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Resolução Contran:016/98 - Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro– CRV e de Licenciamento de Veículos – CRVL.


 REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 817/2021


                                           RESOLUÇÃO Nº  16 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1998



Comentada pelo Prof. Fábio Silva

                              Esta Resolução foi alterada pela Resolução 187/2006, já atualizada em nosso site !

Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro– CRV e de Licenciamento de Veículos – CRVL.

Resolve:

Comentário: 

Alterado pela Resolução 187/2006

 Art. 1º Fica alterado o modelo dos Certificados de Registro de Veículos CRV e dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos CRLV, estabelecidos nos Anexos I, II e III da Resolução nº 16 de 06/02/1998, substituindo-se o texto “MINISTÉRIO DA JUSTIÇA” por “MINISTÉRIO DAS CIDADES”, e a sigla RTB para RNTRC.

Art. 2º. Implantar um dígito verificador no número de série do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, os quais passarão a ter dez dígitos.

Art. 3º. Para o cálculo do dígito verificador a que se refere o artigo anterior, será utilizado o módulo onze, com peso de 2 a 9, voltando ao 2, a partir da mais baixa ordem, ou seja, da direita para a esquerda.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comentários

  1. ATUALIZAÇÃO foi Revogada pela Resolução 599/16

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    1. Comentário incorreto até o momento. Pois se a 599/16 REVOGA a 16/98 e a 187/06 E a deliberação 154/16 REVOGA a 599/16, a 16/98 AINDA ESTÁ EM VIGOR. Ou seja, no site do DENATRAN a revogação está INCORRETA. :)

      Grande abraço!

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    2. Obrigada, profesor

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  2. Mestres do Trânsito, entendo bem vossa interpretação, porém, não li na deliberação 154/16 tal afirmação, que a resolução voltaria a valer, como também, de fato, o CRLV consta Ministério das Cidades, bem como R.N.T.R.C, mudanças essas trazidas pela 599/16. Como também não entendo, se a deliberação é de 21 de Dezembro de 2016, como revogar algo que só entrou em vigor 01 de Janeiro de 2017? Confesso estar confuso, por favor se possível, me traga a luz, obrigado!

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    1. Assista a vídeo-aula no youtube e entenda toda essa confusão :) Canal Mestres do Trânsito.

      Grande abraço!

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    2. quanto a sua dúvida sobe "ministerio das cidades" e "crlv" é porque a R-16/98 tb foi alterada pela resolução 187. Ou seja, a 187 está valendo ainda pois a 599 foi revogada

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  3. OK! Porém, não existe repristinação em nosso ordenamento jurídico, dessa forma, 16, 61 e 187 revogadas, 599 revogada, as anteriores não voltam a valer se não houver menção em contrario, já pacifico no STF, enfim, deliberação 154/16 não tratou.

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    1. a questão é que antes de entrar em vigor a 599 foi revogada, ou seja, as limitações que ela faria nas outras resoluções nem iniciaram, logo as anteriores não voltaram a valer pois não perderam a validade,em nenhum momento foram revogadas.

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  4. Solicitei informações do Min. Das Cidades, Recebi e-mail informando que o site está correto, e-mail este confirmado pelo outro e-mail recebido do Denatran.

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  5. Olá Mestres!. Me tirem uma dúvida por gentileza.É que em meu material de estudos (cujo mesmo não é de vossas autorias) diz que o CRV e o CRLV passará a ter 12 dígitos, sendo que destes 11 dígitos são numéricos e 1 será o dígito verificador, deste modo, gostaria que pudessem me explicar se são 12 dígitos ou 10 dígitos? Desde de já agradeço a atenção.

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