Resolução Contran:019/98 - Estabelece as competências para nomeação e homologação dos coordenadores do RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores e do RENACH – Registro Nacional de Carteiras de Habilitação
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 907/2022
R E S O L V E:
Art.1º. O órgão executivo de trânsito estadual nomeará coordenadores para os sistemas RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores e RENACH – Registro Nacional de Carteiras de Habilitação.
Parágrafo único: As coordenadorias dos sistemas de que trata o caput deste artigo poderão ser exercidas por um único coordenador.
Art.2º. O órgão executivo estadual de trânsito dará conhecimento das nomeações, por escrito, ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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