Especialistas da Câmara Temática de Esforço Legal do CONTRAN,



RESOLVE:


Art.1º Aprovar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito, e rodoviários, a ser publicado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.



Art. 2º Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

I – Atualizar o MBFT, em virtude de norma posterior que implique a necessidade de alteração de seus procedimentos.

II – Estabelecer os campos das informações mínimas que devem constar no Recibo de Recolhimento de Documentos.

Alterado pela Res. 401/2012 - Art. 3º Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito deverão adequar seus procedimentos até a data de 31 de dezembro de 2012.



Alterado pela Res 428/12 - Art. 3º Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito deverão adequar seus procedimentos até 31 de dezembro de 2013.

Comentário: 

Alterado pela Resolução 480/14: "Art. 3º Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito deverão adequar seus procedimentos até a data de 31 de julho de 2014."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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Comentários

  1. BELO TRABALHO,MUITO BOM CONTAR COM MATERIAIS QUE NOS PROPORCIONAM MUITO MAIS APRENDIZAGEM!!!!!

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  2. http://www.denatran.gov.br/index.php/educacao/109-educacao/publicacoes/449-publicacoes link atualizado para download do mbft

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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