Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Resolução Contran:115/00 - Proíbe a utilização de chassi de ônibus para transformação em veículos de carga.


REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 916/2022

                                                               RESOLUÇÃO No 115, DE 05 DE MAIO DE 2000



Comentada pelo Prof. Fábio Silva

   Proíbe a utilização de chassi de ônibus para transformação em veículos de carga.





Resolve:

Art. 1o Fica proibida a utilização de chassi de ônibus para sua transformação em veículo de carga.

Comentário: 

       A Resolução CONTRAN nº. 115/00, ao proibir a utilização de chassi de ônibus para a transformação em veículos de carga visou coibir o cometimento de irregularidades na conversão de automóveis objeto de ilícito criminal.
         Se o pedido de transformação do veículo foi efetuado antes da entrada em vigência da referida Resolução- O pedido tem que ser analisado sob a ótica da Resolução vigente quando de sua interposição - Resolução nº 25 /98 do CONTRAN permitia a transformação em comento - Veículo transformado anteriormente a aquisição, mediante vistoria procedida pela órgão de trânsito deixa clara a Boa-fé do adquirente. 


Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Comentários

  1. jose francisco eu agho um abisurdo nao podeder modificar chassis de onibos para caminhao se ate no olhar voce percebe que e um caminhao mais bem feito olhas as molas do onibos como sao mais reforcadas olha os materias como sao mais preparado que chassis caminhao tenho legalizado semm probema nem hum vejo que ate carroca vira automovel legalizado

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    1. tem que proibir mesmo, estavam roubando caminhão e colocando o chassis do onibus nele, muitas vezes nao tinha o trabalho se quer de troca o chassis, so colocava a parte da numeração.

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  2. é possivel utilizar plataforma hidraulica tipo autosocorro? isso me veio a mente pois existe uma pá de onibus velhos que poderiam estar sendo utilizados com essa finaliade.

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  3. No caso de um micro-ônibus é possível mudar pra caminhão , tendo em vista que o chassis é o mesmo(Mercedes no caso)??

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  4. Mas em caso de um micro ônibus é possível legalizar pra caminhão 3/4 de carga?

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