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Resolução Contran:046/98 - Estabelece os equipamentos de segurança obrigatórios para as bicicletas conforme disciplina o art. 105, VI do Código de Trânsito Brasileiro e art. 5° da Resolução 14/98.


REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 912/2022

                                                    RESOLUÇÃO Nº 46, DE 21 DE MAIO DE 1998

Comentada pelo Prof. Fábio Silva

            Estabelece os equipamentos de segurança obrigatórios para as bicicletas conforme disciplina o art. 105, VI do Código de Trânsito Brasileiro e art. 5° da Resolução 14/98.




Comentário:

Resolução 14/98 Art.5º:
Art. 5º. A exigência dos equipamentos obrigatórios para a circulação de bicicletas, prevista no inciso VI, do art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro terá um prazo de cento e oitenta dias para sua adequação, contados da data de sua Regulamentação pelo CONTRAN.

CTB

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.


Resolve:

Art. 1º As bicicletas com aro superior a 20(vinte) deverão ser dotadas dos seguintes equipamentos obrigatórios:

I - espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidom e sem haste de sustentação;
II - campainha, entendido como tal o dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico, ou pneumático, capaz de identificar uma bicicleta em movimento;
III - sinalização noturna, composta de retrorrefletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, nos seguintes locais:

a) na dianteira, nas cores branca ou amarela;
b) na traseira na cor vermelha;
c) nas laterais e nos pedais de qualquer cor.

Art. 2º Estão dispensadas do espelho retrovisor e da campainha as bicicletas destinadas à prática de esportes, quando em competição dos seguintes tipos:

I - mountain bike (ciclismo de montanha);
II - down hill (descida de montanha);
III - free style (competição estilo livre);
IV - competição olímpica e panamericana;
V - competição em avenida, estrada e velódromo;
VI - outros.

Comentário: Note que esses itens não são obrigatórios somente quando as bicicletas estão em competição. Caso contrário, é equipamento obrigatório.

Art. 3º Esses equipamentos obrigatórios serão exigidos a partir de 01 de janeiro de 2000.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


QUESTÕES DE CONCURSOS
Prof. Fábio Silva

(1) - QST070713 (FUNTEF PREFEITURA - Francisco Beltrão/PR Agente de Trânsito)O artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução n.º 46/1998 do CONTRAN estabelecem
equipamentos de segurança obrigatórios para circulação em via pública com bicicletas. Assinale a alternativa que
apresenta estes equipamentos corretamente:

(A) Espelho retrovisor em ambos os lados, buzina, sinalização noturna nos pedais e luz.

(B) Espelho retrovisor do lado esquerdo, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais.

(C) Espelho retrovisor em ambos os lados, sinalização noturna nos pedais e na vestimenta do ciclista e luz.

(D) Espelho retrovisor do lado esquerdo, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral, nos pedais e na vestimenta do ciclista.

(E) Espelho retrovisor em ambos os lados, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral, nos pedais e na vestimenta do ciclista.


(2) - QST069565 (UPENET/IAUPE PREFEITURA - Olinda/PE Agente de Trânsito e Transporte)A Resolução CONTRAN Nº 46 estabelece a obrigatoriedade dos seguintes equipamentos de segurança nas bicicletas com aro superior a vinte:

(A) Espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado no guidom e sem haste de sustentação.

(B) Assento anatômico.

(C) Sinalização noturna, composta de retrovisor na traseira, nas cores branca ou amarela.

(D) Refletores na traseira, em qualquer cor.

(E) Refletores nas laterais e nos pedais, na cor vermelha.


(3) - QST071489 (PRÓ-MUNICÍPIO PREFEITURA - Iguatu/CE Agente Municipal de Trânsito)A Resolução Nº 46 Estabelece os equipamentos de segurança obrigatórios para as bicicletas conforme disciplina o art. 105, VI do Código de Trânsito Brasileiro e art. 5° da Resolução 14/98. Sobre ela é correto afirmar: 

I. As bicicletas com aro superior a vinte deverão ser dotadas obrigatoriamente de espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidom e sem haste de sustentação; 
II. Estão dispensadas do espelho retrovisor e da campainha as bicicletas destinadas à prática de esportes, quando em competição dos seguintes tipos: mountain bike (ciclismo de montanha) e down hill (descida de montanha); 
III. Estão dispensadas da sinalização noturna as bicicletas com aro superior a vinte.

(A) Apenas I está correto;

(B) Apenas II está correto;

(C) Apenas III está correto;

(D) Apenas I e II estão corretos;

(E) Apenas II e III estão corretos.


Gabarito

  • 1 - B.
  • 2 - A.
  • 3 - D.

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