Resolução Contran:306/2009 - código numérico de segurança para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 809/2020
RESOLUÇÃO Nº 306 DE 06 DE MARÇO DE 2009
Comentada pelo Prof. Fábio Silva
Cria o código numérico de segurança para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e estabelece a sua configuração e utilização.
Resolve:
Art. 1° Fica referendada a Deliberação nº 70, de 23 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. em 24 de setembro de 2008.
Comentário: Clique aqui para o acesso a Deliberação n.70 CONTRAN.
Art. 2° Cria um código numérico de segurança a ser utilizado na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, de que trata o artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro.
Comentário: CTB Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 3º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.
Art. 4º Na emissão do CRLV será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte inferior do certificado, no mesmo local destinado à assinatura do Expedidor.
Parágrafo único. O código numérico de segurança será considerado a assinatura eletrônica do RENAVAM no CRLV e deverá vir acompanhado da matrícula e nome da autoridade expedidora.
Art. 5º A obrigatoriedade da implantação do código numérico de segurança nos CRLV, para os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, se dará conforme cronograma a ser estabelecido pelo DENATRAN.
Parágrafo único. Fica referendada a obrigatoriedade do código numérico de segurança implantado nas emissões de CRLV do DETRAN SC a partir de 6 de outubro de 2008.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comentada pelo Prof. Fábio Silva
Cria o código numérico de segurança para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e estabelece a sua configuração e utilização.
Resolve:
Art. 1° Fica referendada a Deliberação nº 70, de 23 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. em 24 de setembro de 2008.
Comentário: Clique aqui para o acesso a Deliberação n.70 CONTRAN.
Art. 2° Cria um código numérico de segurança a ser utilizado na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, de que trata o artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro.
Comentário: CTB Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 3º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.
Art. 4º Na emissão do CRLV será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte inferior do certificado, no mesmo local destinado à assinatura do Expedidor.
Parágrafo único. O código numérico de segurança será considerado a assinatura eletrônica do RENAVAM no CRLV e deverá vir acompanhado da matrícula e nome da autoridade expedidora.
Art. 5º A obrigatoriedade da implantação do código numérico de segurança nos CRLV, para os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, se dará conforme cronograma a ser estabelecido pelo DENATRAN.
Parágrafo único. Fica referendada a obrigatoriedade do código numérico de segurança implantado nas emissões de CRLV do DETRAN SC a partir de 6 de outubro de 2008.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comentários
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.