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Resolução Contran:158/2004 - Proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.

REVOGADO PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 913/2022

                                         RESOLUÇÃO Nº 158, DE 22 DE ABRIL DE 2004

Comentada pelo Prof. Fábio Silva

      Proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.



Resolve:

Art. 1° - Fica proibido, em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos o uso de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.

Comentário: 

 Importância da Resolução: Nos pneumáticos recapados, recauchutados ou remoldados, pode ocorrer a soltura de um pedaço da borracha durante o deslocamento do veículo. Pode ocorrer quando o veículo se encontrar em viagens muito longas ou pela velocidade associada a temperatura do asfalto. Muito comum nas rodovias se encontrar pedaços de lonas e borrachas de pneus de caminhões soltos no pavimento. Em veículos de duas ou três rodas o risco de acidente é maior, colocando em risco a vida do condutor que conduz um veículo de duas ou três rodas utilizando pneus recauchutados, por isso a proibição.

Art. 2° - O descumprimento do disposto nesta Resolução, sujeitará o infrator às sanções previstas no Art 230, inciso X da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997.

Comentário: 

Art.230. Conduzir o veículo:

X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização


Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


QUESTÕES DE CONCURSOS
Prof. Fábio Silva

(1) - QST072598 (UFPI STRANS - Superintendência de Transporte e Trânsito Agente de Trânsito)Em tema de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, previstas pela Resolução nº 158, de 22.04.2004., fica proibido o uso destes pneus.

(A) em ônibus e microônibus.

(B) em caminhonete e caminhão.

(C) camioneta e utilitários.

(D) em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos.

(E) todas as respostas estão erradas.


(2) - QST072587 (UFPI STRANS - Superintendência de Transporte e Trânsito Agente de Trânsito)Assinale a opção CORRETA.

(A) A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamentos que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 8m (oito metros) de distância do veículo.

(B) É permitido, em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos o uso de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.

(C) A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamentos que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 77 decibéis - dB(A), medido a 9m (nove metros) de distância do veículo.

(D) O decibelímetro, equipamento de medição da pressão sonora, deverá estar posicionado a uma altura aproximada de 2m (dois metros) com Tolerância de mais ou menos 20cm (vinte centímetros) acima do nível do solo e na direção em que for medido o maior nível sonoro.

(E) É proibido, em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.


Gabarito

  • 1 - D.
  • 2 - E.

Comentários

  1. SR.s Primeiro parabéns pelo blog.
    Existe alguma resolução que proíba o uso de pneu riscado em caminhões ou carretas ?
    Não consegui achar nada a respeito.

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    Respostas
    1. Pneu riscado seria frisado? Se for, vamos explicar a todos o que seria : Quando o pneu fica "careca" algumas "borracheiros" tem o hábito de vender pneumáticos frisados, O que seria um pneu frisado: pneu careca com sulcos feitos através de material cortante, simulando maior aderência e segurança. Muito diferente do pneu meia-vida ( pneu gasto, mais ainda em condições de uso). O problema do pneu frisado é justamente que ele não possui borracha! há uma fina camada de borracha que não proporciona absolutamente nenhuma segurança. O enquadramento legal seria "Art. 230. Conduzir o veículo: XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104". É sim infração de trânsito, previsto no próprio CTB, aplicável a qualquer tipo de veículo.
      Forte Abraço,
      Prof. Fábio Silva.

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    2. Mestre, bom dia,
      a Michelin fabrica alguns pneus para veículos de carga que permite a riscagem. São pneus com pouco mais de borracha de rodagem (tread) que mesmo riscando ainda apresenta bastante segurança. Cumpre destacar que a Michelin só garante o referido processo de riscagem feito pela própria Micelin.
      att.,
      Paulo César

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    3. Olá meu caro,

      A resolução 558/80 nos diz o seguinte:

      Art. 4º - Fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm.

      § 1º - A profundidade remanescente será constatada visualmente através de indicadores de desgaste.

      Ou seja, o pneu deve conter o indicador de desgaste chamado TWI, onde sera constatado se o pneumático está ou não em bom estado de conservação. Nestes pneus da Michelin, deve ser observado se existe este indicador. Se não houver, de acordo com a legislação brasileira, este é considerado irregular.

      Abraço!

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  2. ola !! duvida!! o pneu liso é multa por mau estado de conservação ? ou equipamento obrigatório ineficiente ? ( já que esta ultima a resolução de equipamento obrigatório fala que os pneus tem que estar em boas condições) ??

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      A infração do Art.230 XVIII é a que deve ser aplicada a PNEUS LISOS: Conduzir veículo em Mau estado de conservação, comprometendo a segurança.

      O por que desse artigo e não o de equipamento ineficiente:

      Vamos voltar à década de 80...Resolução 558/80....kkk desculpe a ironia, mas a resolução é antiga. Mais tarde iremos cadastrá-la no site.

      "RESOLUÇÃO Nº 558/80 - Fabricação e reforma de pneumático com indicadores de profundidade ( ou seja, ela fala sobre pneus lisos, "carecas")

      § 3º - O condutor que não observar o disposto neste artigo, fica sujeito à penalidade prevista no artigo 181, XXX, p do Regulamento do Código Nacional de Trânsito."

      Regulamento do Código Nacional de Trânsito: RCNT - Decreto nº 62.127 de 16 de Janeiro de 1968

      Art 181. É proibido a todo condutor de veículo:
      XXX - Transitar com o veículo:
      p) em mau estado de conservação e segurança;
      Penalidades: Grupo 3 e apreensão do veículo.

      Logo,

      Temos uma norma ESPECÍFICA para pneus lisos, ainda que antiga
      Temos uma norma GERAL para equipamento obrigatório ineficiente

      Portanto, no conflito de uma norma geral e uma especial, prevalece SEMPRE A ESPECIAL !

      PNEU LISO = MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO.




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  3. pneu reformado,recapado ou remold e permitido na dianteira de algum veiculo?

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  4. Bom dia!

    Poder ser ultilizado em auto passeio

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