Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Resolução Contran:078/98 - Trata das normas e requisitos de segurança para a fabricação, montagem e transformação de veículos.


REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 916/2022
                                              
RESOLUÇÃO No 78 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998


Comentada pelo Prof. Fábio Silva

Trata das normas e requisitos de segurança para a fabricação, montagem e transformação de veículos.

Resolve:

Art 1º As normas e requisitos de identificação e segurança para a fabricação, montagem e transformação de veículos, consoante sua destinação, de acordo com os incisos XXV e XXVI, do art. 19, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB serão consolidados e estabelecidos, mediante portaria do órgão máximo executivo de trânsito da União.

Comentário:

Art.19 CTB:

XXV - elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação;
XXVI - estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento;


Art 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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