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Resolução Contran:181/2005 - Disciplina a instalação de múltiplos tanques, tanque suplementar e a alteração da capacidade do tanque original de combustível líquido em veículos, dedicados à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados e dá outras providências.


                                                        RESOLUÇÃO Nº 181, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005


                                       Esta Resolução foi alterada pela Resolução 194/2006, já atualizada em nosso site !


Comentada pelo Prof. Fábio Silva

        Disciplina a instalação de múltiplos tanques, tanque suplementar e a alteração da capacidade do tanque original de combustível líquido em veículos, dedicados à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados e dá outras providências.



Resolve:

Art. 1º. Para efeitos desta Resolução, tanque suplementar é aquele instalado no veículo após seu registro e licenciamento, para o uso de combustível líquido dedicado à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados.

§ 1º. Entende-se por múltiplos tanques o conjunto de reservatórios de combustível, instalados antes do registro e licenciamento do veículo.

Comentário: Uma peculiaridade que a resolução prevê. A diferença entre múltiplos tanques ( equipamento instalado ANTES do registro e licenciamento) e Tanque suplementar ( APÓS) o registro e licenciamento.

§ 2º. Para registro de veículos novos com múltiplos tanques, deverá ser apresentada nota fiscal emitida pelo fabricante, ou importador, ou montadora, ou encarroçadora ou pela concessionária, da qual deverá constar a quantidade total de tanques e suas respectivas capacidades.

Art. 2º. A instalação de tanque suplementar de combustível somente será permitida em caminhões, caminhões-tratores, reboques e semi-reboques.

Comentário: Observa-se que em um veículo de passeio e em motocicletas não é possível a instalação de tanques suplementares.

§ 1º. É permitida a instalação de mais de 1 (um) tanque suplementar.

Comentário: Caminhões-tratores percorrem distâncias muito grandes com cargas e mercadorias. Nem sempre é possível que se encontre um posto de abastecimento de combustível disponível. Ficou a critério do proprietário e de peculiaridades e circunstâncias especiais a instalação do tanque suplementar.

§ 2º. A capacidade total dos tanques de combustível dos veículos automotores fica limitada ao máximo de 1.200 (um mil e duzentos) litros.

§ 3º. Somente será permitida a instalação de tanque suplementar em reboques ou semi-reboques para a operação de seus equipamentos especializados, utilizados durante o transporte, limitado ao máximo de 350 (trezentos e cinqüenta) litros.

Art. 3º. Os fabricantes, os importadores, as montadoras e as encarroçadoras de veículos deverão indicar no respectivo manual, para os veículos novos, a posição, fixação e capacidade volumétrica total do tanque suplementar.

Art. 4º. A instalação do tanque suplementar ou alteração da capacidade volumétrica, após o registro do veículo, somente poderá ser realizada mediante prévia autorização da autoridade competente.

Comentário: Plenamente possível, mas deve haver segurança. Por isso é exigido a emissão do Certificado de segurança veicular ( CSV) que ateste que o equipamento foi instalado de acordo com as normas de segurança.

Art. 5º. Para a regularização do veículo com tanque suplementar, deverá ser apresentado junto ao órgão competente o Certificado de Segurança Veicular - CSV, nos moldes da legislação em vigor, para fins de emissão de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Parágrafo único. A quantidade de tanques instalados, a respectiva capacidade volumétrica e o número do CSV deverão constar do campo de “Observações” do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Comentário: Por isso é emitido um novo CRV e CRLV, para que conste no campo observações as alterações de características originais do veículo, atestado pela inscrição do número do CSV.

Art. 6º. Os veículos com tanque suplementar instalado antes da vigência desta Resolução deverão adequar-se às disposições nela contidas até 01 de março de 2006.

Comentário: Artigo alterado pela Resolução 194/06: 

“Art. 6º Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos que tiverem tanque suplementar instalado antes da vigência da Resolução nº 181 /05 do CONTRAN, mesmo que sua capacidade volumétrica exceda a 1.200 (um mil e duzentos) litros, e desde que seus proprietários tenham cumprido, à época, todos os requisitos para sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veiculo – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV”.

Art. 7º. As alterações do manual do veículo previstas no art. 3o- terão prazo até 01 de março de 2006 para serem realizadas.

Art. 8º. A inobservância dos preceitos contidos nesta Resolução sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 230, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Comentário: 

Art. 230. Conduzir o veículo:

VII - com a cor ou característica alterada;

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;


Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução 601/82 do Contran.

Comentários

  1. Bom dia.
    Gostaria de saber se para veículos novos equipados com tanques múltiplos deverá tal informação ser inserida no CRLV do veículo??

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    1. Olá meu caro,

      Perfeitamente, deve constar o número de tanques a capacidade volumetrica e o numero do CSV, Tanto no CRLV quanto no CRV. Abraço!

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  2. gostaria de saber como retirar um tanque suplementar, se é so tira fora, ou se precisa regularizar, e qual seria o procedimento ?

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  3. Os reboques ou semi-reboques camara fria, novos, vem com tanque suplementar de fábrica?

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  4. Olá,
    Gostaria de saber se quando incluir um tanque suplementar de 340 l, em um caminhão, quanto ao documento o que deve aparecer é somente a quantidade do tanque instalado além do original(suplementar) ou a quantidade de litros somando o original mais o suplementar?

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  5. Bom dia, gostaria de saber sobre o tanque do arla que muitos estão colocando em seu caminhões, e preciso fazer o registro mesmo este produto não sendo inflamável e o tanque só tendo a capacidade de no máximo 150 litros

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