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Tabela de Restriçao de Circulaçao - 2015


TABELA DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NAS RODOVIAS FEDERAIS 2015


PORTARIA Nº 12, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015


Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2015.




DOU de 30/03/2015: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/03/2015&jornal=1&pagina=96&totalArquivos=340

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JUSTIFICATIVA:

PORTARIA Nº 12, DE 26 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2015

O Coordenador-Geral de Operações da Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ Nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Considerando o que determina os artigos 1°? 2°? 20 e o parágrafo primeiro do artigo 269, da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as Resoluções nº 210/06, 211/06 e 305/09 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;

Considerando o Parecer nº 340/2012/CEP/CONJURMJ/CGU/AGU; Considerando a Lei nº 13.103/2013, que regula a jornada de trabalho estipulando folga mínima de 11h consecutivas aos motoristas profissionais a cada 24h;

Considerando os esforços governamentais para prevenção e redução de acidentes, bem como a década mundial de ação pela segurança no trânsito, na qual o Brasil está inserido; Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas regionais e nacionais; Considerando que no período do Carnaval é implantada faixa reversível no trecho da BR 101, entre os Municípios de São Gon- çalo/RJ e Rio Bonito/RJ, de modo a possibilitar fluidez ao trânsito no sentido Rio de Janeiro - Espírito Santo, em virtude do aumento significativo do fluxo de veículos que deixam o Rio de Janeiro em direção à Região dos Lagos e ao estado do Espírito Santo;

Considerando que no período do Carnaval, no trecho da BR 135, entre os municípios de São Luís e Itapecuru-Mirim no Estado do Maranhão, compreende trecho urbano que se encontra com obras de duplicação, ocasionando assim diminuição na fluidez do trânsito, em virtude do aumento significativo do fluxo de veículos que deixam as cidades do interior do estado em direção a São Luís;

Considerando que nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte a realização dos festejos juninos movimenta milhares de pessoas, aumentando consideravelmente o trá- fego de veículos, principalmente em direção às cidades do interior desses Estados; Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;

Comentários

  1. Não ficou muito claro. Afinal, vale para todas as rodovias federais? Porque a BR 262 que liga o Estado do Espírito Santo a Minas Gerais, é um caos e que já ceifou muitas vidas.

    Atenciosamente,

    Rita

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  2. Acho isso completamente errado, impedir as pessoas de trabalhar para liberar as estradas para os domingueiros andar a 160 Km por hora, isso só aumenta os riscos de acidente nas estradas, essa ideia deveria ser observada melhor. Afinal tendo feriado ou não eu pago os meus impostos no final do mês.

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  3. É realmente uma decisão da justiça absurda, temos de parar de trabalhar, para pessoas trafegarem alcoolizadas, e mais tardia vai ficando a chegada em casa.É uma pena Brasil, mais sou apenas mais um brasileiro injustiçado.....

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