Resolução Contran:275/2008 - Estabelece modelo de placa para veículos de representação de acordo com o art. 115, § 3° do Código de Trânsito Brasileiro.
RESOLUÇÃO Nº 275, DE 25 DE ABRIL DE 2008
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 969/2022
Estabelece modelo de placa para veículos de representação de acordo com o art. 115, § 3° do Código de Trânsito Brasileiro.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os modelos de placa constantes nos Anexos I e II desta Resolução para os veículos de representação dos Comandantes da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro, da Aeronáutica e dos Oficiais Generais das Forças Armadas
ANEXOS DA RESOLUÇÃO - CLIQUE AQUI !!!
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