RESOLUÇÃO Nº 370 DE 10 DE DEZEMBRO 2010
Comentada pelo Prof. Fábio Silva
Resolução alterada pela Resolução 387, 575/2015 e 616/2016, já atualizada em nosso site !
EM VIGOR
Dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular
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foto www.setcamar.org.br |
RESOLVE:
"Art. 1º Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total - PBT superior a 4.536 kg , novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de julho de 2016, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução."
Art. 1º Tornar facultativo o uso do sistema auxiliar de identificação veicular para veículos automotores de transporte de carga, reboques e semirreboques com Peso Bruto Total(PBT) superior a 4.536 kg, de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução".
Revogado pela Resolução CONTRAN 616/2016
Art. 3º O descumprimento dos preceitos desta Resolução, bem como o trânsito dos veículos com o sistema de identificação auxiliar sem condições de legibilidade e visibilidade constitui infração prevista no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando seus proprietários à penalidade de multa, bem como à medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
Comentário. Estranhamente o CONTRAN não revogou o Art.3° da resolução 370 do CONTRAN. Desse modo, se presente o sistema de identificação auxiliar e este não estiver em condições de legibilidade e visibilidade constitui infração de trânsito do Art.237 do CTB.
Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Revogado pela Resolução CONTRAN 616/2016
"Art. 4º A obrigatoriedade do disposto nesta Resolução, para os veículos em circulação, obedecerá ao seguinte escalonamento:
Placas de final:
Revogado pela Resolução CONTRAN 616/2016
Art. 6º O Anexo desta Resolução encontram-se disponíveis no sitio eletrônico
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 116, DE 18.10.2011
ResponderExcluirSuspende os efeitos da Resolução nº 370/2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,
Considerando o contido no Processo Administrativo nº 80001. 011027/2009-01;
Resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos das Resoluções nºs 370/2010 e 387/2011, do CONTRAN.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO FERRAZ ARCOVERDE
RESOLUÇÃO JÁ EM VIGOR. RES. CONTRAN 616/2016.
ExcluirRESOLUÇÃO JÁ EM VIGOR. RES. CONTRAN 616/2016.
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