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Resolução Contran:302/2008 - Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos


REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 965/2022

                                  RESOLUÇÃO 302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

                                                    Comentada pelo Prof. Fábio Silva

        Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos.


Comentário: Resolução geral que denomina as áreas de estacionamentos específicos.

Resolve:


Art.1º As áreas destinadas ao estacionamento específico, regulamentado em via pública aberta à circulação, são estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via, nos termos desta Resolução.

Art.2º Para efeito desta Resolução são definidas as seguintes áreas de estacionamentos específicos:

I – Área de estacionamento para veículo de aluguel é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente.



II - Área de estacionamento para veículo de portador de deficiência física é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido ou que transporte portador de deficiência física, devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica.



III - Área de estacionamento para veículo de idoso é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido ou que transporte idoso, devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica.



IV - Área de estacionamento para a operação de carga e descarga é a parte da via sinalizada para este fim, conforme definido no Anexo I do CTB.



V - Área de estacionamento de ambulância é a parte da via sinalizada, próximo a hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas.



VI - Área de estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.


VII - Área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos.


VIII - Área de estacionamento de viaturas policiais é a parte da via sinalizada, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas.


Art. 3º. As áreas de estacionamento previstas no art. 2º devem ser sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Art. 4º. Não serão regulamentadas as áreas de estacionamento específico previstas no art. 2º, incisos II, IV, V e VIII desta Resolução quando a edificação dispuser de área de estacionamento interna e/ou não atender ao disposto no art. 93 do CTB.

Comentário: CTB Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

Art. 5º. Área de Segurança é a parte da via necessária à segurança das edificações públicas ou consideradas especiais, com extensão igual à testada do imóvel, nas quais a parada e o estacionamento são proibidos, sendo vedado o seu uso para estacionamento por qualquer veículo.


§ 1º Esta área é estabelecida pelas autoridades máximas locais representativas da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, vinculados à Segurança Pública;

§ 2º O projeto, implantação, sinalização e fiscalização da área de segurança são de competência do órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via, decorrente de solicitação formal, cabendo-lhe aplicar as penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro;


§ 3º A área de segurança deve ser sinalizada com o sinal R-6c “Proibido Parar e Estacionar”, com a informação complementar “Área de Segurança”.


                                                                     PLACA R-6C


Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.

Art. 7º. Os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para adequar as áreas de estacionamento específicos existentes ao disposto nesta Resolução.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Resolução nº 592/82 e as demais disposições em contrário.

QUESTÕES DE CONCURSOS
Prof. Fábio Silva

(1) - QST032845 (FAFIPA PREFEITURA - Sarandi/PR Agente Autoridade de Trânsito)Segundo a Resolução nº 302 do CONTRAN, área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório de pisca - alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até

(A) 10 minutos.

(B) 05 minutos.

(C) 20 minutos.

(D) 25 minutos.

(E) 30 minutos.


Gabarito

  • 1 - E.

Comentários

  1. pelo art 6 desta resolucao entao como um exemplo vaga de farmacia e de veiculos oficiais sao indevidas.......

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    1. Caro Aluno,

      É lícito ao órgão de trânsito criar área de estacionamento de curta duração sem, contudo, vincular o uso desse espaço à farmácia. A implantação de áreas de estacionamento para uso privativo de determinados estabelecimentos comerciais em via pública contraria as principais características dos bens de uso comum do povo, sendo que é vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas na Resolução nº 302/08 do CONTRAN;

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  2. Prezado, com relação ao Art. 5º, referente a área de segurança, consta que não pode parar nem estacionar nenhum tipo de veículo. Tomando a hipótese de uma área de segurança ser instalada na frente de um Fórum e as atividades típicas de chegada e saída de réus escoltados por viaturas da Polícia ou Agentes Penitenciários,, pergunto se em tal área poderia ou não parar essas viaturas durante escolta de presos, para o embarque ou desembarque das pessoas escoltadas? Para esse caso seria aplicável a "exceção" contida no Art. 29, VII, do CTB?

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    1. Olá meu caro,

      Muito boa pergunta.

      Nestas situações, como Carro forte que estaciona em área de segurança para pegar malotes com dinheiro de um banco ou estacionamento na via para encaminhamento de presos, estes veículos são equiparados a prestadores de serviços de utilidade pública, não gozando de livre circulação ( como viaturas policiais), mas de LIVRE estacionamento e parada, conforme CTB:

      Art.29 c VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma por viatura policial, além do estacionamento e parada, gozam também de livre circulação. 

      Lembrando que viaturas policiais gozam de livre circulação, estacionamento e parada em qualquer hipótese:

      Art.29 c VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente(...)

      Abraço!

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    2. Só um pequeno detalhe os carros fortes não estão em serviço na via, estão sim em serviço no interior da agência; contudo, os mesmos não gozam desta prerrogativa.

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  3. Prezados, sobre o art 2 VIII, na rua Francisco Sá em copacabana Rio de Janeiro, existe uma placa com a mensagem "para uso da 12DP utilizar identificação" não fica claro se o uso é somente para viaturas ou para veiculos particulares dos servidores da delegacia ( o que é o caso desse exemplo).

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  4. No caso do artigo 2º, inciso VII, uma moto que não tenha pisca alerta poderia estacionar?

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    1. Olá meu caro,

      Não pode. Enquadramento: Art. 181. Estacionar o veículo: XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

      Infração - leve;
      Penalidade - multa;

      Abraço!

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  5. Prezado Mestre, Gostaria de saber se em vias urbanas com mão dupla, sem nenhuma placa de proibição de estacionamento, onde, por muito tempo, nunca antes houve qualquer restrição para parar ou estacionar por parte das autoridades de transito do município com circunscrição sobre estas vias, sem nenhum regulamentação ou informação ao público usuário, sem colocação de placas do tipo R- 6C, pode iniciar o procedimento de multar indiscriminadamente todos os veículos particulares, sem nenhuma campanha educativa prévia ou, repito, sem colocação de placas regulamentando e orientando o novo ordenamento ?
    Atenciosamente,
    Paulo Linhares

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  6. Mestre,
    Aqui no município onde moro,Vitória/ES,a prefeitura esta criando vaga de estacionamento para veículos de Food Trucks,isto é legal,o município tem esta autonomia?

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    1. Olá meu caro,

      As únicas vagas específicas só podem ser a desta resolução. Qualquer outro estacionamento exclusivo é irregular. Note que nem mesmo vaga de "farmácias" não podem ser feitas, pois contrariam esta resolução.

      Abraço!

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  7. Prezado mestre:
    Como fica a situação dos caminhões betoneira e de de bombeamento de concreto? Pois os mesmo sempre estarão estacionados na contra-mão, sendo assim precisam de autorização especial para estacionar?

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  8. Olá meu nome é Johnny, em uma via, de uma esquina a outra, sem nenhuma placa de Estacionamento Regulamentado existe uma placa de Estacionamento de Curta Duração (15 minutos com pisca alerta) delimitando uma vaga por linha branca contínua. Considerando que nesta via o estacionamento é gratuito (sem uso de cartão) o que justifica ter uma vaga limitada em 15 minutos, a vaga está de frente para uma loja de locação de games, uma porta comercial para locação e um consultório odontológico, ou seja, não se pode considerar nem carga ou descarga. A aplicação da multa não seria duvidosa, embora a sinalização esteja correta, porém a aplicação da mesma não tem nenhum sentido?

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    1. a vaga de curta duração, é de até 30 minutos conforme essa resolução, passou disso está infringindo sim

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  9. Bom dia mestre.
    Considerando que em uma via urbana, de uma esquina a outra não existe placa de Estacionamento Regulamentado, nem ao menos utilização de cartão de estacionamento, existe uma única vaga delimitada por faixa branca contínua com placa de Estacionamento de Curta Duração (15 minutos com alerta), esta vaga está em frente a uma loja de games, uma porta comercial para locação e um consultório odontológico, não há sinalização de carga e descarga. A sinalização está correta, porém ao meu ver, não há motivos de ter uma vaga de 15 minutos no meio de vagas livres sem cobrança, considero a aplicação da sinalização indevida. O que você poderia me dizer a respeito? Eu imaginei a situação numa área residencial, na frente da sua casa não pode estacionar mais de 15 minutos? Ou na frente da sua loja?

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  10. Boa Noite!

    NA cidade onde moro em frente a prefeitura existe uma plava dizendo estacionamento executivo. Está de acordo com a legislação?

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  11. boa noite,
    parei numa vaga onde tinha uma placa dizendo E (exclusivo ao TRE-RJ por requisição judicial 6 vagas ) sujeito a multa e reboque , essa placa é legal? obrigdo

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  12. Boa tarde,

    Minha cidade vem tentando disciplinar os food trucks e decidiu estabelecer vagas exclusivas incluindo-os na modalidade de estacionamento rotativo, uma vez que haverá a rotatividade entre eles. Dentro da interpretação desta resolução ou de alguma outra (que talvez especifique melhor o que é um "estacionamento rotativo", há algum empecilho para isto?

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  13. Boa Tarde,

    Gostaria de saber sobre a regulamentação dos veículos funerários em frente aos hospitais/capelas mortuária/funerárias, teria algo a respeito? algo em andamento talvez ?
    Obrigado !!

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  14. Estacionamento exclusivo para motocicletas e motonetas é legal?

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  15. Boa tarde.
    Gostaria de saber se fazer marcação de vaga para farmácia e vagas especificas para carro forte tem amparo legal?

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  16. Levei uma multa em uma vaga de curta duração pq estava sem o pisca alerta ligado. Mas a placa estava no meio do quarteirão e meu carro estava antes da placa. Posso recorrer informando que meu carro estava antes da placa?

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  17. Boa tarde.
    Na minha cidade tem uma Lei municipal que reserva vagas de estacionamento no centro da cidade para uso exclusivo de uma empresa privada.
    Isso não é ilegal?

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  18. Bom Dia, Motocicleta que nao tenha pisaca alerta, pode estacionar em vaga de curta duração?

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  19. Boa noite, gostaria de saber transporte escolar na frente de escolas está coberto por essa lei? Moro em Itabuna BA e aqui nan tem vagas na porta das escolas o órgão gestor informou quer não existe lei que regulamenta esse setor, é verdade?

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  20. Fui às pressas com minha filha para a upa e chegando não tinha vaga livre no estacionamento. Então estacionei meu veículo na área de placa sinalizada,( Viaturas policial) e não tinha facha sinalizada.Precisei usá-la e fui multado devo recorrer logo que buscava atendimento para minha filha.

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  21. Estava em reunião dentro do Batalhão da Policia Militar, meu carro estava estacionado em frente. No local existe a placa E (area de segurança) sem a complementar proibido parar e estacionar. Fui multado, será que existe possibilidade de recurso.

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  22. Boa tarde uma informaçao, pode ter uma placa r6a- proibido para veiculos oficiais, edta correta essa sinalizaçao

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  23. Boa tarde uma informaçao, pode ter uma placa r6a- proibido para veiculos oficiais, edta correta essa sinalizaçao

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  24. Boa noite: Minha residencia tem 8 metros de frente , tenho meu acesso de garagem ,mas a faixada lateral não tem guia rebaixada tem meu muro e a calçada, meus vizinhos sempre pararam o carro em frente da casa (já resido há mais de 12 anos aqui ) , mas infelizmente um vizinho resolveu fazer a frente da minha casa de estacionamento mantendo o veículo dele 24 horas por dia . Não consigo parar meu próprio veículo para carga e descarga , sempre tenho que entrar e sair com o veículo e as vezes estou com pressa e isso atrapalha , e quando recebo visita nem podem estacionar na frente da minha casa devido esse veículo estacionado.

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  25. Boa tarde!
    Escola com estacionamento de calçada pode delimitar vagas somente para funcionários e professores?

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  26. Bom Dia Senhores,

    Li a matéria e em um dos trechos, percebi escrito que a vaga de curta duração deve o veículo estar com o pisca-alerta ligado. porém, no manual de sinalização viária, não vi essa condição.

    Atenciosamente
    Elias Evaristo Dantas

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  27. Qual norma que determina o tamanho da vaga para estacionamento para ambulâncias.

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