Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Resolução Contran:022/98 - Estabelece, para efeito da fiscalização, forma para comprovação do exame de inspeção veicular a qual se refere o art. 124, c.c. art. 230, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.


                                        RESOLUÇÃO Nº 22 de 17 DE FEVEREIRO DE 1998

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 977/2022

Comentada pelo Prof. Fábio Silva

Estabelece, para efeito da fiscalização, forma para comprovação do exame de inspeção veicular a qual se refere o art. 124, c.c. art. 230, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.

Comentário:

Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

II - Certificado de Licenciamento Anual;

III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.


Art. 230. Conduzir o veículo:

I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

R E S O L V E:

Art.1º. Para efeito da fiscalização, o selo de uso obrigatório, que consta do art. 230, inciso I, comprovará a inspeção veicular, após regulamentação da referida inspeção, a qual estabelecerá, inclusive, a forma desse selo e o local de sua colocação.


Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Comentários

  1. MESTRE, EU TINHA UMA MOTOCICLETA, FUI PARADO EM UMA BLITZ EDUCATIVA, FOI ALI QUE ELES VIRAM E ME MOSTRARAM QUE O ARAME QUE AMARRA O LACRE DA PLACA ESTAVA ROMPIDO, MANDARAM EU FAZER A TROCA.
    1º- NÃO PODERIA COLOCAR UM ARAME MAIS FORTES, POIS AS ESTRADAS ONDE EU MORO, SÓ DE MOTO MESMO.
    2º- SE NÃO FOSSE UMA BLITZ EDUCATIVA, QUAL SERIA O PROCEDIMENTO CORRETO DOS AGENTES.
    3º- SÓ COM O ARAME ROMPIDO, PRECISA TROCAR O LACRE TODO, SENDO QUE ESTE ESTAVA NO LOCAL, OU SÓ AMARRAR OUTRA VEZ SERVE?

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      1) O lacre é padronizado do DETRAN, não existe tal possibilidade.
      2) O nome Blitz Educativa, permite que o condutor seja orientado através de campanhas para o uso de medidas preventivas da ocorrência de acidentes. No entanto, nada impede que o AI seja feito pelo agente fiscalizador durante esta campanha.

      Enquadramento:

      Art. 230. Conduzir o veículo:
      I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.

      Infração - gravíssima;
      Penalidade - multa e apreensão do veículo;
      Medida administrativa - remoção do veículo

      3) Sim. Deve ser trocado todo o lacre. Qualquer emenda em arame é considerado rompimento de lacre, que é numerado, caracterizando a infração de trânsito acima.

      Abraço!

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  2. Mestre, meu carro esta com apenas 1 das luz da placa queima (placa traseia),Posso circula com apenas uma?

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