Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Resolução Contran:303/2008 - Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 965/2022

                               RESOLUÇÃO Nº 303, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 


Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas.

Comentário: Estacionar nessas vagas sem a autorização específica, vai muito além de cometer uma simples infração de trânsito. É o desrespeito a um direito adquirido por estes segmentos da sociedade. Além disso, desobedecer a legislação é colocar os interesses pessoais acima do bem comum. É difícil viver em sociedade, ignorando os princípios da cidadania.


Resolve:

Art. 1º As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com informação compl ementar e a legenda “IDOSO”, conforme Anexo I desta Resolução e os padrões e critérios es tabelecidos pelo CONTRAN.

 Anexo 1:



Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução.





§ 1º A credencial confeccionada no modelo definido por esta Resolução terá validade em todo o território nacional.

§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de domicílio da pessoa ido sa a ser credenciada.

§ 3º Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.

Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução deverão exibir a credencial a que se refere o art. 2º sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.

Art. 4º O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto nesta Resolução caracteriza infração prevista no ar t. 181, inciso XVII do CTB.

Comentário:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

Infração - Gravíssima (Lei 13.281/16)
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;


Art. 5º A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, se verificada quaisquer das segui ntes irregularidades na credencial:

I - uso de cópia efetuada por qualquer processo;
II - rasurada ou falsificada;
III - em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso.

Comentário: Algumas peculiaridades são relatadas nos incisos, justamente para evitar a ocorrência de fraudes. A penalidade seria a suspensão ou cassação da licença.

Art. 6º Os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para adequar as áreas de estacionamento específicos existentes ao disposto nesta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de su a publicação, revogadas as disposições em contrário.



QUESTÕES DE CONCURSOS
Prof. Fábio Silva

(1) - QST070016 (FAPERP PREFEITURA - Campina Grande/PB Agente de Trânsito)Os veículos estacionados nas vagas reservadas para idosos deverão exibir credencial, de acordo com o modelo do anexo II da Resolução 303/08. Assinale a alternativa correta quanto à forma de exibição dessa credencial:

(A) Colada ao vidro traseiro do veículo.

(B) Anexa ao documento de licenciamento do veículo.

(C) Sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.

(D) Colada ao vidro dianteiro do veículo.


(2) - QST070484 (CAJUÍNA PREFEITURA - Cocal/PI Agente de Trânsito)Sobre as irregularidades que poderão suspender ou cassar, a qualquer tempo, a credencial do Idoso, julgue os itens a seguir e marque a alternativa correta:

( ) Uso de fotocópia da credencial do Idoso.
( ) Uso da credencial do Idoso rasurada.
( ) Utilização da credencial do Idoso falsificada.

(A) V,V,V

(B) V,F,V

(C) F,F,V

(D) V,V,F


(3) - QST072597 (UFPI STRANS - Superintendência de Transporte e Trânsito Agente de Trânsito)A Resolução Nº 303, 18 de dezembro de 2008, através do art. 41 da Lei Federal nº 10.741, de 1º/10/2003, estabelece:

(A) a obrigatoriedade de se destinar 2% (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.

(B) a obrigatoriedade de se destinar 10% (dez por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.

(C) a obrigatoriedade de se destinar 4% (quatro por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.

(D) a obrigatoriedade de se destinar 3% (três por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.

(E) a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.


Gabarito

  • 1 - C.
  • 2 - A.
  • 3 - E.

Comentários

  1. duvida que nao consta no impresso
    - data de validade a partir da emissao do cadastro do idoso no impresso, ou cada Diretoria de Transito determina essa validade
    aleatoriamente?
    agradeco se houver resposta.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Para efeitos de fiscalização, considerar a data constante na credencial ( impresso). O prazo de validade da credencial fica a cargo dos municípios ou dos Detran´s ( se o município não estver integrado ao SNT)

      Casos:

      Em Joinville o cartão vale para sempre, a partir de sua data de emissão, sem necessidade de renovação.

      Em Curitiba, tem prazo de validade de 2 anos, devendo ser renovada 30 dias antes do vencimento.

      Já o prazo de validade do "cartão do idoso" expedido pelo Detran.SP é o mesmo da CNH no caso de pessoa idosa habilitada, ou de 03 anos no caso de pessoa idosa não habilitada (conduzida).

      abraço !

      Excluir
    2. Tenho uma dúvida. Fora a sinalização vertical, é obrigatório a sinalização no chão, na horizontal? Caso não tenha uma delas, como a horizontal, posso estacionar sem o cartão?

      Excluir
  2. Boa tarde. Me surgiu uma dúvida. O artigo 1º deste lei menciona "Estacionamento Regulamentado". Os estacionamentos particulares e consequentemente pagos se enquadram nesta classificação de "Estacionamento Regulamentado"??? Neste caso esta gratuidade é aplicada tambem nestes estacionamentos???
    Aguardo resposta. Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      A placa "Estacionamento Regulamentado" diz que naquele local , o veículo pode ser estacionado. Com relação aos idosos, somente idosos podem estacionar naquele local. No entanto, o fato do estacionamento ser gratuito ou pago é OUTRA COISA. Não é porque o estacionamento é regulamentado para idosos que estes estão em gratuidade. No local da vaga , pode ser exclusivo a idosos, deficientes físicos, etc. Desde que cumpram os requisitos da legislação.

      Forte abraço !

      Excluir
    2. NÃO ENTENDI A RESPOSTA!! TENHO A MESMA DUVIDA? NUMA RUA ONDE EXISTEM VAGAS REGULAMENTADAS NO INICIO DA RUA TEM VAGA PARA IDOSO E PARA DEFICIENTE FISICO, POREM ESTAS ESTAO OCUPADAS CORRETAMENTE, EU SENDO IDOSO OU DEFICIENTE TENDO O CARTAO DIREITINHO, POSSO ESTACIONAR MEU CARRO NESSA RUA POREM EM VAGA QUE SAO DESTINADAS A QUALQUER PESSOA TEM O TALAO COM TEMPO DE ESTACIONAMENTO PARA PAGAR, NESSA VAGA EU TENHO GRATUIDADE OU SOU OBRIGADO A PAGAR

      Excluir
    3. Que dizer que mesmo você tendo a credencial de idoso, o cartão válido por 1h ou 2h tem que ser colocado, seu benefício somente será a vaga especial, a rotatividade deve prevalecer.

      Excluir
    4. Respondendo a duvida do Anônimo, se vc tem a credencial para ter direito a vaga especial de idoso, e for utilizar algum estacionamento particular que cobra, ou mesmo as área azul que existe geralmente nos grandes centros e cobram pelo uso das vagas...vc, poderá nestes dois casos utilizar aquele espaço reservado para idoso e deverá pagar como todos pelo uso do espaço, caso os espaços para idoso estejam ocupados poderá utilizar qualquer espaço livre como todo mundo mas continua tendo que pagar a taxa da hora como todo mundo.OK.

      Excluir
  3. Uma dúvida. Se eu tirar a carteirinha no Estado de São Paulo, ela serve para ser usada em outro estado?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, conforme o § 1º "A credencial confeccionada no modelo definido por esta Resolução terá validade em todo o território nacional". Esta é expedida pelo município da pessoa idosa a ser credenciada:

      "§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de domicílio da pessoa ido sa a ser credenciada" , com validade em todo o território nacional.

      Abraço !

      Excluir
  4. Como o cartão do idoso é uma prerrogativa, pergunto: O estacionamento em via pública e demarcadas para IDOSO e, estando inseridas em ZONA AZUL, existe a obrigatoriedade do pagamento do estacionamento pelo idoso, mesmo tratando-se, como já dito, áreas "demarcadas" em via pública???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      O objetivo das vagas de estacionamento, ora denominados ZONA AZUL ,tem o objetivo de promover a rotatividade das vagas existentes, racionalizando o uso do solo em áreas adensadas, disciplinando o espaço urbano e permitindo maior oferta de estacionamento. Existe também a necessidade da rotatividade das vagas ENTRE OS IDOSOS.

      O Cartão do idoso é uma prerrogativa, o sistema da vaga pode ser rotativo ou não, pago ou gratuito. O seu uso será exclusivo para as pessoas idosas, devidamente credenciados pelo município.

      Mesmo a vaga do idoso em zona azul deve ser pago, visando a rotatividade entre as pessoas idosas.

      Abraço !

      Excluir
  5. Um decreto estadual pode disciplinar a quantidade de horas que o idoso fica estacionado na vaga ou esta regulamentação deve ser feita por lei municipal? A quantidade de horas pode ser estabelecida sem a criação da Zona Azul?
    Abraço

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      1) NÃO. Cabe exclusivamente aos Municípios a regulação das vagas de estacionamento ROTATIVO , SE este estiver integrado através do SNT, existirá um órgão de trânsito neste, como a CET ( município - SP) , CETRANS(cascavel-PR), criando a ZONA AZUL.

      CTB. Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
      X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

      2) NÃO. se o município não estiver no SNT, o mesmo não tem competência para realizar outras atribuições, como por exemplo, não poder instituir o estacionamento rotativo.

      abraço !

      Excluir
  6. UMA DUVIDA , MOTO SE ENCAIXA NESSA LEI 303/2008 ?
    TEM ALGUM DECRETO QUE ESPECIFIQUE ISSO ?
    SE PUDER DEIXE UM LINK POR FAVOR
    OBRIGADO..

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Sim, as Resoluções do Contran são aplicáveis a todos os veículos e pessoas, bem como todo o Código de Trânsito.

      CTB.
      Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

      Abraço!

      Excluir
  7. O estatuto do idoso diz que idoso é a partir de 60 anos no entanto na lei municipal do RJ exige-se 65 anos para forncecer o cartão de gartuidade de estacionamento para idoso. Isto é certo? Também exigem que o motorista seja idoso e o carro esteja em seu nome. E se o veiculo estiver transportando um idoso e o motorista não for o idoso. Pode para em vaga de idoso?
    Agradeço os esclarecimentos

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Estatuto do idoso:

      Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

      Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

      § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

      Veja que existem idosos de 60 anos que não possuem privilégios de transporte público gratuito. O próprio estatuto do idoso faz esta distinção.

      NO ENTANTO, sobre as vagas especiais para idosos, ao nosso ver, DEVE SER CONCEDIDA A PARTIR DOS 60 ANOS, conforme denominação de idoso presente na Lei. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Se o veículo TRANSPORTA IDOSO, também faz jus à emissão da credencial, conforme consta no próprio verso do Cartão do Idoso ( clique na foto acima).

      Abraço!

      Excluir
  8. Boa Tarde,
    No dia 23/02/15 as 22h34m deixaram no meu carro um Auto de Infração de Transito enquadrado no código 554-16 Estacionar em desacordo com a reg. vaga de Idoso, e de fato, não tenho o cartão de idoso, mas na Resolução 303/08 no artigo 1o. cita sobre no Anexo I os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN, porem no local possui somente a Sinalização Horizontal com a legenda IDOSO, mas a Placa com a Sinalização Vertical de Regulamentação informando sobre a Obrigatoriedade do Cartão Idoso não existe.
    Sendo assim, posso ser autuada de algo que não este totalmente regularizado?
    Por favor, conto com a vossa orientação, obrigada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Conforme Resolução 236 Contran (Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal) , a sinalização horizontal tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego.No entanto, a Marca delimitadora de estacionamento regulamentado deve ser utilizada quando na via estiver regulamentado o estacionamento de veículos através da sinalização vertical correspondente – R-6b “Estacionamento regulamentado”.

      Abraço!

      Excluir
    2. Se em um estacionamento para idoso estiver apenas a sinalização vertical a R6-B e não a horizontal onde mostra a delimitação da vaga? posso ser multado?

      Excluir
  9. Boa tarde, acabei de ser multada em frente ao meu trabalho. Tem um trecho da via que tem 3 vagas para estacionamento. No início de uma dessas vagas tem 1 placa para estacionamento para deficiente físico, que sai exatamente na rampa de uma agencia bancária e na sequencia tem 1 placa para estacionamento de idoso, ficando 2 vagas entre as 2 placas. Eu estacionei na vaga que estava fora desta sinalização. Está correta esta autuação?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Difícil visualizar a situação pela sua descrição sem uma imagem, no entanto, se as vagas estão entre as placas, supõe-se que todas estas estejam reservadas. Se estas estão fora da sinalização ( não ha sinalização horizontal - no pavimento e nao estao entre as placas) possivelmente o agente fiscalizador estaria equivocado.

      Abraço!

      Excluir
    2. É obrigatório a sinalização horizontal para essa situação? Tem que existir tanto a sinalização vertical como a horizontal? ou a horizontal é apenas um complemento não invalidando uma notificação? Grato

      Excluir
  10. Prezados Senhores
    Estou com uma pendência na Diretoria Municipal de Trânsito da minha cidade - Cruzeiro-SP - sobre o texto do Estatuto do Idoso, Art. 41, que diz "É assegurada a reserva, para idosos,....de 5% das vagas nos estacionamentos públicos E PRIVADOS..." donde concluo (e com a concordância de vários advogados) de que os estacionamentos privados (supermercados, shoppings, etc) devem respeitar esta determinação e, que os agentes de trânsitos, com base nessa lei, e também nas Resoluções 303 e 304 do DENATRAN, podem autuar quem não estiver cumprindo tais determinações, inclusive o estabelecimento que não reservar a quantidade determinada. Na opinião da diretora do setor, ela não tem base para fazer cumprir tais leis; eu penso que, uma vez que a lei se refere aos estacionamentos PÚBLICOS E PRIVADOS, isso já lhes dá a legalidade para autuar quem desrespeitar, estou certo? Gostaria de ter a resposta por e-mail: cahebri@yahoo.com.br
    Abraços e obrigado pela atenção,
    Carlos Henrique de Brito

    ResponderExcluir
  11. PERGUNTO: As vagas para veículos nos SHOPPING destinados a idosos utilizadas irregularmente podem ser multados/notificados por agente de trânsito.

    ResponderExcluir
  12. PERGUNTO: Nos SHOPPING, as vagas de veículos destinados aos idosos podem ser fiscalizados e multados por agente de trânsito. sou de Recife-PE.

    ResponderExcluir
  13. Qual o tamanho da vaga para Idosos, preciso construir e não acho o padrão! Sou de Joinville

    ResponderExcluir
  14. No município do Rio de Janeiro, ninguém sabe informar onde obter a credencial com validade nacional, se por acaso alguém possuir esta informação agradeço desde já. Obrigado.

    ResponderExcluir
  15. Boa tarde aos Mestres!
    Tenho a credencial para utilização de vagas para idosos. Hoje estacionei em vaga de deficiente físico pois me disseram ser de igual utilização tanto de idosos quanto para deficientes físicos quanto vice-versa. Me disseram inclusive ser uma lei ou resolução do CONTRAN que ampara essa atitude que tomei. Estacionei o veículo e deixei a vista o cartão de idoso. Fui multado! Posso recorrer? Se sim amparado em qual legislação. Obrigado forte abraço a todos.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cada vaga tem sua legislação do Contran, 303 para idoso e 304 deficiente.. Cada credencial deve ser usada para a vaga destinada, assim não podendo fazer o uso de qualquer.

      Excluir
    2. Recorrer você pode, a defesa é direito de todos, porém, é certo que não irá conseguir que anulem a multa.

      Excluir
  16. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
  17. Tenho 73 anos (setenta e tres anos de idade) e não tenho automóvel registrado no meu nome, dirijo os carros dos filhos e outros parentes posso requerer o cartão para o idoso e como utilizar, e onde obter o mesmo no Municipio do Rio de Janeiro,RJ

    ResponderExcluir
  18. Trabalho em uma empresa que para atender a resolução do Detran reservou 15 vagas para deficiente e tenho conhecimento que apenas dois empregados são deficientes, o restante das vagas ficarão sem uso? Está resolução é geral? Ela se aplica a estacionamento de empresa? Aguardo a resposta. Grato!

    ResponderExcluir
  19. Para a emissão de Credencial de Estacionamento de Idoso consta a obrigatoriedade do Registro do Veículo EM NOME DO IDOSO. Sendo eu portador de câncer e desejando já legalizar a situação da família em virtude de minha falta, passei o carro para o nome de minha esposa, entretanto sou eu quem dirige... ou ela, quando precisa me socorrer em emergência. Portanto não tenho direito a CREDENCIAL?

    ResponderExcluir
  20. oi boa noite e necessario vagas para idoso e p.n.e em moteis

    ResponderExcluir
  21. Minha esposa (DEFICIENTE FÍSICA) è proprietária do veiculo,ela tem em nome a autorização para estacionar em vagas de deficiente físico. Eu sou o seu condutor e como idoso não posso estacionar nas vagas de idoso porque não tenho a permissão de estacionamento, concedida somente para o proprietário do veiculo. COMO OBTER A AUTORIZAÇÃO ???

    ResponderExcluir
  22. ola,por gentileza, gostaria de saber se é correto haver vagas destinadas a carro-forte, e qual infração há se carros estacionarem em vagas destinadas a motos. obrigado.

    ResponderExcluir
  23. Um idoso estaciona o carro na vaga de idoso, porém, deixa ocupando a vaga por muitos dias direto. Estaciona pela manhã e retira depois de vários dias , não permitindo a utilização da vaga porboutros idosos. A vaga fica em frente ao condomínio onde moram muitos idosos. Ele utiliza a vaga como se fosse sua propriedade e isso tem causado muito problema devido mais ninguém poder utilizar . Pergunto. Como pode resolver isso ? Ele disse que sovretira o carro quando achar que deve por não ter regulamentação de tempo na placa.

    ResponderExcluir
  24. Um idoso estaciona o carro na vaga de idoso, porém, deixa ocupando a vaga por muitos dias direto. Estaciona pela manhã e retira depois de vários dias , não permitindo a utilização da vaga porboutros idosos. A vaga fica em frente ao condomínio onde moram muitos idosos. Ele utiliza a vaga como se fosse sua propriedade e isso tem causado muito problema devido mais ninguém poder utilizar . Pergunto. Como pode resolver isso ? Ele disse que sovretira o carro quando achar que deve por não ter regulamentação de tempo na placa.

    ResponderExcluir
  25. Acontece que esta resolução prejudica os idosos no País todo, primeiramente não existem vagas suficientes para todos os idosos, se um idoso chegar no local e tiver 200 vagas ele não pode estacionar sem pagar, porque só tem uma única vaga para ele. Esta resolução é totalmente inconstituicional. O idoso tem tratamento preferencial por lei. Ela devia prever ao invés de multa o direito de utilizar qualquer vaga. Principalmente que as prefeituras estão privatizando locais públicos.

    ResponderExcluir
  26. Este é um documento tipico para criar emprego e aumentar a "Burrocracia". Será que a carteira de motorista do idoso não atesta a idade e a capacidade de dirigir? Ou a carteira de Identidade não comprova a situação de idoso (para idosos transportados)? Usando esta Lógica absurda, devem criar um documento para que todo motorista deixe dentro do carro em local visível, uma credencial indicando que ele é "Habilitado" a dirrigir. Vale lembrar que as multas são por infração cometidas no ato da abordagem."Os espertinhos podem deixar suas mãezinhas no hospital usando a vaga de idoso e sair procurando uma vaga para deixar seu possante". Usar a vaga para idoso (quando transportando idoso) por tempo suficiente para embarque e desembarque.

    ResponderExcluir
  27. O que demarca uma vaga para uso do idoso? A Sinalização vertical e horizontal ou basta apenas uma delas. Exemplo existe a sinalização vertical (placa) mas não existe a sinalização horizontal isso e passível de multa? Ou elas são excludentes. Uma não depende da outra. Uma vaga não deveria estar demarcada corretamente uma vez que num local publico onde tenho varias vagas demarcada em amarelo e uma placa dizendo que existe uma vaga especifica para o idoso mas não define qual delas e a do idoso?

    ResponderExcluir
  28. Em minha cidade, foram arrancadas todas as placas que demarcam as vagas destinadas ao idoso (segundo informação ação dos próprios guardadores). Na ausência dessa sinalização eu posso fazer uso de uma outra vaga qualquer?

    ResponderExcluir
  29. Em minha cidade, foram arrancadas todas as placas que demarcam as vagas destinadas ao idoso (segundo informação ação dos próprios guardadores). Na ausência dessa sinalização eu posso fazer uso de uma outra vaga qualquer?

    ResponderExcluir
  30. Bom dia senhores. Li todas as postagens feitas aqui, e, não li nenhuma referência quanto à gratuidade nos estacionamentos existentes nas áreas próximas às nossas residências, evidentemente respeitando-se limites de horários pré determinados. O ESTACIONAMENTO PREVISTO PARA IDOSOS, é gratuito ou não?

    ResponderExcluir
  31. o orgão que expedir esse modelo da credencial,deverá ser confeccionado com um papel especial tipo carteira de motorista?

    ResponderExcluir
  32. Olá fui multado em um shopping por ter esquecido de colocar a carteira do idoso como posso recorrer sob que artigo posso obter uma defesa.

    ResponderExcluir
  33. BOM DIA, NECESSITO DE UMA INFORMAÇÃO. TEM UM ESTACIONAMENTO PÚBLICO, NUMA ÁREA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS ONDE MORO. OCORRE QUE, TODOS OS DIAS NUMA VAGA DE IDOSO, UM DETERMINADO VEÍCULO PARA TODOS OS DIAS NAQUELA VAGA E DEIXA O DIA INTEIRO OCUPANDO A ALUDIDA VAGA. NA PLACA IDENTIFICADORA DE IDOSO NÃO CONSTA O TEMPO TOTAL DE PARADA. MAS NÃO SÓ POR MIM QUANTO PARA OUTRAS PESSOAS TORNOU-SE UM ABSURDO POIS TENHO PARENTES IDOSOS BEM COMO AS OUTRAS PESSOAS QUE DESEJAM PARAR LÁ TAMBÉM QUANDO VÊM ME VISITAR E NÃO CONSEGUEM NUNCA ESTACIONAREM NA VAGA DE IDOSO POIS O MESMO CARRO FICA O DIA INTEIRO ESTACIONADO NA VAGA DE IDOSO (CLARO, COM A IDENTIFICAÇÃO DE IDOSO). O QUE POSSO FAZER???

    ResponderExcluir
  34. Boa tarde, O que faço em minha cidade a credencial é especifica para o meu município, tentei junto ao Detran, mas fui informado que somente a prefeitura tem poder para expedir vaga de estacionamento especial e somente para o município, ja recorri junto ao Contran e me mandaram entrar em contato com o Detran que diz não ser de responsabilidade dele e sim da prefeitura, o que faço.

    ResponderExcluir
  35. Boa tarde,
    Quanto tempo é permitido para estacionar em vaga de idoso, na cidade de Macaé RJ?

    ResponderExcluir
  36. Boa Noite!
    sou idoso e possuo a credencial e fui autuado no artigo 181 inciso xvii por estar na vaga do idoso zona azul por esquecer de virar o talão, mesmo estando na vaga e com a credencial visivel no automovel posso ser autuado nesse artigo e inciso com infração grave e com 5 pontos na carteira? pois a placa expressa assim: ZONA AZUL EXCLUSIVAMENTE IDOSO (uso do cartão)

    ResponderExcluir
  37. B dia. Gostaria muito de saber quais os documentos exigidos pela Lei para expedir a Carteira de Idoso e a de Deficiente?
    Muito obgda
    Cinara Jardim-MS

    ResponderExcluir
  38. boa noite. gostaria de saber. os órgãos competentes para emissão do cartao idoso sãos as prefeituras cujo transito encontra-se municipalizado correto ? qndo uma prefeitura não tem seu transito municipalizado ela pode emitir este cartão mesmo assim? uma prefeitura pode emitir cartão idoso para moradores de outras cidades ? obrigado.

    ResponderExcluir
  39. Olá! No caso do idoso que tem uma motocicleta existe algum estacionamento ou credencial?

    ResponderExcluir
  40. Bom dia, gostaria de saber se em estacionamentos pagos que NÃO tenha vagas específicas para idosos eu com esse documento tenho direito a gratuidade?
    Atenciosamente
    Marcos

    ResponderExcluir
  41. Boa noite!

    Gostaria de saber se é obrigatória a sinalização vertical e horizontal em vagas especiais, ou a sinalização horizontal em vagas especiais é opcional? Gostaria que indicasse dispositivo legal se possível.

    Obrigada.

    ResponderExcluir
  42. Art. 181, trata-se de uma infração grave. Concorda?

    ResponderExcluir
  43. bom dia, na minha cidade colocaram uma placa de vaga de idosos com o escrito "término" essa esta provavelmente a uns 20 metros da esquina, da esquina até a placa não tem mais nenhuma placa, indicando inicio ou proibido ou qualquer outra coisa, e eles estão multando todo mundo, eu possuo fotos do ocorrido e do local, tem como vc me ajudar?

    ResponderExcluir
  44. ART 181,XX DO CTB; ESTACIONAR VEICULO NAS VAGAS RESERVADAS AOS IDOSOS, SEM CREDENCIAL: INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVISSIMA, APLICA-SE A MEDIDA ADMINISTRATIVA DE REMOÇÃO DO VEICULO.

    ResponderExcluir
  45. Bom dia, verifiquei acima um questionamento sobre a obrigatoriedade do uso da credencial por motocicletas (motoneta), mas ainda persiste a minha dúvida, o Artigo 181 XX especifica onde deve ser fixada a credencial, no painel do veículo ..., e em motos? em que local ela deve ficar? se deixa-la "pendurada" ou sobre o banco a mesma será furtada, sabendo que a mesma não tem identificação com nome por exemplo, qualquer pessoa poderia utiliza-la? meu pai foi notificado pois estacionou sua motoneta em vaga para idoso,ele levou o credencial consigo,ao retornar, encontrou o agente de transito municipal concluindo a lavratura do auto de infração, apresentado a credencial, o agente afirmou que era a situação era passível de notificação, e diz que meu pai poderia recorrer. Como de deve proceder quando se usa uma motocicleta? a "letra da Lei" é omissa como deve ficar exposto a credencial em motocicleta? é uma "brecha" que sustentaria uma possibilidade de "sucesso" em se recorrer? obrigado desde já.

    ResponderExcluir
  46. se os órgãos emitem credenciais para idoso e deficiente porque na placa está escrito uso orgrigatorio do cartao e nao uso obrigstorio de credencial? as placas que ja vi na rua tem uso de credencial e nao de cartao; obrigado

    ResponderExcluir
  47. se são emitidas credenciais porque na placa exibida no blog está escrito uso obrigatorio de cartao e nao uso obrigatorio de credencial?

    ResponderExcluir
  48. Boa noite, qual é porcentagem de vagas que será reservado para os idosos é 2 % do total ?

    ResponderExcluir
  49. Boa noite.
    Perto do meu trabalho há uma placa indicando vaga destinado a idoso, porém sem indicação do número de vagas reservadas, nem marcação adicional no chão, delimitando a área. As vagas na rua são numeradas conforme o fluxo da rua, em sentido crescente (ou seja, os números vão aumentando à medida que se segue pelo sentido da via, que é único).

    A placa em questão está fincada bem no começo da vaga 52 (ou seja, alguns centímetros após o fim da 51). Depois da 52 tem mais umas 10 vagas, e antes dela, mais umas 30.

    Nesse caso, a vaga reservada é a 51, a 52 ou ambas?

    ResponderExcluir
  50. BOM DIA!
    É NECESSARIO UTILIZAR ADESIVO NO VEICULO INDICANDO QUE É DE IDOSO?

    ResponderExcluir
  51. Bom dia...

    Qual a dimensão em cm do nome "IDOSO" NAS vai destinadas a Ele.

    ResponderExcluir
  52. Bom dia,
    Tirei meu cartão para vaga de idoso na cidade de Itatiba, quando fui para Santo Andre, eu estacionei na vaga para idoso devidamente sinalizada, apesar de possui o cartao, foi colocada uma advertência, eu tinha tantas minutos para comparecer no órgão responsáve. Quando la compareci me disseram que o motivo da multa e por ter o cartao de vaga de idoso vencido. Eu disse que em minha cidade o cartao nao tem prazo de validade, eles alegaram que eu tinha que comparecer o Detran de minha cidade para fazer um novo cartão, quando la compareci, me avisaram que o cartão nao pode ser trocado, pois esta em plena validade para todo nosso pais. E agora o que fazer? Em SANTO ANDRE eles estipulam data de validade ( e qual serai essa validade?), mas ITATIBA e outras cidades nao. vC TERIA UMA RESPOSTA?

    ResponderExcluir
  53. Boa tarde, gostaria de saber se criança com limitações físicas tem direito...

    ResponderExcluir
  54. Joviano Rezende Neto17 de maio de 2018 às 18:28

    O art 3º da Lei 5477/2012 estabelece:

    Art. 3º O Cartão de Gratuidade de Estacionamento isentará do pagamento da taxa de utilização do espaço público, cobrada por estacionamentos em vias e logradouros públicos, o idoso com idade acima de sessenta e cinco anos.

    Portanto, o idoso deve ter estacionamento gratuito em QUALQUER vaga pública visto que a lei não restringe a gratuidade a vagas especificas EXCLUSIVAS para idosos.

    Está havendo interpretação restritiva da Lei, ao se estabelecer que a gratuidade só ocorre nas vagas exclusivas para idosos conforme item 3 das Regras de Utilização no verso do cartão "Estacionamento Vaga Especial"
    " 3. A presente autorização SOMENTE (grifo meu) é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso."
    Em situação análoga, seria como restringir o transporte gratuito se o idoso sentasse na vaga de idoso.

    ResponderExcluir
  55. Boa noite
    Se na vaga destinada ao idoso não tem a pintura no chão escrito "IDOSO" e na placa não tem mencionado o número de vaga destinada a vaga de idoso, posso contestar uma multa que recebi não tendo essas informações?

    ResponderExcluir
  56. Boa noite, estou com dificuldade de encontrar como renovar o documento para "ESTACIONAMENTO VAGA ESPECIAL", se tem validade:
    NUMERO DO REGISTRO:00019898/01- EMITIDO EM 26/06/2015.
    Caso tenha validade, como renova-lo.
    Grato
    Geraldo Silvério de Amorim
    silveriorep10@gamail.com

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.