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Resolução Contran:018/98 - Recomenda o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia, e dá outras providências

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 906/2022

                                    RESOLUÇÃO  Nº 018 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998


Comentada pelo Prof. Fábio Silva

Recomenda o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia, e dá outras providências.

VÍDEO-AULAhttp://www.mestresdotransito.com.br/2014/04/aula-4-uso-de-farol-durante-o-dia-e-uso.html



Comentário:

         A Resolução apenas RECOMENDA, ou seja, não há caráter de obrigatoriedade. A recomendação é justamente para tornar o veículo mais visível durante o dia, como forma de evitar acidentes nas RODOVIAS.

        São exceções as motocicletas, motonetas e ciclomotores, estes veículos devem OBRIGATORIAMENTE transitar com o farol ligado durante o dia ou a noite.

CTB
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
IV - com os faróis apagados;

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;


      
Campanha Farol ligado - todo mundo vê !

R E S O L V E:

Art.1º. Recomendar às autoridades de trânsito com circunscrição sobre as vias terrestres, que por meio de campanhas educativas, motivem seus usuários a manter o farol baixo aceso durante o dia , nas rodovias.

Art.2º. O DENATRAN acompanhará os resultados obtidos pelos órgãos que implementarem esta medida.

Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, ficando revogada a Resolução 819/96.



QUESTÕES DE CONCURSOS

(1) - QST070216 (UPA PREFEITURA - Caririaçu/CE Agente de Trânsito)O uso de faróis baixos ligados durante o dia é recomendado pela Resolução Nº 18/98 do CONTRAN:

I.Aumenta em mais de 64% a visibilidade dos veículos que estão com os faróis ativados, segundo pesquisas científicas realizadas por órgãos oficiais de renome internacional.
II.Um número importante dos acidentes de trânsito ocorre pela falta de visibilidade a longa e media distancia dos veículos, portanto, o farol baixo ligado colaborará para aumentar a visibilidade do veículo em mais ou menos três quilômetros.
III.Ver e ser visto no trânsito é um dos alicerces da Direção Defensiva.
IV.Em caso de chuva, neblina ou cerração não é obrigatório o uso de luzes externas acesas. Assinale alternativa correta:

(A) Somente I está correto.

(B) Somente II e III estão corretos.

(C) Somente IV está incorreto.

(D) Somente III e IV estão corretos.


Gabarito

  • 1 - C.


Comentários

  1. rodrigues.rinaldo@yahoo.com.br31 de agosto de 2014 às 11:46

    quanto ao uso do xenon em motocicletas, é permitido ou não



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    1. Olá meu caro,

      Em tese, proibido.

      Art. 230. Conduzir o veículo:
      XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.

      Infração - grave;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização

      Salvo se possuir autorização (nº do CSV) no documento do veículo.

      Abraço !

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  2. Considerando a Resolução Contran 018-98 uma forma de minimizar os acidentes de transito em todo território nacional, vez que a maioria dos acidentes são causados por falta de visão do acidentado e por falta de sinalização do veículo leve e pesado, acredito numa campanha, imediata, principalmente nas áreas urbanas. Vamos transitar com os faróis acesso, sem nenhum custo para o condutor. Todo acidente gera responsabilidade civil e danos materiais, bem como perdas de vidas humanas.

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  3. MESMO COM UMA PEQUENA NEBLINA, NÃO EXISTE OBRIGATORIEDADE DO USO DOS FARÓIS EM VEÍCULOS QUE NÃO SEJA OS REFERIDOS NO ARTIGO 230 E ÔNIBUS (ME PARECE). E SE ESTÁ MEIO TURVO, PASSANDO DAS 18 HORAS E ANTES DAS 7 DA MANHÃ, OU SE ESTÁ CHOVENDO FORTE E FICA COM DIFÍCIL VISIBILIDADE, AO ULTRAPASSAR OUTRO VEÍCULO, NÃO VEJO OUTRO VEÍCULO QUE ESTÁ VINDO A FRENTE, POR QUE ESTE ESTÁ COM OS FARÓIS APAGADOS E SOFRO UM ACIDENTE, ESTE QUE ESTÁ VINDO COM OS FARÓIS APAGADOS, COMETEU ALGUMA INFRAÇÃO?

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    1. Olá meu caro,

      Tais argumentos não procedem. O condutor que não acende pelo menos as luzes de posição do veículo sob qualquer tipo de neblina comete infração de trânsito.

      CTB Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

      II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;

      Infração - média;
      Penalidade - multa.

      Abraço!

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  4. Qual a resolução que tornou obrigatório o uso dos faróis acesos nas rodovias

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    1. Olá! Não foi uma resolução, mas uma Lei. A Lei 13.290/2016 alterou o próprio código de trânsito. Art. 40 inciso I. Grande Abraço!

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