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Resolução Contran:304/2008 - Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.


REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 965/2022

                                RESOLUÇÃO 304 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008


  Comentada pelo Prof. Fábio Silva

          Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.


     Comentário: “É só por um minutinho”, costumam dizer aqueles que param em vagas destinadas a deficientes físicos. Mas o “minutinho” pode ser transformado em multa e pontos na carteira de habilitação, além de ser um desrespeito com aqueles que já enfrentam diversas dificuldades no dia a dia pela locomoção limitada.



Resolve:


Art. 1º As vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com a informação complementar conforme Anexo I desta Resolução.

Comentário: Ilustrado conforme figuras abaixo.

                                                                       Placa R-6b


                                              Placa R-6b( com informação complementar)






Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução.



§ 1º A credencial confeccionada no modelo proposto por esta Resolução terá validade em todo o território nacional.

§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada.

§ 3º A validade da credencial prevista neste artigo será definida segundo critérios definidos pelo órgão ou entidade executiva do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada.

§ 4º Caso o município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.

Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução deverão exibir a credencial que trata o art. 2º sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização.

Art. 4º O uso de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção em desacordo com o disposto nesta Resolução caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB.

Art. 5º. Os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para adequar as áreas de estacionamento específicos existentes ao disposto nesta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

QUESTÕES DE CONCURSOS
Prof. Fábio Silva

(1) - QST072595 (UFPI STRANS - Superintendência de Transporte e Trânsito Agente de Trânsito)A Resolução Nº 304, 18 de dezembro de 2008, através do art. 7º da Lei Federal nº 10.098, de 19.12.2000, estabelece:

(A) a obrigatoriedade de reservar 10% (dez por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.

(B) a obrigatoriedade de reservar 2% (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.

(C) a obrigatoriedade de reservar 3% (três por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.

(D) a obrigatoriedade de reservar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.

(E) a obrigatoriedade de reservar 4% (quatro por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.


Gabarito

  • 1 - B.

Comentários

  1. Bom dia...Prof. Gostaria de sanar uma grande dúvida. Sou agente de transito na Cidade de Rio Verde - GO, e as vezes me deparo com a seguinte situação. Recebemos denuncias na nossa Central de ocorrências, de veículos que que estacionam irregularmente nestas vagas, mas em local privado. EX. Estacionamento em uma agencia bancária. mas em seu lote lindeiro . Devo autuar ou não..

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    1. Bom dia meu caro,

      O AI NÃO DEVE ser feito. Trata-se de um lote privado, particular.

      Entendemos que não possa ser feito um Auto de Infração ou um guinchamento de veículo estacionado de forma irregular pelo Poder Público, visto que naquele local é feito a exploração econômica pela atividade privada. Uma vez o agente de trânsito realize fiscalização naquele local estaria colocando o interesse privado acima do interesse público, contrariando as normas do direito brasileiro da Indisponibilidade do interesse público e da supremacia do interesse público ao interesse privado. Não há que se confundir via eventualmente aberta ao público com via pública incondicionalmente aberta.

      Abraço !

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    2. Professor, o CTB fala que poderá ser lavrado o AI em estacionamentos privados sim, se tratar de vagas reservadas. Segue abaixo:
      VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;

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    3. Olá Cesário, hoje é possível sim. Este meu comentário foi do ano de 2014. Hoje a Legislação de Trânsito já mudou. :) Com a edição da Lei 13.146/2015 e da Lei 13.281/2016, cabe perfeitamente a aplicação da sanção punitiva do Estado em áreas de estacionamentos privados de uso coletivo, pois entendeu-se que como esta é uma área de grande aglomeração de pessoas, a interveniência do poder público torna-se necessária.

      As alterações feitas são a do Art.2§2 CTB

      Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo

      Sendo as áreas de estabelecimentos privados de uso coletivo consideradas vias terrestres, são sujeitas à fiscalização.

      Outra foi a que vc citou:

      Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:(Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

      VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;(Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

      A legislação de trânsito é extremamente dinâmica...

      Grande abraço!

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    4. Perfeito professor, excelente conteúdo.
      Grande abraço!

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  2. Boa Tarde, gostaria de saber se os idosos ou Pnes podem adquirir a credencial sem possuir veículo, haja visto que nem todos possuem veículos e sim algumas vezes adquirem favores de terceiros que possuem veículos para o transporte de pessoas idosas. Ex: não sou idoso mas vou transportar meu pai que é idoso e possui a credencial, a pergunta é se eu posso estacionar na vaga destinada a pessoas idosas que possuem a credencial?

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    1. Na própria credencial esta escrito que o direito ao uso da vaga contempla ao veículo que esteja portando a credencial e conduzindo a bordo o idoso cujo nome está contido na mesma.

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  3. Prezados
    Minha dúvida vem sob o enfoque dos estabelecimentos comerciais. Serão autuados se não possuírem placas indicativas das vagas regulamentadas? Devem utilizar as mesmas placas de transito, o mesmo layout e dizeres? No caso, onde consigo este layout, padronização. Ou como adquiro estas placas?

    Conforme o texto abaixo

    Atualmente a pena para quem estacionar em vaga com Estacionamento Regulamentado, Art. 181, XVII da Lei Ordinária Federal nº 9.503, de 23.09.1997 é punido como infração leve, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. A partir de 03.01.2016 entra em vigência a Lei Ordinária Federal nº 13.146, de 06.07.2015, criando o Art. 86-A da Lei Ordinária Federal nº 9.503, de 23.09.1997 onde as vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido, alterando apena em que esta infração passa a ser de natureza grave (R$ 127,69) e 5 pontos.

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  4. E direito a isençao de pagamento em estacionamentos

    de shoopping

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  5. Aos PNE e assegurado a isenção do pagamento de cobrança de taxa de estacionamento em lojas, mercado, shoopping etc...

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  6. Boa tarde ; Quando se diz com dificuldade de locomoção. Essa resolução da o direito a mulhers gestantes. desde ja agradeço.

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    1. O que se observa no estatuto da pessoa com deficiência é a seguinte definição: pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. No entanto, não temos vagas especiais para obesos, lactantes ou outros grupos de pessoas com mobilidade reduzida. Sendo assim, apesar de ser visto como uma grande falta de respeito o estacionamento irregular nestas vagas, não há na legislação amparo para que o veículo possa ser autuado no Art.181 XX. (Art. 181. Estacionar o veículo: XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição), pois, tecnicamente, não existe a equiparação de gestantes com pessoas deficientes, mas sim de mobilidade reduzida, conforme previsto no próprio estatuto, muito menos há credencial prevista em resolução do CONTRAN para colocar no veículo que identifique tal condição da mulher. Alguns Municípios/estados implementam leis estaduais/municipais para suprir esta lacuna, criando uma credencial para uso durante 24 meses, e autuando incorretamente no Art. 181 XX, sem amparo federal. CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte. Por ora, apenas uma falta de respeito e educação.

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  7. Bom dia; observe que na lei há um conectivo "e", que implica que tem que haver as duas condições para o direito. Pessoa com deficiência "e" com dificuldade de locomoção. Ou seja, nao basta a dificuldade de locomoção, mas também tem que possuir deficiência, esta definida pela Lei 10098/2000. De qualquer forma, esta é apenas minha interpretação. . .

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  8. bom dia , sou agente de trânsito em são paulo e estou com dúvida na nova deliberação, onde houve reajuste do valor da multa e a categoria de leve para grave , quando não é respeitado a sinalização r6b especifica para vagas para idosos e pessoas com necessidade especiais, que apenas nestes casos, mas ocorre que a empresa também elevou nos casos de estacionamento irregular os veiculos estacionados em todas as vagas de zona azul - r6b, pesquisei e discordo de tal procedimento. poderiam me esclarecer

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  9. Ola, Sou portador de epilepsia, dirijo, com permissão do meu médico. E quero saber se sendo um portador de necessidades especiais, pois, faço uso de remédios controlados todos os dias, se me enquadro no caso de solicitar uma licença de estacionamento na vaga de deficiente.

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    1. a lei delimita aos usuários que tenham deficiência motora ou redução da sua capacidade de mobilização apenas.

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  10. Em minha Cidade há Placas indicativas de estacionamento para Deficiente, porém as mesmas não seguem o Padrão do Anexo I da Resolução 304/2008, ou seja, não consta a seguinte informação " Obrigatório Uso de Cartão", portanto minha dúvida é, devemos exigir ou dispensar a credencial nestes casos?

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  11. Boa dia!
    Tenho duas dúvidas sobre vagas para PNE: 1ª É correto a pessoa usar o cartão de PNE para estacionar em vaga de PNE quando não estiver transportando a pessoa que tem necessidades especiais? 2ª Tenho observado que existem dois tipos de placas de sinalização de vagas para PNE: uma que tem o símbolo de estacionamento "E" e outra que tem a figura de cadeirante e diz para "uso de pessoas com deficiência". "Uso" quer dizer "o tempo suficiente para o deficiente sair ou entrar no carro ou pode ficar estacionado por horas e horas? Em estacionamento público em área residencial, têm pessoas que usam esse artifício para ficarem com aquela vaga como se fosse sua!!!

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  12. Parei na vaga de PNE para minha esposa desembarcar, isso não de morou mais do que dois minutos. Ao sair com o veículo o agente de trânsito anotou a placa para autuação. Isso está correto? Qual o embasamento legal para a autuação? O procedimento foi de parada e não de estacionamento do veículo.

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  13. Em diversos município, os órgãos de trânsito negam a credencial para pessoas portadoras de visão monocular, que em alguns Estados e Municipios são reconhecidos como deficiente físico ou visual; e em outros municípios, os órgãos de trânsito emitem a credencial para o portador de visão monocular. O portador de visão monocular tem direito a credencial?

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  14. Boa tarde Professor!
    Me deparei com um condutor que utilizava a CREDENCIAL DE DEFICIENTE FISICO, quando na realidade ele apenas não escuta como também não fala, outro caso em que o cidadão possui a credencial e apenas é hipertenso. Quais as CID's que habilitam o portador de necessidades especiais a adquirirem a CREDENCIAL por DEFICIÊNCIA?

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  15. A INFRAÇÃO ESTÁ DESATUALIZADA É GRAVÍSSIMA (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)

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  16. Está infração é Grave. no caso do uso obrigatório da credencial e a pessoa que estacionou não a portar infração passa a ser gravíssima.

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  17. Prezado Prof. Maciel,

    Para vagas de deficiente é obrigatório a sinalização também marcada no asfalto? O agente de teansito pode multar mesmo com a placa sem informações complementares, apenas com o símbolo?

    Um abraço,
    Stednao

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  18. 1- Sou PNE, é obrigatório o uso de etiquetas no veículo? Grato desde já.
    2- sou renal crônico, tenho minha credencial que tem eu como beneficiário. Na clínica onde faço diálise no terceiro turno,
    há veiculos que levam os pacientes do segundo turno, faço diálise no terceiro turno, alguns desses tem a credencial em nome do município (beneficiário) ao qual pertencem, tendo em vista que levam os pacientes do segundo turno; pergunto: o beneficiário do cartão nestes casos, pode ser "pessoa jurídica" ou só pode ser "pessoa fisica"?

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  19. Boa tarde. Tenho uma licença de estacionamento deficiente físico, com todos os exames e laudos feitos na POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS ha mais de oito anos e venho renovando anualmente, porem este ano, a Secretaria de Mobilidade urbana, quer me obrigar a fazer todos os exames de novo. Tive uma isquemia cerebral com o lado esquerdo paralisado, cirurgia no coração, diabético, hipertenso e agora usuário de marca passo.
    Gostaria de uma orientação.
    Atenciosamente.

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  20. Gostaria de saber se a pessoa que possui o Carteirão, se a mesma tem isenção em estacionamentos privados, como por exemplo em Shopping e outros locais com estacionamento privativo ou terceirizado???

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  21. O funcionário público deficiente pode utilizar a vaga para deficiente no estacionamento da repartição pública em que trabalha e que não é aberto ao público externo ??? Jaqueline

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