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Resolução Contran:265/2007 - Dispõe sobre a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores elétricos como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas.


                                          RESOLUÇÃO Nº 265, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007


                                                          
      Dispõe sobre a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores elétricos como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas.

Resolve:

Art. 1º Instituir a formação teórico - técnica do processo de habilitação de condutores, como atividade extracurricular em escolas de ensino médio, de acordo com os conteúdos estabelecidos na Resolução 168/04 CONTRAN.

Art. 2º A atividade extracurricular, uma vez desenvolvida em conformidade com esta Resolução, será reconhecida como o curso de formação teórico – técnica, necessário para que o aluno possa submeter-se ao exame escrito de legislação de trânsito para, se habilitado,conduzir veículo automotor.


Art. 3º As escolas interessadas no desenvolvimento e na execução desta atividade extracurricular, cientes das condições estabelecidas no Anexo I desta Resolução, devem solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, na forma dos documentos constantes do Anexo II desta Resolução.

Parágrafo único. Cabe ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal examinar a documentação apresentada, fiscalizar as condições físicas e materiais da escola requerente, estabelecer, quando necessário, exigências a serem cumpridas em prazo determinado e conceder autorização, conforme Anexo III.

Art. 4º A escola autorizada expedirá certificado de participação na atividade extracurricular, conforme Anexo IV desta Resolução, aos alunos com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).

Parágrafo único. A escola deverá encaminhar ao órgão que a autorizou, os certificados expedidos, acompanhados de relação nominal dos alunos, conforme Anexo V desta Resolução, para fins de autenticação.


Art. 5º De posse do certificado referido no art. 4º desta Resolução, o interessado em obter a Permissão para Dirigir Veículo Automotor, desde que preencha os requisitos exigidos no art. 140 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, poderá encaminhar-se ao órgão executivo de trânsito responsável e dar início formal ao processo de habilitação.

Parágrafo único. No caso de reprovação no exame escrito prestado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, o candidato deverá freqüentar curso de formação de condutor, nos moldes da legislação vigente.

Art. 6º Compete ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal o controle, a fiscalização e a execução da atividade extracurricular prevista nesta Resolução.


Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 120, de 14 de fevereiro de 2001, do CONTRAN.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comentários

  1. Caros mestres do trânsito, meu nome é Eutálio Barcelos, sou Instrutor teórico, de direção e tenho formação para diretor de ensino, diretor geral e examinador de trânsito pela CONTRETS de Sabará/ MG. Tive o prazer de conhecer a pessoa que elaborou esta resolução do CONTRAN, que veio, segundo ele, a partir de sua dissertação de mestrado em educação para o trânsito, o Prof. Dr. João Pedro Martins, e é com imensa admiração a vocês e a ele que creio que o trânsito no Brasil poderá melhorar se educarmos nossas crianças e nossos jovens para serem pedestres, ciclistas, motoristas e motociclistas mais conscientes de que o trânsito é coletivo e só pode ser melhor se for da vontade de todos.
    meu contato é universieutalio@ig.com.br
    se quiserem, posso colaborar com o site...

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Muito legal ter conhecido um legislador. Estamos com algumas metas para atingir no site, temos um grande e belíssimo trabalho pela frente. Quando for o momento oportuno, vamos enviar alguns convites para colaboradores. Forte Abraço!

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